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Regulamento 990/2024, de 28 de Agosto

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Sumário

Aprovação do Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital.

Texto do documento

Regulamento 990/2024



Constitui desígnio da política de ensino superior e missão das Instituições de Ensino Superior promover o acesso ao ensino superior e contribuir para elevar o nível de qualificação da população portuguesa. A qualificação dos jovens ao nível do ensino superior inclui-se neste desígnio e assume destacada prioridade política. É nesta ótica que Portugal assumiu como meta ter 60 % dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030.

O Programa “Impulso Jovens STEAM”, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência, inscreve-se nesta prioridade política e tem por objetivo fomentar a dinamização da oferta e o reforço da participação de jovens no ensino superior, apoiando iniciativas que contribuam para aumentar o número de jovens diplomados em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics).

No âmbito do referido Programa “Impulso Jovens STEAM”, são apoiados projetos a desenvolver por Instituições do Ensino Superior em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como em estreita articulação com escolas secundárias. É neste contexto que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa se encontra a promover o projeto Mais Digital: Conhecimento. Formação. Emprego e que nele se inclui a oferta de um novo conjunto de Cursos de Licenciatura no domínio das tecnologias digitais.

O Programa “Impulso Jovens STEAM” contempla a possibilidade de atribuição de incentivos dirigidos aos estudantes sob a forma de bolsas, tendo estabelecido que esta tipologia de despesa deveria representar pelo menos cerca de 10 % das despesas elegíveis do projeto. Os incentivos previstos alinham-se com a preocupação de ajudar os estudantes a assumir os custos de acesso ao ensino superior.

Assim, nos termos do Contrato-Programa estabelecido entre a Direção-Geral do Ensino Superior e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, celebrado a 14 de dezembro de 2021, para a execução do projeto Mais Digital: Conhecimento. Formação. Emprego, foi contemplada a atribuição de apoios sob a forma de bolsas aos estudantes dos Cursos de Licenciatura financiados pelo Programa.

Tornou-se assim necessário definir o enquadramento regulamentar para a atribuição dessas bolsas. Nesse sentido, foram aprovados dois diplomas: o Regulamento 1295/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro, que estabeleceu as regras aplicáveis à atribuição de “bolsas de incentivo”; e as Normas para Atribuição de “Bolsas Mais Digital Alojamento”, que estabeleceu regras aplicáveis à atribuição de apoios financeiros ao alojamento universitário na Pousada de Jovens de Sintra.

A par desses diplomas, e para assegurar a finalidade do Contrato-Programa estabelecido, torna-se ainda necessário definir o enquadramento de outros apoios, igualmente sob a forma de bolsas que promovam a integração do estudante no meio académico, concretizadas em prestações pecuniárias destinadas, por um lado, ao desenvolvimento de competências técnicas e pedagógicas, complementares à sua formação académica; e, por outro lado, à criação de condições que proporcionem um ambiente de apoio e bem-estar, contribuindo-se, desta forma, para o sucesso escolar.

Acresce que a existência de um único documento que agregue a previsão de todas as bolsas existentes em sede do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa destinadas aos estudantes que frequentem as ofertas formativas contempladas no Contrato-Programa estabelecido com a Direção-Geral do Ensino Superior contribuirá para uma maior facilidade na compreensão das respetivas normas regulamentares.

Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Despacho Normativo 20/2019, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital, nos termos que se seguem.

11 de junho de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à concessão de apoios e incentivos a estudantes, sob a forma de bolsas, a atribuir no âmbito da formação conferente de grau (1.º ciclo) integrada no Projeto Mais Digital: Conhecimento. Formação. Emprego, Programa “Impulso Jovens STEAM”, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e enquanto durar esse financiamento.

2 - As bolsas referidas no número anterior, doravante designadas de Bolsas Mais Digital visam fomentar a dinamização da oferta formativa e o reforço da participação de jovens nos ciclos de estudos e em outras formações do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante designado de ISCTE, contribuindo para alcançar as metas nacionais preconizadas no Plano de Recuperação e Resiliência em termos de capacitação e de atração e retenção de jovens no ensino superior.

