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Portaria 645/2024/2, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza a realização de despesa pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e a assunção dos respetivos encargos plurianuais para o reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das pousadas da juventude e da Fundação INATEL.

Texto do documento

Portaria 645/2024/2



Preâmbulo

O Programa do XXIV Governo Constitucional assume como compromisso o desenvolvimento de políticas especialmente dirigidas aos jovens. Em particular, no âmbito do alojamento estudantil, assume-se como prioridade "reforçar a oferta de camas no ensino superior, seja por via de residências estudantis, seja por via do aproveitamento da capacidade instalada existente nos setores público, privado e social."

A avultada despesa com o alojamento é um dos principais entraves ao acesso ao ensino superior por parte dos estudantes que se encontram deslocados do seu local de residência. A falta de oferta de alojamento estudantil continua a sentir-se cada vez mais. Desta forma, sem prejuízo de soluções estruturais e de médio/longo prazo que aumentem a oferta de camas, nomeadamente a disponibilização de novas camas ao abrigo no Plano Nacional de Alojamento no Ensino Superior, importa criar já uma resposta de emergência.

Nesse sentido, decidiu o Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024 criar um conjunto de respostas ao abrigo do programa Alojamento Estudantil Já, nas quais se inclui a mobilização da capacidade instalada nas Pousadas de Juventude e nos Hotéis da rede da Fundação INATEL para reforço da oferta de camas para estudantes deslocados no ano letivo de 2024-2025.

Desta forma, importa aprovar a realização de despesa para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o qual deverá ser alocado a esta resposta, prevendo uma programação plurianual de despesa que garanta a previsibilidade da mesma e assegure a cabal execução dos protocolos que serão estabelecidos com as instituições de ensino superior para o reforço da oferta de camas.

Assim:

Manda o Governo, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria autoriza a realização de despesa pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), e a assunção dos respetivos encargos plurianuais para o reforço da oferta de camas usando a capacidade instalada das pousadas da juventude e da Fundação INATEL, no âmbito da contratualização com beneficiários finais, até ao montante global de 3 500 000,00 EUR.

2 - A despesa referida no número anterior visa o pagamento das camas protocoladas entre o Governo, as instituições do ensino superior e a Movijovem ou a Fundação INATEL.

Artigo 2.º

Despesa

1 - Os encargos financeiros resultantes dos encargos referidos no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2024: 900 000 EUR;

b) 2025: 2 600 000 EUR.

2 - Determinar que os encargos previstos no número anterior suportados pelas verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPDJ.

3 - Os valores fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - 16 de agosto de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. - 13 de agosto de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes.

318038899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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