Despacho 9904/2024, de 27 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 165/2024, Série II de 2024-08-27
- Data: 2024-08-27
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores em geral dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com as funções de motorista.
A concessão de autorização de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo deste modo uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público. A Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), é, nos termos do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão o planeamento e a coordenação estratégica e avaliação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), através da integração de políticas públicas com efeitos na acumulação de combustível vegetal, no comportamento da população e na atividade dos agentes do SGIFR, do planeamento, do controlo e da avaliação do sistema, incluindo a gestão do conhecimento, de promoção da especialização e profissionalização dos agentes do SGIFR, da avaliação de operações e da intervenção qualificada em eventos de elevado risco, com o objetivo de contribuir para aumentar o nível de proteção das pessoas e bens e de resiliência do território face a incêndios rurais e diminuindo o seu impacto nos ecossistemas e no desenvolvimento económico e social do País.
Para a prossecução das atribuições da AGIF, I. P., os Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo, por forma a dar cumprimento dos objetivos definidos no Plano de Atividades 2024, que obrigam à realização de um elevado número de ações externas, e consequentemente, frequentes deslocações quer nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como deslocações em todo o território nacional, em algumas situações, em horários alargados e nos fins de semana.
Para o efeito, a AGIF, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, não dispondo de assistentes operacionais em número suficiente para assegurar a respetiva condução, pelo que se considera necessário autorizar, a título excecional, a condução das viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P., pelos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que nela exercem funções, exclusivamente, para a realização de deslocações determinadas por motivos de serviço público. A presente autorização não abrange, como determina a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal das mencionadas viaturas.
Assim, nos termos do disposto no n.º 6.6 do artigo 2.º da Deliberação 823/2019, de 25.07, o Conselho Diretivo, no uso da competência delegada, determina o seguinte:
1 - É conferida permissão para a condução de viaturas oficiais ao serviço da AGIF, I. P., para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., nas áreas de atuação geográfica dos núcleos regionais, bem como nas deslocações em todo o território nacional, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, que naquela exercem funções, que estejam habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar, para acompanhamento das Comissões Regionais e Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, quer no âmbito de reuniões sectoriais ou bilaterais com grupos de entidades ou entidades de relevo para o SGIFR, em preparação de trabalhos de planeamento, programação e execução de projetos SGIFR. Em casos pontuais, podem estes elementos deslocar-se em caso de incêndios rurais severos, em apoio técnico.
É ainda conferida a permissão de condução de viaturas oficiais, aos Coordenadores e Peritos Coordenadores Regionais, para acompanhar os diversos projetos desenvolvidos por cada Núcleo de Coordenação Regional, infra indicados:
Núcleo de Coordenação Regional do Norte:
Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Participação e apoio em conferências procedimentais das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) e Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP), bem com Programas de Reordenamento de Gestão da Paisagem (PRGP);
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Acompanhamento de projetos de Cooperação transfronteiriça - participação em seminários;
Núcleo de Coordenação Regional do Centro:
Acompanhamento de projetos e atividades em Condomínios de Aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Participação e apoio em conferências procedimentais das AIGP e OIGP, bem como PRGP;
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Projeto de pastoreio extensivo na Serra da Gardunha, no Município do Fundão.
Acompanhamento do projeto de utilização de vacas Cachenas na Zona da Serra da Estrela, com foco na gestão da vegetação.
Projeto de pastoreio extensivo e economia circular na Serra da Gralheira.
Acompanhamento do projeto piloto de gestão agregada de propriedades na região de Aveiro.
Núcleo de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo:
Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Participação e apoio em conferências procedimentais das AIGP e OIGP, bem como PRGP;
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Acompanhamento e visitas de campo a áreas de estabilização e recuperação de incêndios;
Acompanhamento das sessões de trabalho do projeto Instrumento Territorial Integrado (ITI) Água, no Alentejo;
Apoio Plano de Ação para as alterações climáticas, no Alentejo e Lisboa e Vale do Tejo;
Acompanhamento do projeto de Cooperação transfronteiriça;
Apoio às AIGP Odemira, Mação, Portalegre e Ourém;
Participação nas conferencias procedimentais das OIGP anteriores; Núcleo de Coordenação Regional do Algarve:
Acompanhamento de projetos e atividades em condomínios de aldeias, Aldeias Seguras, Pessoas Seguras;
Simulacros;
Mosaicos de gestão de Combustível;
Rede Primária de gestão de Combustíveis;
Pontos de água;
Proteção de áreas de elevado valor;
Serviços de ecossistema;
Ações de fogo controlado;
Pastoreio extensivo;
Projetos de cadeias curtas;
Ações de Estabilização de Emergência;
Atividades pós-evento;
Participação e apoio em conferências procedimentais das AIGP e OIGP, bem como PRGP;
Ações piloto de instalação de ocupações compatíveis;
Apoio e acompanhamento de peritos internacionais e nacionais;
Ações de formação e demonstração de boas práticas;
Organização e ou participação em eventos e atividades em representação da AGIF, I. P.;
Evento WTREX, Paredes de Coura, Vila Nova da Cerveira, Valença;
Acompanhamento do projeto BRIDGE/TRAGOF, em Monchique, Tavira, Loulé e São Brás de Alportel;
Acompanhamento do projeto ITI Água, no Alentejo e Algarve;
Apoio Plano de Ação para as Infraestruturas Verdes e Biodiversidade, no Algarve,
Apoio ao Plano de Ação de Desenvolvimento de Recursos Endógenos (PADRE), S. B. Alportel;
Acompanhamento do projeto “Valorização e aproveitamento daFloresta Mediterrânica, o caso do Concelho de Loulé”, em Querença.
Apoio ao PRGP da Serra do Caldeirão, São Brás de Alportel, Tavira e Loulé.
Apoio ao PRGP de Silves e Monchique;
Participação nas conferencias procedimentais das OIGP, Silves e Monchique.
Apoio ao Centro Ibérico de Investigação e Combate a Incêndios Florestais CILIFO, Évora
Apoio ao projeto "Região Resiliente", Algarve.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior, aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço elencadas, até 31 de dezembro de 2024.
3 - As deslocações indicadas no n.º 1 do presente despacho, deverão ser previamente autorizadas e posteriormente confirmadas pelo membro do CD responsável, através do preenchimento do Registo Mensal de Uso do Veículo, conforme disposto no Regulamento de utilização de viaturas.
4 - Qualquer utilização das viaturas de serviço em deslocações que não sejam as elencadas no ponto 1, deverá ser previamente autorizada pelo membro do CD responsável, em formulário próprio.
5 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável, pelo Regulamento de utilização de viaturas e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo de funções em que se encontram investidos à data da autorização.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de agosto de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo da AGIF, I. P., Tiago Martins de Oliveira.
318022438
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5870131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
-
2018-02-16 -
Decreto-Lei
12/2018 -
Adjunto
Aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
Aviso
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