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Aviso 19017/2024/2, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau, coordenador(a) de serviço área académica.

Texto do documento

Aviso 19017/2024/2



Abertura de procedimento concursal de recrutamento de cargo de direção intermédia de 3.º grau coordenador(a) de serviço - Área Académica

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atualizada e de acordo com o Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho 13615/2012, de 19 de Outubro, torna se público que, por meu despacho 36 de 28 de junho de 2024, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil de publicação na Bolsa de Emprego Publico do presente aviso, o procedimento concursal com vista ao provimento, em regime de comissão de serviço, no cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador(a) de Serviço - Área Académica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de Trabalho - nas instalações da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (ESEnfC).

4 - Área de atuação do cargo a prover:

Compete ao/à Coordenador(a) de Serviço - Área Académica, para além das funções publicitadas no Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho 13615/2012, de 19 de outubro e que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover, também as definidas no artigo 77.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 50/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 185 de 24 de setembro de 2008.

5 - Forma de provimento:

Nomeação em regime de Comissão de Serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atualizada.

6 - Requisitos legais de admissão:

Podem candidatar-se a este procedimento de seleção, todos(as) trabalhadores(as) dotados(as) de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, nomeadamente:

a) Ser trabalhador(a) nomeado(a), ou possuir contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotado(a) de competência e aptidão técnica para o exercício de funções de coordenação e controlo, capacidade de planeamento e organização e dinamização;

b) Possuir Licenciatura adequada ao exercício das funções;

c) Experiência profissional de pelo menos 3 anos em funções ou cargos similares em instituições de ensino superior, para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

7 - Perfil pretendido:

a) Competências críticas

Capacidade de Liderança - visível na coordenação de equipas de trabalho, com introdução de elementos de motivação, essenciais ao desenvolvimento dos objetivos definidos pela Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

Possuir experiência profissional comprovada e conhecimentos técnicos e científicos aprofundados e atualizados, no desempenho de funções na administração pública, na área de atuação do conteúdo funcional em apreço;

Relação Interpessoal/Comunicação - capacidade em comunicar, relacionar-se e cooperar de forma assertiva, quer intra, quer extraescola.

b) Competências preferenciais

Experiência em coordenação de serviços similares em instituições de ensino superior;

Experiência em gestão de equipas;

Experiência em cargos de chefia;

Conhecimentos técnico-administrativos relativos à área em causa.

c) Características pessoais

Capacidade de liderança, análise, planeamento, organização e sentido crítico;

Capacidade de realização com autonomia, rigor e orientação para os resultados, em alinhamento com a estratégia institucional;

Capacidade de adaptação, e melhoria contínua;

Capacidade de organização e otimização de recursos humanos e outros;

Tolerância à pressão e contrariedades;

Capacidade de inovação, criatividade e visão estratégica;

Maturidade, credibilidade e sólidos princípios de ética;

Flexibilidade, multidisciplinaridade e capacidade de trabalho.

8 - Remuneração e condições de trabalho:

Conforme previsto no Regulamento Orgânico da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado pelo Despacho 13615/2012, de 19 de outubro, com a respetiva atualização, publicada pela Deliberação 635/2020, de 5 de junho de 2020 a remuneração a auferir no exercício das funções será de 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

9 - Métodos de seleção:

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Pública (EP), sendo cada um dos métodos eliminatórios.

Na Avaliação Curricular, serão avaliadas as aptidões profissionais dos(as) candidatos(as), tendo como referência as exigências do cargo a prover, mediante ponderação, com base no respetivo currículo profissional, onde será tido em consideração o seguinte: Habilitação Académica; Formação Contínua/Profissional em áreas relevantes para o cargo a prover; Formação Contínua/Profissional específica para o exercício de funções dirigentes; Experiência Profissional; Participação com relevância em Instituições de Ensino Superior; Disseminação do conhecimento e Outras experiências ou iniciativas relevantes que possam ter contribuído para o desenvolvimento de competências.

O resultado da Avaliação curricular será obtido através da fórmula e ponderações previstas a Ata n.º 1 do Júri do Procedimento, que será publicada em https://www.esenfc.pt/pt/page/3684/165, com a correspondência à escala de 0 a 20 valores.

