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Aviso 17838-A/2024/2, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal de ingresso na residência farmacêutica 2025

Texto do documento

Aviso 17838-A/2024/2



Nos termos do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro, torna-se público, que por Despacho da Vogal do Conselho Diretivo deste Instituto, de 19 de agosto de 2024, foi aberto procedimento concursal para ingresso na residência farmacêutica no ano de 2025, na sequência de despacho autorizador de Suas Excelências a Secretária da Administração Pública e a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, de 19 de agosto de 2024.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a procedimento concursal tem como limite o total nacional de capacidades formativas identificadas, conforme a legislação aplicável, para realização da residência farmacêutica.

2 - Estabelecimentos de realização da formação farmacêutica:

O mapa de vagas previsto para a Residência Farmacêutica, com início do programa em 2025, encontra-se no anexo I do presente aviso.

3 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os farmacêuticos inscritos na Ordem dos Farmacêuticos, para efeito de ingresso na Residência Farmacêutica

4 - Candidaturas:

4.1 - Forma e prazo da candidatura

4.1.1 - O prazo de candidatura é 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

4.1.2 - A candidatura ao presente procedimento concursal é efetuada através da plataforma informática da Residência Farmacêutica (portal das candidaturas) que se encontra disponível para o efeito, na página eletrónica da ACSS, IP.

4.1.3 - A candidatura considera-se submetida após o preenchimento, na plataforma informática, dos campos relativos à seguinte informação:

a) Identificação completa do candidato e nacionalidade;

b) Data e local de nascimento;

c) Residência;

d) Habilitação académica e data de conclusão;

e) Número de carteira profissional de farmacêutico.

4.1.4 - Em caso de impossibilidade devidamente comprovada de acesso à internet, os candidatos podem, dentro do prazo previsto no ponto 4.1, remeter a candidatura ao procedimento concursal de ingresso na RF 2025 por via postal, para o seguinte endereço:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP, Parque de Saúde de Lisboa | Edifício 16 | Avenida do Brasil, 53 | 1700-063 Lisboa, até 31 de agosto (data de registo do correio).

4.2 - Documentos a apresentar na candidatura

4.2.1 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados:

a) Certificado de habilitação académica, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos como membro efetivo, emitido, no máximo, três meses antes da data de apresentação da candidatura;

c) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;

d) Outros elementos julgados necessários ou úteis para ingresso na residência farmacêutica.

4.2.2 - Pode, em qualquer momento do procedimento, ser exigida ao candidato ou farmacêutico residente a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no número anterior e bem assim de documentos cujo prazo de validade tenha sido alcançado.

4.2.3 - No caso de grau académico obtido em país estrangeiro, o certificado deve ser acompanhado do respetivo reconhecimento, nos termos da legislação aplicável, e da respetiva conversão de nota à escala portuguesa.

4.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

5 - Motivos de exclusão da candidatura:

5.1 - O não cumprimento do prazo previsto em 4.1.1.;

5.2 - A invalidade ou a não entrega dos documentos referidos em 4.2.1., 4.2.2. e 4.2.3. (se aplicável).

6 - Listas de admissão e de exclusão dos candidatos:

6.1 - A lista provisória de candidatos admitidos e excluídos será elaborada por ordem alfabética e divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

6.2 - Da lista provisória a que se refere o número anterior cabe reclamação para o júri do concurso, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após a respetiva afixação, através da plataforma informática.

6.3 - A lista definitiva é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

6.4 - Os candidatos podem interpor recurso da lista definitiva para o Conselho Diretivo da ACSS, IP, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação da mesma.

6.5 - As reclamações e os recursos são apreciados no prazo de cinco dias úteis após o terminus do prazo para a sua apresentação.

7 - Prova de Ingresso

7.1 - A Prova de Ingresso, adiante designada por Prova, é elaborada pelo júri da Prova de Ingresso, adiante designado por JPI, cujas composição e competências, encontram-se publicadas no Despacho 3956/2024, de 11 de abril, bem como no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro.

7.2 - A Prova realiza-se no dia 26 de setembro de 2024, nos termos do Guia de Orientações para a Prova de Ingresso 2024, divulgado na página eletrónica da ACSS, IP.

7.3 - As matérias da Prova, bem como a lista de recomendações bibliográficas encontram-se divulgadas na página eletrónica da ACSS, IP.

7.4 - A implementação e execução da Prova segue, igualmente, o previsto no respetivo Guia de Orientações.

7.5 - A Prova realiza-se em Coimbra, Lisboa, Porto, Funchal e Ponta Delgada. A indicação do local para realização da Prova, pelo candidato no momento de inscrição, é obrigatória e está condicionada às capacidades dos locais em que a mesma é realizada, não podendo ser alterada após o términus do prazo para a submissão da candidatura.

7.6 - As listas de distribuição dos candidatos por local e sala de Prova são divulgadas, até 5 dias antes da realização da prova de ingresso, na página eletrónica da ACSS, IP.

8 - Chaves provisória e definitiva de respostas da Prova

8.1 - Até 3 dias úteis após a data de realização da Prova, é publicitada a chave provisória de respostas de cada versão da Prova, na página eletrónica da ACSS, IP.

8.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória remetendo-a para o canal residenciafarma@acss.min-saude.pt, nos termos e formalismos estipulados no respetivo Guia de Orientações para a Prova.

8.3 - Ao JPI compete apreciar as reclamações apresentadas à chave provisória da Prova, e remeter as respetivas deliberações à ACSS, IP, para divulgação na sua página eletrónica.

