Edital 1193/2024, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Cantanhede
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série II de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, ao abrigo da competência prevista na alínea t), n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e disposto no n.º 1 do artigo 56.º do referido diploma, torna público que foi aprovada pela Câmara Municipal, em reunião de 06 de março de 2024, a decisão de abertura do procedimento de classificação de interesse municipal de um monumento e seu jardim envolvente, imóvel designado Casa da Cumieira, sito em Rua de São Tomé, n.º 49, Pocariça, da União de Freguesias de Cantanhede e Pocariça, Concelho de Cantanhede, Distrito de Coimbra, tendo por base o disposto no n.º 1 e 6 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Mais se informa que, a partir da data de publicação deste anúncio de abertura de procedimento de classificação, o imóvel mencionado se considera Em Vias de Classificação, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, produzindo-se os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
O conteúdo e objeto da decisão de abertura do procedimento de classificação, bem como a planta de localização e implantação do bem imóvel, podem ser consultados no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal de Cantanhede, ou no site do Município de Cantanhede, em https://www.cm-cantanhede.pt.
Nos termos do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, do n.º 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e do disposto no Código de Procedimento Administrativo convidam-se todos os interessados para, no prazo de 30 dias úteis, se pronunciarem sobre a deliberação e a apresentar quaisquer reclamações, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da classificação, a constituição da servidão ou a sua excessiva onerosidade ou amplitude.
As coordenadas são: 40.368820, -8.580728.
30 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
317972121
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856343.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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