A Entrevista Pública, visa avaliar, numa relação interpessoal identificar detalhes de aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as), particularmente as competências técnicas e aptidões para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato(a). A Entrevista Pública visará ainda evidenciar a qualificação e experiência profissional, bem como a forma de expressar, fundamentar e justificar opções, consideradas essenciais para o exercício do cargo.

Na Entrevista Pública, serão avaliados os seguintes fatores: Capacidade de liderança, de dinamização de equipas, proatividade e autonomia para o desenvolvimento de projetos; Visão estratégica e orientação para resultados de grande qualidade; Capacidade de decisão, de sentido crítico, de análise com rigor e de resolução de problemas; Capacidade de organização e otimização do serviço em tempos de escassez de recursos e Sentido de responsabilidade, capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores.

Na valoração do método de seleção, Entrevista Pública a avaliação será dada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

O resultado da avaliação será obtido através da média aritmética das classificações dos fatores de avaliação.

A avaliação de cada método será posicionada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os critérios de valoração definidos no presente edital, não sendo admitidos(as) à fase seguinte os(as) candidatos(as) que obtenham um nível classificativo final inferior a Bom.

A escolha final terá como base a aplicação da seguinte ponderação apenas aos (às) candidatos(as) admitidos(as) e que realizem ambos os métodos de seleção: AC (40 %) + EP (60 %)

A seleção é feita por escolha, nos termos nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual redação e, demais legislação em vigor e recairá no(a) candidato(a) que, em sede de apreciação dos resultados da Entrevista Pública de discussão curricular e avaliação de aptidões profissionais e pessoais dos(as) candidatos(as), melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço.

Nos termos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua atual, o júri pode considerar que nenhum dos(as) candidatos(as) reúne condições para ser designado(a).

Os (As) candidatos(as) que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados(as) para a realização da Entrevista Pública, através de notificação do dia, hora e local para realização da mesma, por correio eletrónico e indicado no sítio da internet da ESEnfC. A notificação será realizada com, pelo menos, 5 dias úteis de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos(as) candidatos(as) na data, hora e local designados.

10 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, identificando o procedimento concursal, entregue de forma eletrónica para o e-mail rh_di_sa2024@esenfc.pt, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.

11 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do(a) candidato(a) (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e telemóvel e correio eletrónico para onde serão enviadas todas as notificações do júri);

b) Habilitações Académicas;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

e) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o cargo, o número do aviso e o Diário da República de onde consta a sua publicação, ou em alternativa do Aviso da BEP);

f) O requerimento deve ser assinado de forma digital.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado e atualizado, onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Cópias dos certificados comprovativos das atividades desenvolvidas, assim como das ações de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respetivas durações;

c) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações Académicas;

d) Declaração atualizada da instituição, atestando em como exerce funções públicas por tempo indeterminado com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho na Administração Pública, bem como na respetiva carreira e categoria;

e) Declaração da instituição com descritivo das funções desenvolvidas relevantes para o cargo posto a concurso;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os(as) candidatos(as) considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13 - A não entrega dos documentos constantes nas alíneas a), c), d) e e) são motivo de exclusão do procedimento, uma vez que os mesmos são essenciais à aplicação do processo de seleção.

14 - Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos(as) candidatos(as) e devidamente comprovados por documentos ou pelas respetivas fotocópias, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

15 - Não será admitida a junção posterior de quaisquer documentos que pudessem e devessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas. O júri pode exigir a qualquer candidato(a), no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - De acordo com o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, o procedimento concursal é urgente e de interesse publico, não havendo lugar a audiência de interessados.

17 - Composição do Júri:

Presidente - Profª. Doutora Maria Manuela Frederico Ferreira, Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;

1.ª Vogal - Dra. Rosa Isabel Moreira Martins, Diretora do Serviço de Gestão Académica da Universidade de Coimbra;

2.ª Vogal - Dra. Dina Maria de Almeida Marques, Coordenadora Intermédia de 3.º Grau do Gabinete de Apoio aos Projetos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

31 de julho de 2024. - O Presidente, Prof. Doutor António Fernando Salgueiro Amaral.

318004131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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