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Aviso 17957/2024/2, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho na especialidade de gastrenterologia, na categoria de assistente da carreira médica.

Texto do documento

Aviso 17957/2024/2



Ao abrigo do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho e do Despacho 7097-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de junho, retificado pelo Despacho 7459-A/2024, publicado no Diário da República, suplemento, 2.ª série, n.º 131, de 9 de julho e por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., de 18 de julho de 2024, divulga-se que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na especialidade de Gastrenterologia, na categoria de assistente da carreira médica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

1 - Tipo de concurso: procedimento concursal comum aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015 e ainda BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual, adiante “ACT”.

3 - Prazo de Validade: o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 da cláusula 14.ª do ACT;

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento simplificado, fundamenta-se na urgente contratação, como assistentes, dos médicos que, sendo detentores do correspondente grau de especialista preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, com vista ao urgente reforço das equipas médicas, na correspondente especialidade e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas.

Tratando-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho de um procedimento com caráter urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 da cláusula 10.ª (área hospitalar) do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos - FNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 1 do artigo 7.º-A (área hospitalar) e artigo 11.º, ambos do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

6 - Local de trabalho: Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

7 - Remuneração base mensal ilíquida e período de trabalho: o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na Legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria de assistente e para um período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

8 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

a) Em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura, contando para este efeito a data e hora da receção do e-mail, para o endereço: rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt;

b) Em suporte papel, a entregar na Área de Gestão de Recursos Humanos, no edifício adjacente ao das consultas externas no Hospital de São José, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para a morada antes indicada.

10 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) A época em que foi concluída a formação médica especializada.

11 - Documentos: O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado, devendo ser apresentados 5 exemplares quando entregue em suporte papel e 1 exemplar quando entregue em suporte eletrónico.

d) Declaração, sob compromisso de honra, que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;

e) Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, declaração, sob compromisso de honra, que não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Método de seleção: Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 41/2024, de 21 de junho e da cláusula 22.ª do ACT, o método de seleção a aplicar será o de Avaliação e Discussão Curricular.

13 - Critérios de seleção/elementos de maior relevância: Os critérios/elementos obrigatórios previstos no n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT, especificamente os contidos nos pontos seguintes:

Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 9 valores;

Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 2 valores;

Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 3 valores;

Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica - de 0 a 4 valores;

Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

14 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Lei e no ACT, pela ordem seguinte:

a) Candidatos que tenham concluído o internato médico nesta Unidade Local de Saúde;

b) Classificação obtida na avaliação final do internato médico, de forma decrescente;

c) Maior duração do vínculo à Administração Pública, em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que se candidata.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade Local de Saúde, sendo, ainda, os candidatos notificados por via eletrónica, através de mensagem de correio eletrónico registado no requerimento da candidatura para o efeito e disponibilizado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

19 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Dr. João Manuel Glória Coimbra - Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º vogal efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos - Dr.a Joana de Almeida Alves Ferreira Saiote - Assistente Graduada de Gastrenterologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º vogal efetivo - Dr.a Diana Filipa Bernardo de Carvalho - Assistente de Gastrenterologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º vogal suplente - Dr. Gonçalo Jorge Brojo Lopes de Oliveira Ramos - Assistente Graduado de Gastrenterologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º vogal suplente - Dr. Tiago André Teixeira Capela - Assistente de Gastrenterologia do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE.

20 - Política de igualdade: Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boa -fé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

21 - Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

31 de julho de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

317979631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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