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Edital 1298/2024, de 28 de Agosto

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Sumário

Concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de professor auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado. Referência: IT136-24-14177.

Texto do documento

Edital 1298/2024



Torna-se público que, por meu despacho exarado na presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso internacional para ocupação de um posto de trabalho da carreira docente universitária, na categoria de Professor Auxiliar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Química, subárea de Química Medicinal ou Química Biológica, para o Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, aberto no âmbito do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), na sua redação atual e do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente da Universidade de Coimbra (RRCPDUC), Regulamento 330/2016, de 29 de março, e demais legislação aplicável.

I - Referência e local de trabalho:

I.1 - Referência do concurso: IT136-24-14177.

I.2 - Local de trabalho: Universidade de Coimbra, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Departamento de Química.

II - Requisitos de Admissão:

II.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

II.2 - Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área ou em alguma das áreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.

III - Formalização de candidaturas

III.1 - Instrução da candidatura: os/as candidatos/as deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica apply.uc.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

Os documentos inseridos na candidatura são, exclusivamente, em formato digital portable document format (pdf), com exceção dos documentos mencionados nos pontos III.2.4. a III.2.6., que podem ser entregues noutros formatos digitais.

A instrução da candidatura realiza-se através do preenchimento das secções disponíveis na plataforma eletrónica Apply UC, em “A minha candidatura”.

Aquando da formalização da candidatura, se for submetido documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a selecionar essa opção, disponível na plataforma para cada documento inserido, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.

Os/As candidatos/as podem evidenciar no currículo os períodos de suspensão da atividade profissional por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença parental, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas, anexando sempre documento comprovativo, devendo o júri garantir que o seu juízo avaliativo não é influenciado por estas pausas.

III.2 - Documentos a entregar:

III.2.1 - Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, em língua portuguesa ou em língua inglesa. Os dados pessoais, merecedores de proteção no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, devem constar em página autónoma da restante informação do Curriculum Vitae.

O Curriculum Vitae deve conter um preâmbulo do qual conste, se existir, o histórico de todas as relações contratuais do/a candidato/a, até à data da candidatura, em instituições do ensino superior e respetivos períodos, identificando a categoria detida, a natureza do vínculo, a(s) área(s) disciplinar(es) e as instituições de ensino superior onde exerceu funções, explicitando, com exatidão, o vínculo laboral detido à data da candidatura. Deve ainda incluir uma sinopse fundamentada, que demonstre que o/a candidato/a possui especialidade adequada às subáreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

O/A candidato/a deve ainda organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente, e na ordem pela qual estão neste edital, a cada um dos critérios e parâmetros enunciados no ponto IV.2.

III.2.2 - Plano de desenvolvimento de carreira, até 10 páginas - relativo às linhas de investigação nas subáreas disciplinares para as quais é aberto o concurso a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na UC, apresentando os principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação futura, contextualizando-os no atual estado da arte nessas áreas, descrevendo de forma sistematizada e sucinta as estratégias de investigação que se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, explicitando as razões e motivações das suas escolhas.

III.2.3 - Cópia dos certificados de habilitações. Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão. Quando o reconhecimento seja solicitado à Universidade de Coimbra, esta suporta o custo decorrente do reconhecimento ou registo ao(s)/à(s) candidato(s)/a(s) que venha(m) a ser contratado(s)/a(s), ficando o(s)/a(s) candidato(s)/a(s) dispensado(s)/a(s) do pagamento do emolumento até à seriação final. Mais informação disponível em: https://www.uc.pt/academicos/graus/reconhecimentos.

A não apresentação do reconhecimento do grau no momento da contratação, nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, é motivo de exclusão.

Os/As opositores/as ao concurso que se encontrem a exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas na Universidade de Coimbra podem ficar dispensados/as da entrega dos certificados de habilitações (e respetivo reconhecimento, se for o caso), desde que declarem que estes documentos constam do respetivo processo individual, devendo assinalar na plataforma o campo destinado para o efeito.

