Sumário: Revisão do dispositivo de adidos/as de defesa.
Considerando a necessidade de proceder à reconfiguração do dispositivo dos/as adidos/as de defesa, de forma a assegurar que a sua distribuição corresponde às exigências hoje colocadas pelas relações externas de defesa;
Considerando a importância estratégica da participação nacional nas Organizações Internacionais, de que merecem particular destaque a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), a União Europeia (UE) e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);
Considerando a participação nacional noutros fora, iniciativas e organizações regionais;
Considerando que a região do Golfo da Guiné se mantém como estratégica para os interesses nacionais;
Considerando a importância do reforço da nossa presença a Sul, atentas as alterações no contexto geopolítico e os interesses ativos em matéria de segurança marítima e energética ou de indústrias de defesa;
Considerando o alargamento do relacionamento bilateral de defesa a novos parceiros;
Considerando as ações de treino, formação e educação na área da defesa desenvolvidas com alguns países;
Considerando a crescente relevância do relacionamento bilateral de defesa com a Roménia e a necessidade de enquadramento da cooperação bilateral com o Reino Unido, atentos os importantes desenvolvimentos geoestratégicos ocorridos após o estabelecimento do dispositivo vigente, nomeadamente a saída do Reino Unido da União Europeia e a invasão da Ucrânia pela Rússia, que justificam o estabelecimento de novos postos de adidos/as de defesa residentes junto das representações diplomáticas em Bucareste e em Londres;
Considerando o papel fundamental que os adidos/as de defesa desempenham na forma como se processam as relações entre Estados em todas as dimensões da Defesa Nacional e a necessidade de garantir que os mesmos integram uma rede de ação externa de defesa que responda, de forma integrada e coerente, aos múltiplos objetivos políticos e estratégicos nacionais no domínio da segurança e defesa;
Considerando a importância de assegurar a implementação de um dispositivo de adidos/as de defesa que respeite uma lógica de reciprocidade;
Considerando a imperiosa necessidade de ajustar o dispositivo estabelecido pela Portaria 780/2015, de 28 de setembro, a fim de assegurar uma gestão rigorosa e criteriosa da despesa pública;
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra da Defesa Nacional e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O elenco dos/as adidos/as e dos respetivos gabinetes consta no quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo capítulo 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3.º O presente dispositivo será implementado até 31 de dezembro de 2025.
4.º É revogada a Portaria 780/2015, de 13 de outubro.
5.º A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de abril de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 6 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 6 de dezembro de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
Dispositivo de adidos/as de defesa residentes e não residentes
Representações diplomáticas | Adidos/as | Gabinetes | Efetivos totais | Acumulações dos/as adidos/as enquanto não residentes | |
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Tradutor/a | Arquivista/amanuense | ||||
Ancara ... | 1 | 1 | - | 2 | Cairo. |
Argel ... | 1 | - | 1 | 2 | Bamako, Niamei, Trípoli. |
Berlim ... | 1 | 1 | 1 | 3 | Talin, Varsóvia, Vílnius. |
Bissau ... | 1 | - | 1 | 2 | Abuja, Dacar. |
Brasília ... | 1 | - | - | 1 | Buenos Aires, Montevideu, Santiago do Chile. |
Bucareste ... | 1 | - | - | 1 | Kiev, Riga. |
Cidade da Praia ... | 1 | - | - | 1 | Abidjan. |
Díli ... | 1 | - | 1 | 2 | Camberra, Jacarta, Nova Deli. |
Londres ... | 1 | - | 1 | 2 | Estocolmo, Oslo, Telavive. |
Luanda ... | 1 | - | 1 | 2 | Brazzaville, Kinshasa, Yaoundé. |
Madrid ... | 1 | - | 1 | 2 | Bogotá, Lima. |
Maputo ... | 1 | - | 1 | 2 | Adis Abeba, Kigali, Pretória. |
Paris ... | 1 | - | 1 | 2 | Atenas, Haia, Roma. |
Pequim ... | 1 | 1 | - | 2 | - |
Rabat ... | 1 | - | - | 1 | Nouakchott, Tunes. |
São Tomé ... | 1 | - | - | 1 | Bangui, Libreville, Malabo. |
Washington ... | 1 | - | 1 | 2 | Otava. |
Totais | 17 | 3 | 10 | 30 | - |
317147485