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Despacho 9708/2024, de 22 de Agosto

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Sumário

Exonera a licenciada Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas das funções de adjunta, a mestre Maria de Fátima Parracho Coelho Cortes das funções de técnica especialista e a licenciada Cláudia Maria da Cunha Madalena das funções de técnica especialista do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça.

Texto do documento

Despacho 9708/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido:

a) Com efeitos a 1 de agosto de 2024, a licenciada Preciosa Maria da Costa Gonçalves Passinhas, das funções de adjunta do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo Despacho 6730/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024;

b) Com efeitos a 31 de julho de 2024, a mestre Maria de Fátima Parracho Coelho Cortes, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo Despacho 6727/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024;

c) Com efeitos a 15 de julho de 2024, a licenciada Cláudia Maria da Cunha Madalena, das funções de técnica especialista do meu Gabinete, para as quais foi designada pelo Despacho 6724/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2024.

2 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

25 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros.

318010158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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