III.2.4 - Documento em que o/a candidato/a identifique os 5 resultados ou atividades científicas que considere representarem as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento nas subáreas disciplinares para as quais é aberto o concurso.

III.2.5 - Cópia autonomizada dos documentos que comprovem as contribuições referidas no ponto anterior. (um ficheiro PDF por documento)

III.2.6 - Cópia dos demais trabalhos que o/a candidato/a considere relevantes.

III.2.7 - Quaisquer outros elementos que o/a candidato/a considere relevantes.

III.3 - Todos os documentos de candidatura indicados no ponto III.2 devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa, com exceção dos indicados em III.2.6. e III.2.7. que poderão ser entregues noutra língua, se deles não existir versão em português e em inglês. Sempre que os originais dos documentos referidos em III.2.3. e III.2.5. estejam produzidos em língua diferente, deve ser entregue documento de tradução para a língua portuguesa ou inglesa.

Excetuam-se os diplomas, que podem estar escritos em latim, não sendo necessária tradução.

III.4 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente Edital. A apresentação de qualquer documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

A impossibilidade de cumprimento dos requisitos linguísticos, definidos nos pontos III.2. e III.3. do presente Edital, deverá ser devidamente fundamentada, em documento autónomo apresentado pelos/as candidatos/as, nos termos do ponto III.1. do Edital.

Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, o/a candidato/a deve ser detentor/a das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

IV - Métodos e critérios de seleção

IV.1 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (50 %) + Audição Pública (50 %) + Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório), sendo a avaliação atribuída, na Avaliação Curricular e na Audição Pública, numa escala de 0 a 100 pontos.

IV.1.1 - Caso, por decisão excecional do júri, a tomar na sua primeira reunião, este decida pela não aplicação do método de seleção Audição Pública, a Avaliação Curricular terá uma ponderação de 100 %, seguida da Aprovação em Mérito Absoluto (eliminatório).

IV.2 - Critérios de seleção, comuns à Avaliação Curricular e à Audição Pública: desempenho científico e capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, bem como outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global, de acordo com os parâmetros a seguir enunciados.

IV.2.1 - Desempenho científico do/a candidato/a nas subáreas disciplinares para as quais é aberto o concurso, sendo atribuída uma avaliação até 80 pontos considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.1.1 - Produção científica e seu impacto e reconhecimento nacional e internacional - até 30 pontos: será considerada a relevância dos resultados obtidos pelos/as candidatos/as, com grande ênfase nos 5 resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na(s) subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(ais) é aberto o concurso, bem como o reconhecimento pela comunidade científica dos resultados obtidos;

IV.2.1.2 - Perspetivas científicas futuras - até 10 pontos: será avaliada a capacidade dos/as candidatos/as terem no futuro uma produção científica muito relevante na Universidade de Coimbra, tendo em conta, designadamente, o plano de desenvolvimento de carreira apresentado;

IV.2.1.3 - Coordenação e participação em projetos científicos - até 20 pontos: será considerada a experiência prévia evidenciada pelos/as candidatos/as e o seu potencial para coordenar e integrar construtiva e proficuamente projetos financiados de índole nacional e internacional, na(s) subárea(s) disciplinar(es) para a(s) qual(is) é aberto o concurso;

IV.2.1.4 - Intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 20 pontos: será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com a atividade científica, bem como na transmissão de conhecimento para a sociedade e na participação em tarefas de avaliação, e em geral todas as atividades que demonstrem competências para desenvolver, com elevada qualidade, as tarefas necessárias a uma universidade global que seja cientificamente muito produtiva e relevante.

