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Regulamento 1295/2023, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Regulamento para a Atribuição de Bolsas para Apoio a Estudantes no Âmbito do Programa Mais Digital

Texto do documento

Regulamento 1295/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento para a Atribuição de Bolsas para Apoio a Estudantes no Âmbito do Programa Mais Digital.

Constitui desígnio da política de ensino superior e missão das Instituições de Ensino Superior promover o acesso ao ensino superior e contribuir para elevar o nível de qualificação da população portuguesa. A qualificação dos jovens ao nível do ensino superior inclui-se neste desígnio e assume destacada prioridade política. É nesta ótica que Portugal assumiu como meta ter 60 % dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030.

O Programa "Impulso Jovens STEAM", financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência, inscreve-se nesta prioridade política e tem por objetivo fomentar a dinamização da oferta e o reforço da participação de jovens no ensino superior, apoiando iniciativas que contribuam para aumentar o número de jovens diplomados em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathematics).

No âmbito do Programa "Impulso Jovens STEAM" estão a ser apoiados projetos a desenvolver por "Instituições do Ensino Superior em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como em estreita articulação com escolas secundárias". É neste contexto que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa se encontra a promover o projeto Mais Digital: Conhecimento. Formação. Emprego e que nele se inclui a oferta de um novo conjunto de Cursos de Licenciatura no domínio das tecnologias digitais que estão a ser oferecidas no Iscte-Sintra.

O Programa "Impulso Jovens STEAM" contempla a possibilidade de atribuição de incentivos dirigidos aos estudantes sobre a forma de bolsas, tendo estabelecido que esta tipologia de despesa deveria representar pelo menos cerca de 10 % das despesas elegíveis do projeto. Os incentivos previstos alinham-se com a preocupação de ajudar os alunos e famílias a assumir os custos de acesso ao ensino superior, ao mesmo tempo que permitem promover o reconhecimento do esforço e mérito dos estudantes que escolheram prosseguir estudos no ensino superior.

Assim, nos termos do Contrato-Programa estabelecido entre a Direção-Geral do Ensino Superior e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, celebrado a 14 de dezembro de 2021, para a execução do projeto Mais Digital: Conhecimento. Formação. Emprego, foi contemplada a atribuição de apoios sociais sob a forma de bolsas aos estudantes dos Cursos de Licenciatura financiados pelo Programa.

É assim necessário definir o enquadramento regulamentar para a atribuição dessas bolsas aos estudantes dos Cursos de Licenciatura financiado pelo referido projeto. Assim, nos termos nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 19 de setembro), é aprovado o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição de apoios, sob a forma de bolsas, aos estudantes inscritos nos Cursos de Licenciatura do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, que integram o Projeto Mais Digital, no âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência, doravante designadas de bolsas de incentivo.

Artigo 2.º

Elegibilidade

1 - São elegíveis para efeitos de atribuição das bolsas previstas no presente Regulamento, os estudantes que se encontrem matriculados nos Cursos de Licenciatura referidos no artigo 1.º que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam nacionalidade portuguesa ou situação regularizada em território nacional;

b) Estejam inscritos pela primeira vez na totalidade dos ECTS constantes no plano de estudos do ano curricular/curso que frequentam;

c) Tenham a situação regularizada no que respeita ao pagamento das propinas e outras taxas devidas pela frequência do ano letivo a que se refere a bolsa;

d) Apresentem a situação tributária e contributiva regularizada;

e) Não tenham sido condenados em procedimento disciplinar interno.

2 - Apenas são consideradas as candidaturas dos estudantes que procedam à entrega de toda a documentação solicitada nos prazos de candidatura previamente definidos.

Artigo 3.º

Tipologia das Bolsas

1 - As bolsas de incentivo distinguem-se em:

a) Bolsas de Aprovação;

b) Bolsas de Mérito.

2 - As Bolsas de Aprovação e as Bolsas de Mérito não são cumulativas entre si.

Artigo 4.º

Bolsas de Aprovação

1 - As Bolsas de Aprovação são atribuídas aos estudantes que concluam com aproveitamento a totalidade das unidades curriculares do plano de estudos do ano e curso em que estão matriculados, correspondendo a 60 ECTS e reúnam as condições necessárias para se matricular no ano seguinte do curso.

2 - Aos estudantes matriculados no último ano do Curso de Licenciatura não é exigível a inscrição em ano letivo seguinte.

Artigo 5.º

Bolsas de Mérito

As Bolsas de Mérito visam reconhecer o mérito académico e são atribuídas, por Curso, aos dois estudantes que, cumprindo os critérios de elegibilidade constantes no artigo 2.º do presente Regulamento, obtenham a média mais elevada, no ano a que respeita a bolsa.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A candidatura às Bolsas previstas no presente Regulamento é feita através de formulário próprio a disponibilizar no FENIX+ pelo ISCTE e nos prazos definidos em despacho da Reitora do ISCTE.

2 - Para efeitos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo, os candidatos deverão apresentar certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano letivo a que se refere a candidatura, certidão da Autoridade Tributária comprovativa de que têm a situação fiscal regularizada e certidão da Segurança Social comprovativa de que têm a situação contributiva regularizada.

Artigo 7.º

Valor da bolsa

1 - O valor da Bolsa de Aprovação corresponde a 25 % do valor anual da propina estabelecida para estudantes nacionais no ano letivo a que respeita a bolsa.

2 - O valor da Bolsa de Mérito corresponde a 100 % do valor anual da propina estabelecida para estudantes nacionais no ano letivo a que respeita a bolsa.

Artigo 8.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão sanadas por despacho da Reitora.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo 2022/2023.

20 de novembro de 2023. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

317091724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5570697.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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