Despacho 9767/2024, de 23 de Agosto
- Corpo emitente: Conselho Económico e Social
- Fonte: Diário da República n.º 163/2024, Série II de 2024-08-23
- Data: 2024-08-23
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na sua redação atual, o presidente do Conselho Económico e Social (CES) pode constituir um gabinete de apoio à presidência, composto por um chefe de gabinete, três adjuntos e um secretário pessoal, aplicando-se a este gabinete o disposto nos artigos 7.º a 14.º, 16.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, diploma que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Nesse sentido, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 90/92, de 21 de maio, na sua redação atual, e de acordo com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro:
1 - Designo como adjunta do meu gabinete, a licenciada Alexandra Catarina Antunes Candeias Adão, da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 12 de agosto de 2024.
12 de agosto de 2024. - O Presidente do CES, Luís Pais Antunes.
Nota curricular
Alexandra Catarina Antunes Candeias Adão, licenciada em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra e mestre em Economia e Políticas Públicas, com especialização em Finanças e Administrações Públicas, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa. No âmbito da prestação de provas para obtenção do grau de mestre, apresentou a dissertação subordinada ao tema “Determinantes da eficiência do IVA na União Europeia”. Entre 2019 e 2020, realizou um Estágio Profissional no Departamento de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal. Entre 2021 e 2022, foi Assistente de Investigação no Institute of Public Policy | Lisbon (think tank de origem académica), período durante o qual integrou projetos promotores de transparência orçamental em Portugal, designadamente “Open Budget Survey 2021” e “Orçamento Cidadão 2022”. Colaborou nos trabalhos de revisão da 6.ª edição do livro “Economia e Finanças Públicas”. Na Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL desde 2022, desempenhou funções, na qualidade de Técnica, na Direção de Acompanhamento e Supervisão e na Direção de Risco Global.
318020089
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-05-21 -
Decreto-Lei
90/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL, PREVISTO NO ARTIGO 95 DA CONSTITUICAO, E ESTRUTURADO PELA LEI 108/91, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVOU A SUA ORGÂNICA. DEFINE O REGIME REMUNERATÓRIO DO PRESIDENTE DO CES, BEM COMO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO MESMO. DEFINE IGUALMENTE AS COMPETENCIAS DO SECRETÁRIO GERAL DO CES E SUA DESIGNAÇÃO, ASSIM COMO NORMAS DE RECRUTAMENTO E EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO DEMAIS PESSOAL DE APOIO AO PRESIDENTE, CUJO QUADRO E PUBLICADO EM ANEXO. PROCEDE A TRANSIÇÃO DO PESSOAL (...)
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5866135/despacho-9767-2024-de-23-de-agosto