IV.2.2 - Capacidade pedagógica dos/as candidatos/as, sendo atribuída uma avaliação até 20 pontos, considerando os seguintes parâmetros de avaliação:

IV.2.2.1 - Atividade letiva - até 10 pontos: sempre que exista, será avaliada a atividade letiva prévia do/a candidato/a, bem como as evidências das competências detidas para o desenvolvimento futuro dessa atividade. Esta avaliação deverá ter em conta os mecanismos de avaliação pedagógica disponíveis, nomeadamente inquéritos pedagógicos, cujos resultados os/as candidatos/as têm obrigação de incluir no seu Curriculum Vitae, e outros indicadores de relevância como prémios ou outras distinções.

IV.2.2.2 - Material pedagógico produzido e atividade de orientação e de acompanhamento - até 5 pontos: será avaliada a qualidade e a quantidade do material pedagógico produzido pelo/a candidato/a, a relevância e impacto de publicações de índole pedagógica e a atividade de orientação, de tutoria e de acompanhamento de estudantes;

IV.2.2.3 - Projetos pedagógicos e intervenção na comunidade, quer universitária, quer exterior à universidade - até 5 pontos: será avaliada a coordenação, participação e dinamização de novos projetos pedagógicos (exemplo: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou programas de estudo) ou reformulação e melhoria de projetos existentes, a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem, bem como será considerada a intervenção dos/as candidatos/as na comunidade, nomeadamente em tarefas organizativas e de gestão relacionadas com atividade pedagógica e divulgação de conhecimento, e em geral todas as atividades dos/as candidatos/as que demonstrem competências para desempenhar com qualidade as tarefas necessárias a uma universidade global pedagogicamente muito eficaz;

IV.2.3 - O desenvolvimento, pelos/as candidatos/as, de outras atividades relevantes para a missão de uma universidade global pode, justificadamente, reforçar a avaliação dos parâmetros previstos nos pontos IV.2.1. e IV.2.2., quando seja de dimensão que influencie o desempenho dos/as candidatos/as nesses fatores e o resultado destas atividades tenha qualidade que justifique esse reforço.

IV.3 - Cada elemento do júri atribui, em cada um dos métodos de seleção, Avaliação Curricular e Audição Pública, a cada candidato/a admitido/a e que reúna os requisitos mínimos do mérito absoluto, uma pontuação de acordo com o definido em IV.2, quer para os parâmetros de avaliação do desempenho científico, quer da capacidade pedagógica.

A classificação parcial de cada um dos critérios de seleção (desempenho científico e capacidade pedagógica) resulta da soma das classificações atribuídas em cada um dos parâmetros indicados em IV.2.

Tanto na Avaliação Curricular como na Audição Pública, a classificação global corresponde à soma das classificações parciais atribuídas em cada um dos critérios de seleção.

A classificação final é a média ponderada da classificação global que cada membro do Júri atribuiu em cada um dos métodos de seleção (Avaliação Curricular e Audição Pública).

Os/As candidatos/as são então sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital. Caso não haja lugar a Audição Pública, a classificação final será a atribuída em sede de Avaliação Curricular, sendo depois os/as candidatos/as sujeitos/as à aprovação em Mérito Absoluto e posterior ordenação nos termos do ponto VI. do presente Edital.

IV.4 - Todos/as os/as candidatos/as que reúnam os requisitos de admissão e os requisitos mínimos do mérito absoluto são sujeitos/as à Avaliação Curricular a realizar de acordo com os critérios definidos em IV.2. No entanto, apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as cinco candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular.

IV.5 - São aprovados/as em Mérito Absoluto os/as candidatos/as que possam contribuir para que a Universidade de Coimbra tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC, e que possuam um currículo que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, desempenho científico e capacidade pedagógica compatíveis com a categoria e a área e/ou subáreas disciplinares para que é aberto o concurso, tendo esta apreciação em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., não ponderados quantitativamente, e desde que reúnam os seguintes requisitos mínimos:

1 - Deter um valor para o índice h, obtido a partir da base de dados da Clarivate Web of Science, de 13 ou superior.

