de 28 de agosto
A Portaria 339/2019, de 1 de outubro, procedeu à aprovação do modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, posteriormente alterado e republicado pela Portaria 245/2021, de 10 de novembro.
Considerando as alterações introduzidas pela Lei 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022), ao artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, relativo ao justo impedimento de curta duração;
Considerando os aditamentos e alterações introduzidas pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2023) aos artigos 12.º-A e 12.º-B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativos ao justo impedimento de curta e longa duração, respetivamente, bem como ao Código do Imposto do Selo e respetiva Tabela Geral relacionados com a tributação de criptoativos;
Considerando ainda as alterações introduzidas pela Lei 68/2023, de 7 de dezembro, aos artigos 12.º-A e 12.º-B do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativos ao justo impedimento de curta e longa duração, respetivamente, procede-se à alteração do modelo declarativo e respetivas instruções de preenchimento de modo a abranger estas realidades.
Adicionalmente, foram também identificadas algumas situações que importam esclarecer e melhorar, pelo que, também por esse motivo, se justifica introduzir um conjunto de melhoramentos pontuais nas instruções de preenchimento.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera e republica, em anexo, o modelo oficial da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivas instruções de preenchimento, a que se refere o n.º 2 do artigo 52.º-A do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Portaria 339/2019, de 1 de outubro, posteriormente alterado e republicado pela Portaria 245/2021, de 10 de novembro.
Artigo 2.º
Lista das isenções e correspondentes códigos
A lista das isenções, e os correspondentes códigos para preenchimento do Campo 5 do Quadro 4 da Declaração Mensal de Imposto do Selo, aplicável é a que em cada momento for disponibilizada pela Autoridade Tributária e Aduaneira no Portal das Finanças, sendo atualizada em consonância com a legislação em vigor.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de outubro de 2024.
A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 22 de agosto de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
118051266