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Despacho 6727/2024, de 17 de Junho

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Sumário

Nomeia como técnica especialista a mestre Maria de Fátima Parracho Coelho Cortes.

Texto do documento

Despacho 6727/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a mestre Maria de Fátima Parracho Coelho Cortes, técnica superior do mapa de pessoal do Tribunal de Contas, para exercer funções de assessoria na sua área de especialidade, nomeadamente assessoria jurídica e acompanhamento de projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório devido é o dos adjuntos de gabinete. 3 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de maio de 2024. 4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 4 de junho de 2024. - A Secretária de Estado da Justiça, Maria José Dias da Mota Magalhães de Barros. ANEXO Síntese Curricular Nome: Maria de Fátima Parracho Coelho Cortes. Formação académica: Licenciada em Direito, pela Universidade Católica Portuguesa (UCP) de Lisboa (1989); Pós-graduação em Estudos Europeus pela Faculdade de Direito da UCP de Lisboa (1990); Pós-graduação LL.M. - International Business Law, King’s College London, Universidade de Londres (1992); Mestrado em Gestão e Administração Pública, ISCTE, Lisboa (Tese: "O interesse público e as recentes intervenções do Estado no sistema financeiro", 2011). Experiência profissional: Técnica superior na Direção-Geral do Tribunal de Contas (desde outubro de 2001); Técnica especialista/adjunta no Gabinete do Secretário da Internacionalização (desde o início do mandato do XXIII Governo constitucional a 31 de agosto de 2023); Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Turismo (de outubro de 2021 ao final do mandato do XXII Governo Constitucional); Técnica superior na Direção-Geral do Património, Ministério das Finanças (em 2001); Técnica superior (jurista) na Câmara Municipal de Lisboa (Recursos Humanos) (1996-2001); Bolseira do Departamento de Direito Comercial da UCP de Lisboa (1995); Advogada associada/consultora no escritório de advogados Abreu, Cardigos e Associados, em Lisboa (1993-2001); Advogada no escritório de advogados Stephenson Harwood, em Londres (1992); Consultora na McLaughlin Development Co. Inc., Boston, EUA (1990-1991); Estagiária/advogada no escritório de advogados PLMJ, Advogados, SP, RL (1989-1991); Tradutora/RP na empresa exportadora de madeiras Coelho & Parracho, L.da (1981-1987). Docência universitária e formação profissional: Formadora convidada pelo INA, tendo realizando ações na área do direito financeiro (2021-2024), nomeadamente sobre a responsabilidade financeira e o Tribunal de Contas, bem como sobre a lei de enquadramento orçamental; Docente na Universidade Moderna (Lisboa e Setúbal): assistente de Economia Política II, Direito Constitucional e Direito Internacional Público e assistente/regente de Direito Bancário, Introdução ao Estudo do Direito e Direito Internacional Público (1993/94-2004) incluindo a elaboração de sebenta de Direito Bancário e variados elementos de estudo; Docente no Instituto Superior de Gestão, em Lisboa, dos cursos de pós-graduação de Assessoria Jurídica da Empresa e de Gestão Financeira (1995-1998) com a elaboração de variados elementos de estudo; Formadora e coordenadora de formação na Norma, na área de Direito Empresarial (1995). 317775284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5779643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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