Decreto 3/2024, de 19 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 159/2024, Série I de 2024-08-19
- Data: 2024-08-19
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
O Decreto 4/73, de 5 de janeiro, sujeitou a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, situadas em Matosinhos, em função da importância que revestiam, à data, para a economia nacional, da natureza e perigosidade dos produtos ali industrializados e armazenados, da necessidade de garantir as medidas de segurança indispensáveis à boa execução das atividades ali prosseguidas e da importância de assegurar a proteção de pessoas e bens nas zonas com elas confinantes.
Na sequência do encerramento da atividade de refinação de petróleo da Refinaria de Matosinhos, em 2021, e encontrando-se a mesma num processo de reconversão num parque logístico, alterou-se quer o contexto industrial antes existente, quer os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar.
Neste contexto, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes da Refinaria de Matosinhos, justificando-se proceder à extinção da servidão militar constituída.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.
Artigo 2.º
Extinção
É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto 4/73, de 5 de janeiro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. - Joaquim José Miranda Sarmento - João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.
Assinado em 6 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 8 de agosto de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118017554
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856132.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1955-07-11 -
Lei
2078 -
Presidência da República
Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.
-
1964-10-22 -
Decreto-Lei
45986 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.
-
1973-01-05 -
Decreto
4/73 -
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sacor.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5856132/decreto-3-2024-de-19-de-agosto