Despacho 9476/2024, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros, Economia, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
- Fonte: Diário da República n.º 160/2024, Série II de 2024-08-20
- Data: 2024-08-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo da autorização concedida no Despacho 8073/2024, de 22 de julho, do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, do Ministro da Economia, da Ministra do Ambiente e Energia e do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 140, no dia 22 de julho de 2024, subdelego na Subinspetora-geral Paula Cristina Duarte Matias as competências necessárias para:
a) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando relacionadas com as atribuições da IGAMAOT bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais, designadamente os constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
b) Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo, que não sejam desde logo nomeados no respetivo despacho, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 208.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 195.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
c) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 219.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nas situações previstas na alínea anterior;
d) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais, e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
e) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 250 000 €, bem como para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas, ao órgão competente, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
f) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes ao controlo e à inspeção das atividades com incidência ambiental, previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual;
g) Homologar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, os relatórios finais atinentes às ações de inspeção a entidades públicas e privadas de modo a acompanhar e a avaliar o cumprimento de normas de proteção radiológica e de segurança nuclear, previstas na alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, na sua redação atual.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 3 de abril de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados conformes a esta subdelegação de competências.
01-08-2024. - O Inspetor-Geral, José M. Brito e Silva.
317981948
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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2007-07-31 -
Decreto-Lei
276/2007 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-01 -
Decreto-Lei
23/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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