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Aviso 19096/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnica/o superior (área funcional de arquitetura).

Texto do documento

Aviso 19096/2024/2



Procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho do Mapa de Pessoal.

1 - Publica-se a abertura do presente procedimento concursal comum, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 10 de janeiro e 5 de junho de 2024 e do despacho proferido pelo Vereador Luis Miguel Calha, em 26 de julho de 2024, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 74/2021, datado de 26 de outubro, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com os artigos 4.º, n.º 1, alínea a) e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho correspondente à carreira/categoria a seguir referida:

Técnica/o Superior (área funcional de Arquitetura) - 1 posto de trabalho.

2 - Validade do procedimento concursal: é válido para o posto de trabalho indicado e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 05 de junho de 2024.

3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

3.1 - Podem candidatar-se trabalhadoras/es detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de valorização profissional que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP e, cumulativamente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º e 86.º, n.º 1, alínea c), da LTFP, a seguir referidos:

3.2 - Candidaturas condicionais: Na previsibilidade de não ser viável o preenchimento do posto de trabalho por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, são admitidas candidaturas de cidadãs/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, e sem relação jurídica de emprego público, as/os quais, não obstante possam vir a obter melhores resultados nos métodos de seleção, só poderão vir a ocupar o posto de trabalho na eventualidade do mesmo, não ser preenchido por candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com prioridade legal para o pessoal em situação de valorização profissional.

3.3 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.4 - Requisitos especiais:

Licenciatura na área de Arquitetura, de acordo com o artigo 18.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A inscrição em ordem profissional de arquitetura será condição a comprovar na fase de admissão para constituição de relação jurídica de emprego público, à luz do preceituado, designadamente, no artigo 7.º, n.º 5 da Lei 123/2015, de 17 de setembro.

4 - Conteúdo funcional do posto de trabalho:

Funções correspondentes à caracterização funcional da respetiva carreira técnica superior (grau 3 de complexidade funcional) constantes do anexo referido no n.º 2.º do artigo 88.º da LTFP, complementado com as especificidades inerentes à respetiva área funcional, nos termos do Regulamento Interno de Descrição e Tarefas aprovado pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2021, revisto em reunião de Câmara realizada em 06 de dezembro de 2023, sancionada pela Assembleia Municipal, em sessão realizada em 14 de dezembro de 2023, de âmbito consultivo, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão, designadamente:

Elaborar informações técnicas relativas a operações urbanísticas no âmbito do RJUE e outros com legislação específica da área da respetiva especialidade, no âmbito dos Loteamentos, Urbanização e Reconversão;

Elaborar e/ou acompanhar a elaboração e realizar a monitorização dos planos territoriais municipais ou intermunicipais sob responsabilidade da Câmara Municipal ou em que esta é interveniente, promovendo a respetiva divulgação e apoiando a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

Assegurar a harmonização e compatibilização dos instrumentos de ordenamento com níveis de planeamento superior;

Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para intervenções urbanísticas e arquitetónicas;

Apreciar e dar parecer sobre pedidos de informação prévia relativos à construção de loteamentos e obras de urbanização;

Emitir pareceres relativamente a direitos à informação e pretensões de edificação localizadas em zonas abrangidas por planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e áreas urbanas de génese ilegal ou estudos urbanísticos;

Elaborar estudos de enquadramento urbanístico no âmbito da análise de novas operações de loteamento e/ou para definição de critérios técnicos que fundamentem a decisão sobre as pretensões;

Assegurar a execução, implementação e monitorização dos planos de pormenor e de urbanização, incluindo os que incidam sobre áreas urbanas de génese ilegal ou terrenos fracionados em avos;

Articular com as demais unidades orgânicas, o acompanhamento da execução das obras de urbanização a integrar o domínio municipal no âmbito de operações de loteamento e de reconversão urbanística e promover os procedimentos tendentes à sua receção provisória e definitiva;

Analisar pedidos de destaque, emitindo os correspondentes pareceres;

Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos;

Elaborar propostas de localização dos espaços e equipamentos de utilização coletiva e de infraestruturas públicas, bem como promover, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público;

Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano e do enquadramento urbanístico, sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por PMOT em elaboração ou estudo urbanístico e, de forma geral, sempre que solicitado pelas unidades orgânicas responsáveis pelo licenciamento ou análise de viabilidade das referidas operações urbanísticas;

Realizar e coordenar estudos tendo em vista a requalificação dos aglomerados urbanos, bem como a articulação integrada do preenchimento urbano em áreas de expansão ou colmatação de zonas urbanas consolidadas, tendo em conta questões como a acessibilidade e mobilidade, o planeamento da rede pedonal, viária estruturante e secundária, o equilíbrio entre espaço edificado e áreas de utilização coletiva, equipamentos (entre outros);

Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio dos loteamentos de génese ilegal e respetivas construções;

Assegurar a tramitação das operações urbanísticas respeitantes a edificações localizadas em AUGI;

Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre promotores e a Câmara Municipal, no âmbito das operações urbanísticas da sua competência, nos termos da legislação em vigor;

Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, em coordenação com a unidade orgânica competente;

Colaborar com os restantes serviços nas ações de fiscalização a realizar, no domínio da sua intervenção;

Participar na aplicação de instrumentos de monitorização e avaliação das atividades, elaborando os mapas e relatórios de análise de apoio à gestão;

Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia e direito, etc.

Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.

5 - A publicação do aviso de forma integral, com indicação designadamente, dos requisitos formais de provimento, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt) bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Palmela (www.cm-palmela.pt).

26 de julho de 2024. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

317960839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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