Os/As candidatos/as que, à data do seu recrutamento, não dominem as línguas portuguesa e inglesa, deverão encetar de imediato o respetivo processo de aprendizagem, com vista a garantir a sua capacidade de lecionar em português e em inglês, constituindo o domínio da língua portuguesa e inglesa ao nível C1 do QECR requisito indispensável à sua posterior aprovação no período experimental.

V - Processo de seleção:

V.1 - Reunião preparatória

Na primeira reunião, que é sempre preparatória, o júri decide sobre a admissão das candidaturas e sobre a realização ou não de Audição Pública, fundamentando neste último caso a sua decisão nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RRCPDUC.

Ainda na primeira reunião, o júri verifica se todos/as os/as candidatos/as admitidos/as reúnem os requisitos mínimos do mérito absoluto.

Se algum/a dos/das candidatos/as admitidos/as não reunir os requisitos mínimos do mérito absoluto, o júri decide pela sua exclusão, abstendo-se de o(s)/a(s) submeter a Avaliação Curricular.

Caso decida pela existência de Audição Pública, o júri procede de seguida à Avaliação Curricular de todos/as candidatos/as admitidos/as ao concurso e que reúnam os requisitos mínimos do mérito absoluto e à sua ordenação nos termos definidos no ponto seguinte.

No caso de incumprimento, ou cumprimento parcial, de algum dos requisitos definidos no ponto III. do edital, o júri decide se essa insuficiência impede a consideração da candidatura, ou se, não tendo impacto relevante no processo de avaliação, a candidatura pode mesmo assim ser admitida.

V.1.1 - Na Avaliação Curricular apenas será tido em conta o mérito e, consequentemente, valorada a experiência prévia dos/as candidatos/as nas subáreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os critérios de seleção, ponderação e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital (ponto IV.2), abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência dos/as candidatos/as noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI. Apenas serão admitidos/as à Audição Pública, se existir, os/as candidatos/as melhor posicionados/as na Avaliação Curricular, até ao número de candidatos/as previsto no ponto IV.4. do presente Edital, considerando-se todos/as os/as demais candidatos/as excluídos/as.

V.1.2 - A notificação dos/as candidatos/as excluídos/as e dos/as candidatos/as admitidos/as à Audição Pública é feita por Edital, nos termos previstos no ponto VII do presente Edital.

V.2 - Reunião de avaliação e ordenação final dos/as candidatos/as

V.2.1 - Na segunda reunião, o júri procede à aplicação dos critérios de seleção, ordena os/as candidatos/as e elabora o projeto de decisão final.

Caso tenha decidido pela realização da Audição Pública, o júri procede então à Audição dos/as candidatos/as, avaliando-os nos termos dos critérios de seleção e dos parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2, sendo apenas tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/ a nas subáreas disciplinares para as quais é aberto o concurso. A Audição Pública de cada candidato/a tem a duração máxima de uma hora, podendo, por decisão do Presidente do Júri, ser prolongada por mais meia hora. Compete ao Presidente do Júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver intervenção dos demais elementos do júri na interação com o/a candidato/a. A Audição decorre em língua portuguesa, exceto se o/a candidato/a ou algum elemento do júri não a dominar, caso em que o Presidente do Júri pode decidir pelo uso da língua inglesa. A não comparência à Audição Pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.

Caso tenha decidido pela não realização da Audição Pública, o júri procede à Avaliação Curricular dos/as candidatos/as. A Avaliação Curricular obedece aos critérios de seleção e parâmetros de avaliação descritos no ponto IV.2. Na avaliação curricular apenas será tido em conta o mérito e consequentemente valorada a experiência prévia do/a candidato/a nas subáreas disciplinares para as quais o concurso é aberto, de acordo com os métodos e critérios de seleção e os parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital, abstendo-se o júri de apreciar ou valorar o mérito e experiência do/a candidato/a noutras áreas. A ordenação dos/as candidatos/as em sede de Avaliação Curricular obedece à metodologia definida no ponto VI.