Artigo 2.º

Tipologia das Bolsas Mais Digital

As Bolsas Mais Digital têm as seguintes tipologias:

a) Bolsas Mais Digital - Incentivo;

b) Bolsas Mais Digital - Alojamento;

c) Bolsas Mais Digital - Valorização Académica;

d) Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar.

Artigo 3.º

Requisitos de Elegibilidade

1 - São elegíveis para atribuição das Bolsas Mais Digital os estudantes inscritos nos Cursos de Licenciatura integrados no Projeto Mais Digital que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Sejam residentes em território nacional;

b) Não apresentem dívidas referentes ao pagamento de propinas e outras taxas devidas pela frequência do ciclo de estudos a que se reporta a bolsa;

c) Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.

2 - Para efeitos de determinação do disposto na alínea b) do número anterior, aos estudantes candidatos a Bolsas de Estudo ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior que se encontrem a aguardar decisão do respetivo processo, aplicam-se as regras estabelecidas no Regulamento de Propinas do ISCTE.

3 - Sem prejuízo dos requisitos referidos no n.º 1 do presente artigo, cada tipologia de bolsa pode ainda apresentar requisitos adicionais de elegibilidade nos termos previstos no presente Regulamento.

4 - Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade previstos para a concessão de qualquer uma das tipologias de bolsa previstas no presente Regulamento devem os estudantes, no prazo de 10 dias úteis, solicitar a reapreciação do respetivo processo mediante requerimento enviado para o seguinte endereço de email secretariado.sintra@iscte-iul.pt.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - As candidaturas às Bolsas Mais Digital são submetidas em formulários próprios para o efeito, disponíveis na página de internet do Iscte-Sintra

2 - Dos formulários referidos no número anterior consta a indicação dos documentos necessários à instrução do pedido.

3 - O estudante é integralmente responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e dos documentos entregues.

4 - Os erros ou omissões cometidos nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do estudante.

5 - Apenas são consideradas as candidaturas dos estudantes que procedam à entrega de toda a documentação solicitada nos prazos de candidatura previamente definidos.

Artigo 5.º

Acumulação e incompatibilidades

1 - As bolsas abrangidas pelo presente Regulamento, constituem-se como bolsas de mérito e bolsas destinadas a apoiar a frequência no ensino superior, não sendo consideradas para efeitos do cálculo do rendimento per capita, tal como definido no artigo 40.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

2 - A atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento não confere aos seus beneficiários o estatuto de estudante bolseiro, para efeitos de aplicação do Regulamento de Propinas do ISCTE.

Artigo 6.º

Cancelamento

1 - São causas de cancelamento das Bolsas Mais Digital:

a) A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos para a concessão da bolsa, nomeadamente, a perda da qualidade de estudante no ciclo de estudos ao abrigo do qual foi atribuída bolsa;

b) A prestação de falsas declarações pelo estudante sobre matérias relevantes para a atribuição da bolsa;

c) A condenação em procedimento disciplinar.

2 - O cancelamento da bolsa obriga o estudante a restituir os valores indevidamente recebidos.

CAPÍTULO II

BOLSAS MAIS DIGITAL

SECÇÃO I

BOLSAS MAIS DIGITAL - INCENTIVO

Artigo 7.º

Objetivo das Bolsas Mais Digital - Incentivo

As Bolsas Mais Digital - Incentivo traduzem-se numa prestação pecuniária que visa apoiar os estudantes a assumir os encargos com a frequência do ciclo de estudos em que se encontram matriculados e inscritos, promovendo o reconhecimento do seu esforço e do seu mérito.

Artigo 8.º

Modalidades das Bolsas Mais Digital - Incentivo

1 - As Bolsas Mais Digital - Incentivo podem ser:

a) Bolsas de Aprovação;

b) Bolsas de Mérito.

