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Portaria 259/94, de 30 de Abril

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 722-O9/92, DE 15 DE JULHO (SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PREDIOS RUSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PERESCUMA', 'COJA' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICIPIO DE EVORA.

Texto do documento

Portaria 259/94
de 30 de Abril
Pela Portaria 722-O9/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., a zona de caça turística da Herdade do Perescuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo 85 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no período de concessão da referida zona de caça, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

2.º Pelo presente diploma é concessionada até 12 de Agosto de 1995 à Sociedade Agrícola de Perescuma, S. A. R. L., com o número de pessoa colectiva n.º 500263833 e sede no Casal Branco, Almeirim, a zona de caça turística da Herdade do Perescuma (processo 85 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.
Assinada em 30 de Março de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-O9/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PERESCUMA', 'CEGA' E OUTRAS, SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Portaria 1043/95 - Ministério da Agricultura

    RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DE PERESCUMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PERESCUMA E CEGA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 963/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Substitui a planta anexa à Portaria n.º 722-O9/92, de 15 de Julho (zona de caça turística da Herdade de Peroscuma, situada na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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