V.2.2 - Em face da classificação final dos/as candidatos/as atribuída por cada elemento do júri, obtida nos termos do ponto IV.3. do presente Edital, o júri procede à apreciação qualitativa global do mérito absoluto dos/as candidatos/as admitidos/as a esta fase do processo de seleção.

V.2.3 - São aprovados/as em mérito absoluto os/as candidatos/as que, fundamentadamente, a maioria dos membros do júri presentes na reunião considere que podem contribuir para que a UC tenha uma atividade de nível global, nos termos previstos no artigo 19.º do RRCPDUC tendo esta apreciação, também, em conta os critérios de seleção e os parâmetros de avaliação indicados no ponto IV.2., ponderados qualitativamente, devendo, na votação, cada elemento do júri respeitar a ordenação prévia que estabeleceu na avaliação e ordenação individual de cada candidato/a.

V.2.4 - Por fim, o júri procede à ordenação dos/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto com recurso à metodologia definida no ponto VI. e elabora o projeto de decisão final.

V.2.5 - O concurso ficará deserto, nos casos em que o júri entenda que nenhum/a dos/as candidatos/as atinge o nível estabelecido no Edital.

V.2.6 - A notificação do projeto de decisão final aos/às candidatos/as, que contém a lista com a proposta de ordenação dos/as candidatos/as selecionados/as, bem como a lista dos/as candidatos/as excluídos/as, é efetuada nos termos previstos no ponto VII - do presente Edital.

V.3 - Caso algum/a candidato/a exerça o seu direito de pronúncia em sede de audiência de interessados, o júri realiza uma terceira reunião onde apreciará as alegações apresentadas, sendo as deliberações do júri notificadas aos/às candidatos/as nos termos do ponto VII. do presente Edital.

V.3.1 - Caso o júri entenda que as alegações são procedentes, procederá em conformidade com as deliberações por si tomadas, disso notificando os/as candidatos/as nos termos do ponto VII.3.

V.3.2 - Caso o júri entenda que as alegações são improcedentes, depois da notificação aos/às candidatos/as nos termos do ponto V.3., submeterá o processo a homologação Reitoral.

V.4 - Todos os/as candidatos/as serão notificados/as da decisão de homologação nos termos previstos no ponto VII. do presente Edital, podendo o processo de concurso ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VI - Ordenação e metodologia de votação

VI.1 - Quando o debate sobre os/as vários/as candidatos/as em presença tiver permitido que todos os membros do júri estabilizem uma seriação dos/as candidatos/as, cada um deles apresenta, num documento escrito, que será anexado à ata, a sua proposta de ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos métodos e critérios de seleção e parâmetros de avaliação enunciados no presente Edital. Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou.

VI.2 - A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos, fica colocado/a em primeiro lugar. Se tal não acontecer, são retirados todos/as os/as candidatos/as que tiveram zero votos e é também eliminado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação que tenha obtido, pelo menos, um voto. No caso de haver mais do que um/a candidato/a na posição de menos votado/a com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados/as em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais baixo na sua seriação, e o/a candidato/a com mais votos é eliminado/a. Se nesta votação persistir empate entre dois/duas ou mais candidatos/as, o/a Presidente do Júri decide qual o/a candidato/a a eliminar, de entre eles/as.

Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os/as candidatos/as restantes. O processo repete-se até que um/a candidato/a obtenha mais de metade dos votos, ficando este/a colocado/a em primeiro lugar.

VI.3 - Retirado/a da votação o/a candidato/a selecionado/a em primeiro lugar, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada com o número de candidatos/as aprovados/as nos métodos de seleção.

VI.4 - Nas votações do júri não são permitidas abstenções.