2 - As Bolsas de Aprovação e as Bolsas de Mérito não são cumuláveis entre si.

Artigo 9.º

Bolsas de Aprovação

As Bolsas de Aprovação são atribuídas, anualmente, aos estudantes que, reunindo os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento:

a) Tenham estado inscritos pela primeira vez no ano curricular/curso que frequentam e na totalidade dos ECTS constantes no respetivo plano de estudos;

b) Concluam com aproveitamento a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos do ano e curso em que estão matriculados (correspondentes a 60 ECTS).

Artigo 10.º

Bolsas de Mérito

1 - As Bolsas de Mérito são atribuídas anualmente, por curso, aos dois estudantes de 3.º ano de licenciatura que, reunindo os requisitos de elegibilidade estabelecidos nos artigos 3.º e 9.º do presente regulamento tenham obtido a média mais elevada no conjunto das unidades curriculares do curso, no ano a que respeita a bolsa.

2 - Para efeitos de cálculo da média prevista na alínea anterior, não são contabilizados os créditos ECTS obtidos por processos de creditação de formação anterior e experiência profissional que tenha sido realizada pelo estudante antes do ingresso no ciclo de estudos.

Artigo 11.º

Prazos de candidatura das Bolsas Mais Digital - Incentivo

A candidatura às Bolsas Mais Digital - Incentivo é apresentada nos prazos definidos em despacho do Reitor do ISCTE e de acordo com os procedimentos definidos no artigo 4.º do presente regulamento.

Artigo 12.º

Processo de atribuição das Bolsas Mais Digital - Incentivo

A Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sintra procede à verificação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade dos candidatos à Bolsa Mais Digital - Incentivo e elabora listagem com indicação dos estudantes a quem é atribuída bolsa.

Artigo 13.º

Valor das Bolsas Mais Digital - Incentivo

O valor das Bolsas Mais Digital - Incentivo é definido, para cada ano letivo, pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão.

SECÇÃO II

BOLSAS MAIS DIGITAL - ALOJAMENTO

Artigo 14.º

Objetivo das Bolsas Mais Digital - Alojamento

As Bolsas Mais Digital - Alojamento traduzem-se numa prestação pecuniária que visa apoiar os estudantes e as suas famílias a assumir os encargos com a frequência do ciclo de estudos em que o estudante se encontra matriculado e inscrito, contribuindo para os custos associados ao alojamento de estudantes na Pousada de Jovens de Sintra.

Artigo 15.º

Número de Bolsas Mais Digital - Alojamento

São atribuídas, anualmente, até quarenta bolsas correspondentes a igual número de camas na Pousada de Jovens de Sintra.

Artigo 16.º

Prazos de candidatura das Bolsas Mais Digital - Alojamento

1 - No caso dos estudantes que se encontram alojados na Pousada de Jovens de Sintra ao abrigo das Bolsas Mais Digital - Alojamento no final de junho, o período normal de candidaturas para o ano letivo seguinte decorre até ao fim do mês de julho.

2 - Nos restantes casos, o período normal de candidaturas decorre durante os 5 dias úteis seguintes à publicação oficial dos resultados da 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

3 - Após decisão sobre as candidaturas referidas nos números anteriores, o período de candidatura reabre e permanece aberto durante o período letivo com indicação, caso seja o caso, do número de vagas disponíveis na Pousada de Jovens de Sintra e do número de bolsas suscetíveis de serem atribuídas.

Artigo 17.º

Processo de atribuição das Bolsas Mais Digital - Alojamento

1 - A análise técnica das candidaturas é efetuada pelo Serviço de Ação Social do ISCTE.

2 - Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas, as Bolsas Mais Digital - Alojamento são atribuídas a todos os que cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento.

