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Portaria 846/2023, de 20 de Dezembro

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Sumário

Revisão do dispositivo de adidos/as de defesa

Texto do documento

Portaria 846/2023

Sumário: Revisão do dispositivo de adidos/as de defesa.

Considerando a necessidade de proceder à reconfiguração do dispositivo dos/as adidos/as de defesa, de forma a assegurar que a sua distribuição corresponde às exigências hoje colocadas pelas relações externas de defesa;

Considerando a importância estratégica da participação nacional nas Organizações Internacionais, de que merecem particular destaque a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a União Europeia (UE) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

Considerando a participação nacional noutros fora, iniciativas e organizações regionais;

Considerando que a região do Golfo da Guiné se mantém como estratégica para os interesses nacionais;

Considerando a importância do reforço da nossa presença a Sul, atentas as alterações no contexto geopolítico e os interesses ativos em matéria de segurança marítima e energética ou de indústrias de defesa;

Considerando o alargamento do relacionamento bilateral de defesa a novos parceiros;

Considerando as ações de treino, formação e educação na área da defesa desenvolvidas com alguns países;

Considerando a crescente relevância do relacionamento bilateral de defesa com a Roménia e a necessidade de enquadramento da cooperação bilateral com o Reino Unido, atentos os importantes desenvolvimentos geoestratégicos ocorridos após o estabelecimento do dispositivo vigente, nomeadamente a saída do Reino Unido da União Europeia e a invasão da Ucrânia pela Rússia, que justificam o estabelecimento de novos postos de adidos/as de defesa residentes junto das representações diplomáticas em Bucareste e em Londres;

Considerando o papel fundamental que os adidos/as de defesa desempenham na forma como se processam as relações entre Estados em todas as dimensões da Defesa Nacional e a necessidade de garantir que os mesmos integram uma rede de ação externa de defesa que responda, de forma integrada e coerente, aos múltiplos objetivos políticos e estratégicos nacionais no domínio da segurança e defesa;

Considerando a importância de assegurar a implementação de um dispositivo de adidos/as de defesa que respeite uma lógica de reciprocidade;

Considerando a imperiosa necessidade de ajustar o dispositivo estabelecido pela Portaria 780/2015, de 28 de setembro, a fim de assegurar uma gestão rigorosa e criteriosa da despesa pública;

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O elenco dos/as adidos/as e dos respetivos gabinetes consta no quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo capítulo 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º O presente dispositivo será implementado até 31 de dezembro de 2025.

4.º É revogada a Portaria 780/2015, de 13 de outubro.

5.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 6 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 6 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

Dispositivo de adidos/as de defesa residentes e não residentes

Representações diplomáticasAdidos/asGabinetesEfetivos
totais
Acumulações dos/as adidos/as enquanto não residentes
Tradutor/aArquivista/amanuense
Ancara ...11-2Cairo.
Argel ...1-12Bamako, Niamei, Trípoli.
Berlim ...1113Talin, Varsóvia, Vílnius.
Bissau ...1-12Abuja, Dacar.
Brasília ...1--1Buenos Aires, Montevideu, Santiago do Chile.
Bucareste ...1--1Kiev, Riga.
Cidade da Praia ...1--1Abidjan.
Díli ...1-12Camberra, Jacarta, Nova Deli.
Londres ...1-12Estocolmo, Oslo, Telavive.
Luanda ...1-12Brazzaville, Kinshasa, Yaoundé.
Madrid ...1-12Bogotá, Lima.
Maputo ...1-12Adis Abeba, Kigali, Pretória.
Paris ...1-12Atenas, Haia, Roma.
Pequim ...11-2-
Rabat ...1--1Nouakchott, Tunes.
São Tomé ...1--1Bangui, Libreville, Malabo.
Washington ...1-12Otava.
Totais1731030-


317147485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5588661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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