8.4 - A chave definitiva de cada versão da Prova é remetida pelo JPI à ACSS, IP., que procede à sua divulgação na respetiva página eletrónica.

9 - Ordenação e colocação do farmacêutico residente:

9.1 - A ordenação final dos candidatos é feita de acordo com a classificação obtida na prova, que é classificada numa escala de 0 a 100.

9.2 - Em caso de igualdade na classificação final obtida na prova, a ordenação deve ser feita de acordo com a classificação final obtida no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas ou formação equivalente.

9.3 - No caso de subsistir empate após a aplicação do número anterior, o júri do procedimento concursal procede a sorteio, ficando registado em ata. Os interessados são informados, através de notificação publicitada na página eletrónica da ACSS, IP., da data e local da realização do mencionado sorteio para, querendo, estarem presentes.

9.4 - A lista de ordenação provisória é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.5 - Os candidatos podem apresentar, através da plataforma informática, reclamação da lista provisória referida no número anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação dessa lista.

9.6 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.7 - O processo de escolhas da área de especialização e local de realização do programa de residência farmacêutica é realizado em conformidade com o mapa de vagas, tendo em conta o posicionamento do candidato na lista de ordenação.

9.8 - A lista provisória de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

9.9 - Os candidatos podem apresentar reclamação da lista provisória referida no número anterior ao conselho diretivo da ACSS, IP., através da plataforma informática, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da divulgação dessa lista.,.

9.10 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de ordenação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP e remetida às Administrações Regionais de Saúde, IP, e aos órgãos competentes das Regiões Autónomas.

9.11 - Após apreciação das reclamações, a lista definitiva de colocação é divulgada na página eletrónica da ACSS, IP.

10 - Júri do Procedimento Concursal:

10.1 - O Júri do Procedimento Concursal é composto por representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, IP e do JPI, nomeados no Despacho da Vogal do Conselho Diretivo suprarreferido, tendo a seguinte composição:

Presidente: Dra. Idília Durão (ACSS, IP).

Vogais:

a) Dra. Ana Filipa Luz (ACSS, IP);

b) Dr. Diogo Azevedo (ACSS, IP);

c) Dra. Mariana Pinheiro (ACSS, IP);

d) Prof. Doutor Manuel Augusto Nunes Vicente Passos Morgado (Júri da Prova de Ingresso);

e) Dr.ª Patrocínia Maria Pinto de Castro Rocha (Júri da prova de Ingresso).

11 - Política de utilização de dados pessoais de candidaturas:

11.1 - Sem prejuízo do dever de remessa de documentos a que se refere o ponto 4, a ACSS, IP. poderá solicitar junto de qualquer Entidade as informações tidas por relevantes para efeitos do presente procedimento concursal.

12 - Informação disponível:

12.1 - A informação referente ao procedimento concursal está disponível na página eletrónica da ACSS, IP. (https://www.acss.min-saude.pt/2018/03/27/carreirafarmaceutica/);

12.2 - Os pedidos de informação relativamente ao presente procedimento concursal devem ser formulados exclusivamente pela via eletrónica, para o e-mail: residenciafarma@acss.min-saude.pt.

13 - Sem prejuízo do referido no n.º 2, o mapa de vagas é elaborado anualmente pela ACSS, IP., até ao fim do mês de outubro, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 6/2020, de 24 de fevereiro.

19 de agosto de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo, Paula Cabral Oliveira.

ANEXO I

Distribuição de abertura de vagas por regiões e regiões autónomas

Região do Alentejo

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

6



Região do Algarve

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E

Farmácia Hospitalar

8

Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P.E

Análises Clínicas

1

9



Região do Centro

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde da Região de Aveiro, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Tâmega e Sousa, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Unidade local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

Unidade local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

5

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Coimbra, E. P. E.

Genética Humana

2

Unidade Local de Saúde Cova da Beira, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde Cova da Beira, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Instituto Português Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Instituto Português Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde Região de Leiria, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

43



Região de Lisboa e Vale do Tejo

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

5

Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

9

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

9

Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Amadora-Sintra, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde de Amadora-Sintra, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Almada Seixal, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

Unidade Local de Saúde de Loures Odivelas, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Hospital da Luz, S. A.

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde Estuário do Tejo, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Instituto Português Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

4

Instituto Português Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.

Análises Clínicas

1

54



Região do Norte

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E.

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

6

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E.

Genética Humana

2

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

7

Unidade Local de Saúde de São João, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

5

Unidade Local de Saúde de Gaia e Espinho, E. P. E.

Análises Clínicas

2

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde de Braga, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Alto Ave, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Instituto Português Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Instituto Português Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Instituto Português Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.

Genética Humana

1

Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

3

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

2

Unidade Local de Saúde de Barcelos Esposende, E. P. E.

Farmácia Hospitalar

1

Unidade Local de Saúde da Póvoa de Varzim/Vila do Conde, E. P. E.

Análises Clínicas

1

Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E.

Análises Clínicas

1

56



Região Autónoma da Madeira

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.R.A.M.

Farmácia Hospitalar

4

Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.R.A.M.

Análises Clínicas

1

5



Região Autónoma dos Açores

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E.R.

Farmácia Hospitalar

2

Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.

Farmácia Hospitalar

2

Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.

Análises Clínicas

1

Hospital da Horta, E. P. E.R.

Farmácia Hospitalar

1

6



Serviços Centrais

Instituição de Colocação

Área de exercício profissional

N.º de capacidades

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Análises Clínicas

1

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Genética Humana

1

2



318036419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-24 - Decreto-Lei 6/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime jurídico para a atribuição do título de especialista nas carreiras farmacêutica e especial farmacêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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