3 - Caso o número de candidatos seja superior ao número de vagas, as Bolsas Mais Digital - Alojamento são atribuídas, por ordem crescente de prioridade, aplicando os seguintes critérios consecutivos:

a) Estudantes que no mês de junho do ano letivo anterior se encontravam alojados na Pousada de Jovens de Sintra;

b) O rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado, determinado nos termos que constam do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;

c) A distância entre o local de residência e as instalações onde está a ser ministrado o ciclo de estudos que justifica a atribuição da bolsa.

4 - Nas situações referidas no n.º 3 do artigo anterior, os Serviços de Ação Social procedem, até ao dia 22 de cada mês, à seriação de eventuais candidatos, de acordo com os critérios definidos.

5 - Não podem beneficiar das Bolsas Mais Digital - Alojamento os estudantes a quem seja atribuído complemento de alojamento ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Artigo 18.º

Valor das Bolsas Mais Digital - Alojamento

O valor da Bolsa Mais Digital - Alojamento é definido, para cada ano letivo, pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 19.º

Duração das Bolsas Mais Digital - Alojamento

1 - A Bolsa Mais Digital - Alojamento é atribuída, em regra, pelo período de 1 de setembro a 30 de junho de cada ano letivo.

2 - A bolsa pode ser prorrogada até 31 de julho de cada ano caso o estudante realize atividades académicas nesse mês, as quais deverão ser devidamente comprovadas pelos serviços competentes para o efeito.

Artigo 20.º

Pagamento das Bolsas Mais Digital - Alojamento

1 - O pagamento da Bolsa Mais Digital - Alojamento é efetuado em 10 prestações mensais, de setembro a junho de cada ano letivo, podendo, nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior, ser pago em 11 prestações mensais, de setembro a julho de cada ano letivo.

2 - O ISCTE procede ao pagamento da bolsa, até ao vigésimo segundo dia útil de cada mês, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante aquando da submissão da candidatura.

3 - O estudante procede ao pagamento do alojamento, até ao final do mês em causa, após a data referida no número anterior, através de referência bancária para conta bancária titulada pela Pousada de Jovens de Sintra, enviando, nesse mesmo dia, o respetivo comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail secretariado.sintra@iscte-iul.pt.

Artigo 21.º

Cessação das Bolsas Mais Digital - Alojamento

Para além das causas de cancelamento de bolsa previstas no artigo 6.º, a Bolsa Mais Digital - Alojamento pode ainda cessar:

a) Caso o estudante não proceda ao pagamento atempado do alojamento à Pousada de Jovens de Sintra;

b) Caso o estudante venha a beneficiar do complemento de alojamento ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

SECÇÃO III

BOLSAS MAIS DIGITAL - VALORIZAÇÃO ACADÉMICA

Artigo 22.º

Objetivo das Bolsas Mais Digital - Valorização Académica

1 - As Bolsas Mais Digital - Valorização Académica visam o desenvolvimento de competências técnicas e pedagógicas dos estudantes, ajudando-o a integrar-se no meio académico e possibilitando a aquisição de competências transversais, complementares à sua formação académica.

2 - O desenvolvimento de competências técnicas e pedagógicas referido no número anterior concretiza-se, nomeadamente, pelo desempenho, por parte dos estudantes, de um conjunto de atividades de apoio aos órgãos e serviços do ISCTE, que lhes permita adquirir experiência prática e entender melhor as exigências e dinâmicas do mercado de trabalho.

3 - Cabe ao Diretor da Escola de Sintra definir e aprovar as atividades a considerar para efeitos de atribuição das Bolsas Mais Digital - Valorização Académica.

Artigo 23.º

Divulgação das Bolsas Mais Digital - Valorização Académica

1 - A divulgação das atividades abrangidas por esta bolsa é feita por Edital a publicitar na página de internet da Escola de Sintra e através do envio de e-mail institucional para todos os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º do presente regulamento.

2 - Do Edital referido no número anterior deve constar:

a) Número de bolsas a atribuir;

b) Descrição das atividades a desenvolver;

c) Local e período temporal onde irão ser exercidas as atividades;

d) Valor das bolsas, definido, para cada ano letivo, pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão;

e) Critérios de seriação dos candidatos.

