Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13615/2012, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Texto do documento

Despacho 13615/2012

Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e da alínea m) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, aprovados por Despacho Normativo 50/2008 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, aprovo o regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, depois de ouvido o Conselho de Gestão que ao mesmo deu parecer favorável, que é publicado em anexo ao presente despacho.

9 de julho de 2012. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

ANEXO

Regulamento Orgânico dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento Orgânico estabelece a organização, as atribuições e as competências dos Serviços Administrativos e de Apoio da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.

2 - Os Serviços Administrativos e de Apoio Técnico são serviços de apoio geral, bem como de caráter transversal, integrando as seguintes estruturas:

a) Direção de Serviços Administrativos;

b) Direção de Serviços Técnicos e de Apoio.

Artigo 2.º

Direção de Serviços Administrativos

1 - A Direção de Serviços Administrativos compreende os seguintes serviços:

a) Académica;

b) Recursos humanos;

c) Contabilidade e tesouraria;

d) Aprovisionamento e património;

e) Secretariado, expediente e arquivo.

2 - A Direção de Serviços Administrativos é dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau, designado Diretor de Serviços e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do Administrador.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Técnicos e de Apoio

1 - A Direção de Serviços Técnicos e de Apoio compreende os seguintes serviços:

a) Centro de documentação e informação;

b) Gabinete de relações nacionais e internacionais;

c) Serviços técnicos de instalação, equipamento e informática;

d) Serviços gerais.

2 - A Direção Serviços Técnicos e de Apoio é dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau, designado Diretor de Serviços e exerce as suas atividades na dependência hierárquica e funcional do Administrador.

Artigo 4.º

Coordenadores de Serviço

1 - A ESEnfC pode dispor de seis Coordenadores de Serviço, cargos de direção intermédia de 3.º grau, escolhidos entre pessoas com saber e experiência na área da gestão das respetivas áreas, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, de acordo com o artigo 8.º deste regulamento.

2 - As áreas de Coordenação de Serviços serão na ESEnfC a área Académica, a área de Secretariado, expediente e arquivo, a área de Recursos Humanos, a área de Contabilidade, Tesouraria, Aprovisionamento e Património, a área de Serviços técnicos de instalação, equipamento e serviços gerais e a área de Informática e Centro de documentação.

3 - A Coordenação prevista no número anterior refere-se particularmente às componentes administrativas e operacionais, devendo ser realizada em articulação com a Coordenação Científica ou Pedagógica no caso de serviços onde esta esteja prevista.

Artigo 5.º

Estruturas flexíveis

1 - Por despacho do Presidente, podem ser criados outros Serviços, para além dos que se encontram previstos no presente Regulamento, tendo como objetivo uma maior eficácia e responsabilização.

2 - Podem ainda ser criados Grupos de Trabalho ou de Projeto, com carácter operativo, a fim de dar resposta a necessidades não permanentes dos Órgãos de Governo, para desempenho de tarefas ou cumprimentos de obrigações de carácter temporário.

3 - Os Grupos de Trabalho ou Projeto são criados por despacho do Presidente, que determina o objeto e âmbito da ação, a composição do grupo, o membro que coordena e o período de funcionamento do mesmo.

Artigo 6.º

Atribuições das estruturas

1 - As atribuições e competências das estruturas dos Serviços Administrativos e de Apoio são as constantes dos Estatutos da ESEnfC.

2 - Os restantes serviços são coordenados por pessoal docente ou outro, para o efeito expressamente designado por despacho do Presidente.

3 - Por despacho do Presidente poderão ser estabelecidas outras dependências hierárquicas e funcionais entre os diferentes serviços e estruturas.

Artigo 7.º

Administrador

1 - A ESEnfC dispõe de um administrador, escolhido entre pessoas com saber e experiência na área da gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos seus serviços, sob direção do presidente da escola.

2 - O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo presidente da escola.

3 - O Administrador termina as suas funções com a cessação do mandato do presidente da escola.

4 - O Administrador tem as competências definidas nos Estatutos da ESEnfC e as que lhe forem delegadas pelo Presidente da Escola.

5 - O Administrador é cargo de Direção Superior, previsto nos Estatutos da Escola sendo um cargo de direção superior de 2.º grau.

6 - O Administrador é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo dirigente intermédio que, para o efeito, designar.

Artigo 8.º

Cargos dirigentes

1 - Os cargos dirigentes da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra qualificam-se em cargos de direção superior e em cargos de direção intermédia.

2 - O cargo de direção superior da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra é o de Administrador, previsto nos Estatutos da Escola sendo um cargo de direção superior de 2.º grau.

3 - Os cargos de direção intermédia são os previstos neste regulamento, sendo dois cargos de direção intermédia de 1.º grau, designado Diretor de Serviços e seis cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados Coordenadores de Serviços.

4 - O pessoal dirigente rege -se pelo disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

5 - São cargos de direção intermédia de 3.º grau da ESEnfC os que nos termos do presente Regulamento correspondam a funções de coordenação e controlo de serviços ou unidades funcionais com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.

6 - Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam hierarquicamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de um serviço ou unidade funcional, com uma missão concretamente definida, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção.

7 - Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por concurso, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, integrados em carreira com grau de complexidade funcional 3, dotados de competência técnica e aptidão nas áreas de direção, coordenação e controlo e experiência profissional de 3 anos adequada ao exercício das funções a exercer.

8 - Em casos excecionais, sem prejuízo do disposto no número anterior, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a trabalhadores em funções públicas integrado em carreira específica da Escola, ainda que não possuidores de curso superior.

9 - Os cargos dirigentes dos Serviços Administrativos e de Apoio e respetivas remunerações constam do mapa anexo ao presente Regulamento Orgânico, do qual faz parte integrante.

Artigo 9.º

Mapa de pessoal

1 - O pessoal necessário à execução das atribuições e competências dos Serviços Administrativos e de Apoio integra o mapa único de pessoal da ESEnfC.

2 - A afetação do pessoal necessário ao funcionamento dos diversos serviços é determinada por despacho do Presidente, nos termos legais.

Artigo 10.º

Estatuto remuneratório

1 - Os titulares de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau auferem uma remuneração mensal conforme previsto na lei.

2 - Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

Artigo 11.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelos órgãos competentes da ESEnfC.

ANEXO

(a que se refere o Artigo 8.º)

(ver documento original)

206454059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda