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Edital 1217/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para professor adjunto nas áreas de Gestão e Economia e Logística e Transportes.

Texto do documento

Edital 1217/2024 Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de novembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 25 de julho de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP, para as áreas científicas Economia e Gestão e Logística e Transportes, com particular destaque para as temáticas associadas à Gestão Geral, Gestão das Operações e da Qualidade, Logística, Transporte Intermodal, aplicadas à área da Gestão Portuária e da Gestão de Transportes e Logística. 1 - Tipo de Concurso - Concurso Documental. 2 - Categoria - Professor Adjunto. 3 - Área Científica - Gestão e Economia (GE) e Logística e Transportes (LT), nomeadamente, para ministrar as unidades curriculares de Gestão Geral, Gestão das Operações e da Qualidade, Logística e Transporte Intermodal. 4 - Validade do concurso: a) O Concurso é válido apenas para o preenchimento de um posto de trabalho indicado, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos; b) O Concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente da ENIDH, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais. 5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do Artigo 3.º do ECPDESP. 6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP. 7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do título de Especialista, nas áreas científicas em que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri. 8 - Forma de apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da ENIDH, entregue ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para: ENIDH, Av. Eng. Bonneville Franco, 2770-058 Paço de Arcos, Portugal. 9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que, atualmente, ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados. 10 - Instruções da candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos: a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; b) Cópia da identificação fiscal; c) Seis exemplares do Curriculum Vitae detalhado e organizado por forma a responder claramente aos critérios de avaliação e de seleção e ordenação constantes nas tabelas anexas a este edital, datado e assinado pelo próprio, podendo ser um exemplar em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF; d) Seis exemplares de toda a documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, obrigatoriamente, em suporte digital no formato PDF; e) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória; f) Lista completa da documentação apresentada. 11 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado. 12 - Elementos do Curriculum Vitae - Do Curriculum Vitae deverão constar: a) Identificação completa; b) Forma de contacto, morada, telefone e e-mail; c) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos) incluindo as cópias dos certificados de habilitações com a respetiva classificação, ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito; d) Documentos comprovativos de todos os elementos apresentados no currículo; e) Formação e experiência profissional; f) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato); g) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências); h) Trabalhos publicados - devem ser selecionados e enviados até 5 trabalhos mais representativos; i) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso. 13 - Júri - Por Despacho do Senhor Presidente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, de 26 de julho de 2024, o Júri terá a seguinte composição: Presidente: Professor Doutor Luís Filipe Baptista, Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique Vogais efetivos: Professora Doutora Helena Maria Matos da Silva de Freitas Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril; Professora Doutora Maria Teresa Ribeiro Pereira, Professora Coordenadora do ISEP, Instituto Politécnico do Porto; Professora Doutora Maria Sameiro Faria Brandão Soares Carvalho, Professora Associada do Departamento de Produção e Sistemas da Universidade do Minho; Professor Doutor António Garção Cabeças, Professor Associado do Departamento de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Autónoma de Lisboa; Professor Doutor José Jacinto Descalço Bilau, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja; Vogais suplentes: Professor Doutor Amândio Pereira Baía, Professor Coordenador do Instituto Politécnico da Guarda; Professora Doutora Maria Elisa Pissarra do Amaral Cunha, Professora Coordenadora da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique. 14 - Substituição do Presidente - O Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal. 15 - As deliberações do Júri são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções. 16 - Admissão e exclusão de candidaturas - A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021. 17 - Critérios de seleção e ordenação - A seleção e ordenação baseiam-se na avaliação curricular. Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, a aptidão profissional na área para que é aberto o concurso, a capacidade pedagógica do candidato na área para que é aberto o concurso, o desempenho técnico-científico do candidato na mesma área e, ainda, o desempenho de outras atividades relevantes para a missão da ENIDH que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021. Os parâmetros de avaliação e os respetivos fatores de ponderação, e , estão definidos nas Tabelas I-A, I-B e I-C, anexas ao presente edital e do qual fazem parte integrante. A cada parâmetro de avaliação será atribuída uma classificação , na escala de 0 a 100 pontos, sendo a classificação final calculada pela fórmula:
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18 - Apreciação das candidaturas - Em conformidade com a legislação e as normas regulamentares aplicáveis, designadamente o Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021, o júri procederá à ordenação dos candidatos de acordo com a respetiva classificação final, a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, conforme definido no ponto anterior, em que: a) A capacidade pedagógica tem um peso relativo de 40 % (fator de ponderação ). b) O desempenho técnico-científico e/ou profissional tem um peso relativo de 30 % (fator de ponderação ). c) As outras atividades relevantes para a missão da ENIDH têm um peso relativo de 30 % (fator de ponderação ). 19 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA). 20 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos. 21 - Classificação final dos candidatos - Concluída a fase de apreciação dos candidatos, incluindo as audições públicas, o júri delibera, de forma fundamentada, à luz dos critérios de seleção e seriação fixados no edital, procedendo à elaboração de uma lista dos candidatos não aprovados e de uma lista ordenada dos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto, conforme definido no artigo 29.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, publicado através do Despacho 11060/2021. 22 - Publicação do edital do concurso - Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: a) Na bolsa de emprego público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa; c) No sítio da internet da ENIDH, em www.enautica.pt. 23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ENIDH, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 26 de julho de 2024. - O Presidente da ENIDH, Prof. Vítor Franco Correia. ANEXOS Tabela I-A Tabela de Atividades relevantes para avaliação da capacidade pedagógica