Artigo 24.º

Processo de atribuição de Bolsas Mais Digital - Valorização Académica

A análise técnica das candidaturas é efetuada pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sintra.

Artigo 25.º

Pagamento da Bolsa Mais Digital - Valorização Académica

1 - A Bolsa Mais Digital - Valorização Académica é paga mensalmente e pelo período em que decorrem as atividades que justificam o pagamento da bolsa.

2 - Os estudantes têm ainda direito a um certificado de participação emitido pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sintra, onde constará a designação da atividade, as principais tarefas efetuadas, as datas de início e de fim e o número total de horas.

Artigo 26.º

Cessação da Bolsa Mais Digital - Valorização Académica

Para além das causas de cancelamento de bolsa previstas no artigo 6.º do presente regulamento, as Bolsas Mais Digital - Valorização Académica podem ainda cessar sempre que o estudante no desenvolvimento das atividades violar o Código de Conduta Académica do ISCTE.

SECÇÃO IV

BOLSAS MAIS DIGITAL - SAÚDE E BEM ESTAR

Artigo 27.º

Objetivo das Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar

1 - As Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar visam promover a integração do estudante no meio académico, criando condições que proporcionem um ambiente de apoio e bem-estar contribuindo, desta forma, para o sucesso escolar.

2 - Sem prejuízo de outras situações que possam vir a ser definidas, as Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar materializam-se num apoio monetário para frequência de consultas de Psicologia em instituição de saúde com a qual o ISCTE tenha celebrado protocolo para este efeito.

Artigo 28.º

Processo de atribuição de Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar

1 - As Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar são atribuídas aos estudantes que, reunindo os requisitos de elegibilidade estabelecidos no artigo 3.º do presente regulamento, tenham sido encaminhados para consulta de Psicologia em entidade parceira do ISCTE, pelo Serviço de Ação Social do ISCTE, após realização de consulta de triagem nos campi de Lisboa ou Sintra.

2 - O encaminhamento referido no número anterior deverá ter em consideração os seguintes critérios:

a) Urgência e gravidade da necessidade de apoio psicológico;

b) Disponibilidade de profissionais de Psicologia na entidade parceira.

Artigo 29.º

Consultas de Psicologia

O número e a frequência de consultas a realizar são definidos pela entidade parceira do ISCTE, com base na avaliação das necessidades do estudante, não podendo ultrapassar um máximo de 20 (vinte) consultas no decorrer do mesmo ano letivo.

Artigo 30.º

Valor da Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar

O valor das bolsas é definido, para cada ano letivo, pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 31.º

Pagamento da Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar

1 - O ISCTE procede ao pagamento da Bolsa Mais Digital - Saúde e Bem Estar, até ao vigésimo quarto dia útil do mês seguinte ao da realização da consulta na entidade parceira, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante aquando do encaminhamento.

2 - O estudante procede ao pagamento das consultas à entidade parceira, nos 5 (cinco) dias úteis após a data referida no número anterior, numa das formas de pagamento aceites pela entidade parceira, enviando, nesse mesmo dia, o respetivo comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail secretariado.sintra@iscte-iul.pt.

Artigo 32.º

Cessação das Bolsas Mais Digital - Saúde e Bem Estar

Para além das causas de cancelamento de bolsa previstas no artigo 6.º, a Bolsa Mais Digital - Saúde e Bem Estar cessa ainda caso o estudante falte injustificadamente a três consultas, seguidas ou interpoladas.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 33.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Reitor do ISCTE.

Artigo 34.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento 1295/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro e os despachos reitorais n.os 38/2023, de 26 de julho de 2023 e 36/2024 de 7 de junho de 2024.

Artigo 35.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua assinatura.

2 - O regime contemplado no n.º 1 do artigo 16.º do presente Regulamento é aplicável a partir do presente ano letivo.

317977322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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