VII - Notificação dos/as candidatos/as

VII.1 - Todos os atos do procedimento são publicados na plataforma eletrónica Apply UC durante o decurso do procedimento. Os/as candidatos/as são notificados/as por edital dos seguintes atos: da lista dos/as candidatos/as admitidos/as e excluídos/as; caso haja lugar a Audição Pública, da hora, local e identificação dos/as candidatos/as admitidos/as a este método de seleção, bem como, de entre estes/as, a identificação dos/as candidatos/as aos/às quais o/a Presidente do Júri tenha deferido a prestação da prova por teleconferência; do projeto de decisão final do concurso; das decisões relativas a eventuais alegações dos/as candidatos/as; do resultado final do concurso, após homologação. A Audição Pública, a realizar-se, terá lugar a 01/09/2024.

VII.2 - Caso a data da Audição Pública inscrita no ponto anterior não possa ser cumprida, a nova data será divulgada no edital que confirma que ela se realiza e que indica a lista dos/as candidatos/as admitidos/as e não admitidos/as à audição pública.

VII.3 - As notificações por edital previstas no ponto VII.1. são feitas por publicação na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e do artigo 63.º do RRCPDUC, produzindo os seus efeitos nos termos do artigo 113.º do CPA.

VII.4 - Os/As candidatos/as podem, querendo, no prazo de 10 dias úteis, pronunciar-se em sede de audiência de interessados sobre a lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos, o projeto de decisão final do concurso e eventuais alterações deste, nos termos previstos no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA). A contagem do prazo inicia-se no dia útil seguinte ao da publicação do edital na plataforma eletrónica Apply UC, nos termos previstos na alínea b) do artigo 87.º do CPA

VII.5 - O processo integral do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as, mediante prévio agendamento, solicitado através de e-mail enviado para o endereço eletrónico do Serviço de Gestão de Recursos Humanos: sgrh@uc.pt.

VIII - Júri do concurso:

Presidente: Edmundo Heitor da Silva Monteiro, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Vogais:

Maria Manuela Marques Raposo, Professora Associada com Agregação do Departamento de Química da Universidade do Minho;

Maria Amparo Ferreira Faustino, Professora Associada do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

Maria Matilde Soares Duarte Marques, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Pedro Miguel Pimenta Góis, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Eduardo Jorge Figueira Marques, Professor Associado com Agregação do Departamento de Química e Bioquímica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Luís Guilherme da Silva Arnaut Moreira, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Rui Fausto Martins Ribeiro da Silva Lourenço, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Teresa Margarida Vasconcelos Dias de Pinho e Melo, Professora Associada com Agregação do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Nas suas faltas e impedimentos, o/a Presidente do Júri será substituído/a pelo Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Coimbra que, em igual caso de impedimento, será substituído/a pelo/a Vogal Doutor Luís Guilherme da Silva Arnaut Moreira, Professor Catedrático do Departamento de Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Para constar se lavrou o presente Edital, que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP), e em língua portuguesa e inglesa, na plataforma informática Apply UC e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Coimbra, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e incentivando as minorias sub-representadas em cada área a candidatar-se.

Neste sentido, ninguém pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

A Universidade de Coimbra promove, ainda, medidas facilitadoras da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, reconhecendo o esforço dos/as trabalhadores/as e promovendo a motivação.

Se vier a ser aprovada candidatura ao programa FCT-Tenure com um perfil de funções correspondente ao do presente procedimento concursal, ao/à candidato/a selecionado/a será automaticamente atribuído o perfil de investigação, previsto no artigo 41.º do Regulamento 262/2017 - Regulamento de Prestação de Serviço dos Docentes da Universidade de Coimbra, desde que aquele/a reúna as condições de elegibilidade no âmbito do referido programa, e pelo tempo correspondente ao respetivo financiamento.

Ao presente concurso devem ser opositores/as os/as investigadores/as doutorados/as que exerçam, ou tenham exercido, funções na Universidade de Coimbra na área científica posta a concurso e se encontrem abrangidos/as pelo regime transitório previsto no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto de 2016, na sua redação atual, e regulamentação conexa.

19 de junho de 2024. - O Reitor, Amílcar Falcão.

318031137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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