Pesos das áreas de avaliação

Pesos
dos parâmetros

Parâmetros de avaliação

(Classificação C_1j numa escala de 0 a 100 pontos)

Capacidade Pedagógica

P_1 = 0.4

P_11 = 0.4

Responsabilidade de unidades curriculares das áreas disciplinares, nomeadamente, de Gestão Geral, Gestão das Operações e da Qualidade, Logística e Transporte Intermodal.

P_12 = 0.2

Publicações pedagógicas e produção de outros materiais relevantes de apoio à componente teórica das disciplinas.

P_13 = 0.1

Produção de materiais de apoio às aulas práticas.

P_14 = 0.1

Elaboração de programas das disciplinas em causa.

P_15 = 0.2

Experiência de docência nas componentes teóricas e práticas das disciplinas em causa.

Tabela I-B Tabela de Atividades relevantes para avaliação do desempenho técnico-científico e profissional

Pesos das áreas de avaliação

Pesos
dos parâmetros

Parâmetros de avaliação

(Classificação C_2j numa escala de 0 a 100 pontos)

Desempenho Técnico-Científico

P_2 = 0.3

P_21 = 0.3

Artigos científicos em revistas internacionais e livros com revisão.

P_22 = 0.2

Artigos noutras publicações científicas, proceedings de conferências, etc.

P_23 = 0.1

Arguição de teses e orientação de teses e/ou estágios.

P_24 = 0.1

Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais e internacionais.

P_25 = 0.3

Experiência profissional com relevância para as áreas disciplinares em concurso.

Tabela I-C Tabela de Atividades relevantes para a missão da Instituição

Pesos das áreas de avaliação

Pesos dos parâmetros

Parâmetros de avaliação

(Classificação C_3j numa escala de 0 a 100 pontos)

Atividades relevantes para a Missão da Instituição

P_3 = 0.3

P_31 = 0.5

Participação em: órgãos colegiais e desempenho de cargos de gestão no ensino superior; comissões coordenadoras, comissões de trabalho, júris de seriação e outras atividades relevantes para a missão da Instituição.

P_32 = 0.2

Atividades de divulgação de ciência e tecnologia.

P_33 = 0.2

Organização e participação em atividades extracurriculares, designadamente promoção de ações de formação interna.

P_34 = 0.1

Publicações técnicas, normas e patentes registadas e experiência de prestação de serviços e consultadorias.

317987837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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