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Deliberação 1111/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Procede à publicação da extensão de encargos para o fornecimento de equipamento informático.

Texto do documento

Deliberação 1111/2024



A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público internacional, para formação de contrato que assegure o fornecimento de equipamento informático, mediante 32 (trinta e dois) lotes, com prazo de entrega máximo de 30 (trinta) dias.

Considerando que estes equipamentos são imprescindíveis para suprir as necessidades relacionadas com a investigação, as atividades letivas, bem como o normal funcionamento de todos os serviços da Universidade do Minho. Dada a natureza destes bens, é necessário que se proceda a uma substituição de equipamentos que se tornaram obsoletos, devido ao constante desenvolvimento no âmbito das tecnologias de informação e comunicação e ao surgimento de tecnologias mais avançadas que melhor se adequam às necessidades atuais. De igual modo, torna-se necessário dar resposta ao aumento do volume de trabalho relacionado com a investigação, mas também ao acréscimo de recursos humanos, para os quais é essencial assegurar condições e equipamentos para o desenvolvimento das suas atividades. Assim, e na ausência de recursos próprios para colmatar esta necessidade, prevalecendo a preocupação de diligenciar pelos melhores interesses da Universidade do Minho, ponderando critérios de boa gestão do decisor público, entende-se ser adequado e necessário proceder à abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso público com publicidade internacional, tendo em vista a celebração do contrato em assunto.

A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

O preço base do referido procedimento ascende a 379 026,96 € (trezentos e setenta e nove mil e vinte e seis euros e noventa e seis cêntimos), acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor:

Considerando que:

a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;

b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;

c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;

e) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação para o ano económico de 2025;

f) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de cofinanciamento comunitário e de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;

g) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.

Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, de 11 de junho de 2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 126, de 2 de julho de 2024, determina-se o seguinte:

1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição de equipamento informático para a Universidade do Minho, até ao montante global estimado de 379 026,96 € (trezentos e setenta e nove mil e vinte e seis euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos por lotes, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:

a) Em 2025 a quantia de 379 026,96 € (trezentos e setenta e nove mil e vinte e seis euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor, repartidos do seguinte modo:

Lote 1 - Computadores de secretária: 86 740,00 € (oitenta e seis mil, setecentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 2 - Computadores especiais: 1 150,00 € (mil cento e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 3 - Computadores all-in-one: 9 330,00 € (nove mil, trezentos e trinta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 4 - Mini-computadores: 1 240,00 € (mil duzentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 5 - Monitores: 26 755,00 € (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 6 - Monitores especiais: 1 750,00 € (mil setecentos e cinquenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 7 - Portáteis: 100 125,00 € (cem mil e cento e vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 8 - Portáteis especiais: 8 625,00 € (oito mil seiscentos e vinte e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 9 - Convertíveis: 2 465,00 € (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 10 - Portáteis específicos: 27 880,00 € (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 11 - Computadores específicos de secretária: 14 963,00 € (catorze mil, novecentos e sessenta e três euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 12 - Discos externos: 10 340,00 € (dez mil e trezentos e quarenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 13 - Discos internos: 4 808,99 € (quatro mil, oitocentos e oito euros e noventa e nove cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 14 - Ratos e teclados: 4 406,00 € (quatro mil, quatrocentos e seis euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 15 - Webcams: 2 754,00 € (dois mil e setecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 16 - Headsets: 5 611,00 € (cinco mil e seiscentos e onze euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 17 - Videoconferência: 8 910,00 € (oito mil e novecentos e dez euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 18 - Conversores e docking stations: 3 294,00 € (três mil e duzentos e noventa e quatro euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 19 - Impressoras laser: 515,00 € (quinhentos e quinze euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 20 - Impressoras laser departamentais: 9 990,00 € (nove mil, novecentos e noventa euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 21 - Impressoras jato de tinta: 1 215,00 € (mil, duzentos e quinze euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 22 - UPS: 8 190,00 € (oito mil, cento e noventa euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 23 - UPS de rack: 11 880,00 € (onze mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 24 - Monitores de apresentação: 2 979,00 € (dois mil, novecentos e setenta e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 25 - Monitores interativos: 8 035,00 € (oito mil e trinta e cinco euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 26 - Leitores de código de barras: 210,00 € (duzentos e dez euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 27 - Tablets e acessórios para tablet: 12 044,96 € (doze mil e quarenta e quatro euros e noventa e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 28 - Sistemas RAID: 1 090,00 € (mil e noventa euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 29 - Memórias: 1 336,70 € (mil trezentos e trinta e seis euros e setenta cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 30 - Baterias e carregadores: 304,53 € (trezentos e quatro euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor);

Lote 31 - Colunas de som: 29,78 € (vinte e nove euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;

Lote 32 - Docking stations específicas: 60,00 € (sessenta euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para o ano de 2025, na Dimensão 4.RP0056 - Gabinete do Administrador (GA)/Central de Compras UMINHO, Cabimento 2024.12722.

5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de julho de 2024. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.

317979097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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