Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9765/2024, de 23 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Nomeação do licenciado António Pedro Ramalho Antunes Lopes Barreiro para o cargo de adjunto do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 9765/2024



Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pela Lei 13/2000, de 19 de julho, e pela 13/2010, de 19 de julho e 55/2010, de 24 de dezembro">Lei 24/2021, de 10 de maio, nomeio o licenciado António Pedro Ramalho Antunes Lopes Barreiro para o cargo de adjunto do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 1 de julho de 2024, inclusive, ficando o mesmo autorizado, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de maio, em conjugação com o disposto no Estatuto dos Funcionários Parlamentares, a exercer, sem caráter de permanência, atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional.

15 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular

António Pedro Ramalho Antunes Lopes Barreiro nasceu a 26 de abril de 1996.

É natural de Alcobaça, distrito de Leiria.

Em 2017, licenciou-se em Ciência Política e Relações Internacionais, pelo Instituto de Estudos Políticos da Universidade Católica Portuguesa (IEP-UCP), tendo recebido o Prémio Alexis de Tocqueville para a média de licenciatura mais elevada desse ano no IEP-UCP.

Em 2019, concluiu o mestrado em Ciência Política e Relações Internacionais - Segurança e Defesa, pelo IEP-UCP, com uma dissertação intitulada Do Nominalismo à Modernidade: contributos de Guilherme de Ockham para o pensamento político moderno, que foi aprovada com distinção summa cum laude.

Frequenta atualmente o mestrado integrado em Teologia, na Faculdade de Teologia da Universidade Católica Portuguesa. Foi, em 2021/22, bolseiro de mérito da Direção-Geral do Ensino Superior.

Entre 2017 e 2018, trabalhou como secretário executivo do Instituto Superior de Direito Canónico da Universidade Católica Portuguesa.

Foi, entre 2019 e 2024, seminarista do Patriarcado de Lisboa.

Foi presidente da Associação de Estudantes da Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça (2013-14) e da Associação Académica do IEP-UCP (2016).

Entre 2016 e 2019, exerceu funções como membro do Conselho Nacional de Educação, eleito em representação do Conselho Nacional da Juventude.

317979786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda