Sumário: Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra
De acordo com a deliberação do Conselho de Gestão, em reunião de 9 de dezembro de 2019, foi aprovada a alteração ao n.º 2 do artigo 10.º ao Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19 de outubro de 2012, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
1 - [...]
2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração ao presente Regulamento produz efeitos a 1 de janeiro de 2020.
19 de dezembro de 2019. - A Presidente, Prof.ª Doutora Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
313272088