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Decreto 3/2024, de 19 de Agosto

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Sumário

Procede à revogação do Decreto n.º 4/73, de 5 de janeiro, que constituiu e sujeitou a servidão militar a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal ― Sacor, S. A. R. L., situadas em Matosinhos.

Texto do documento

Decreto 3/2024



O Decreto 4/73, de 5 de janeiro, sujeitou a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, situadas em Matosinhos, em função da importância que revestiam, à data, para a economia nacional, da natureza e perigosidade dos produtos ali industrializados e armazenados, da necessidade de garantir as medidas de segurança indispensáveis à boa execução das atividades ali prosseguidas e da importância de assegurar a proteção de pessoas e bens nas zonas com elas confinantes.

Na sequência do encerramento da atividade de refinação de petróleo da Refinaria de Matosinhos, em 2021, e encontrando-se a mesma num processo de reconversão num parque logístico, alterou-se quer o contexto industrial antes existente, quer os pressupostos que deram origem à criação desta servidão militar.

Neste contexto, deixou de ser necessário manter as condicionantes que impendem sobre as correspondentes áreas confinantes da Refinaria de Matosinhos, justificando-se proceder à extinção da servidão militar constituída.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 2078, de 11 de julho de 1955, no artigo 1.º do Decreto-Lei 45 986, de 22 de outubro de 1964, e na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto procede à extinção da servidão militar constituída pelo Decreto 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a servidão militar constituída pelo Decreto 4/73, de 5 de janeiro, sobre a área dos terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sociedade Anónima Concessionária da Refinação de Petróleos em Portugal - Sacor, S. A. R. L, atualmente Refinaria de Matosinhos.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto 4/73, de 5 de janeiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de julho de 2024. - Joaquim José Miranda Sarmento - João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

Assinado em 6 de agosto de 2024.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de agosto de 2024.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118017554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5856132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45986 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Define as entidades a quem compete o estudo da constituição, modificação ou extinção das servidões militares a que se refere a Lei nº 2078, de 11 de Julho de 1955, bem como a preparação dos projectos dos respectivos decretos. Dispõe sobre: constituição das servidões licenciamento e participação de trabalhos e actividades nas zonas sujeitas a servidão, fiscalização e infracções.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-05 - Decreto 4/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Sujeita a servidão militar os terrenos confinantes com as instalações da Refinaria de Petróleo do Porto, da Sacor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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