Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9297/2024, de 14 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta final da terceira adenda ao contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e conservação do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego.

Texto do documento

Despacho 9297/2024



Através do Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, celebrado em 22 de janeiro de 2010, entre o então Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado nesse ato pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego, foi atribuída a esta Associação, pessoa coletiva de direito público, reconhecida formalmente pela Portaria do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 29 de agosto de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de setembro de 1988, em regime de exclusividade, a gestão das infraestruturas até então concluídas do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.

Em 13 de janeiro de 2014 foi celebrada a primeira adenda ao Contrato de Concessão para a gestão das infraestruturas de rega do Vale do Arunca e em 24 de fevereiro de 2014 foi celebrada a segunda adenda com vista à gestão do Adutor da Margem Esquerda, adutor do Bloco 16.

Neste momento, concluídas as respetivas obras, procede-se à celebração da terceira adenda ao Contrato de Concessão, atribuindo à Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego a gestão dos Blocos de Maiorca (n.º 6), Margem Esquerda (n.º 16) e Bolão (n.º 18) e estruturas agregadas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, na sua atual redação, e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final da terceira adenda ao contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego, cujo original ficará arquivado na DGADR.

1 de agosto de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.

317983487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda