Despacho 9297/2024, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 157/2024, Série II de 2024-08-14
- Data: 2024-08-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Através do Contrato de Concessão para a Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, celebrado em 22 de janeiro de 2010, entre o então Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, representado nesse ato pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego, foi atribuída a esta Associação, pessoa coletiva de direito público, reconhecida formalmente pela Portaria do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, de 29 de agosto de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de setembro de 1988, em regime de exclusividade, a gestão das infraestruturas até então concluídas do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego.
Em 13 de janeiro de 2014 foi celebrada a primeira adenda ao Contrato de Concessão para a gestão das infraestruturas de rega do Vale do Arunca e em 24 de fevereiro de 2014 foi celebrada a segunda adenda com vista à gestão do Adutor da Margem Esquerda, adutor do Bloco 16.
Neste momento, concluídas as respetivas obras, procede-se à celebração da terceira adenda ao Contrato de Concessão, atribuindo à Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego a gestão dos Blocos de Maiorca (n.º 6), Margem Esquerda (n.º 16) e Bolão (n.º 18) e estruturas agregadas.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, na sua atual redação, e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, que aprovou a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de fomento hidroagrícola, é aprovada a minuta final da terceira adenda ao contrato de concessão para a gestão do Aproveitamento Hidroagrícola do Baixo Mondego, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), enquanto Autoridade Nacional do Regadio, e a Associação de Beneficiários da Obra de Fomento Hidroagrícola do Baixo Mondego, cujo original ficará arquivado na DGADR.
1 de agosto de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.
317983487
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852284.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
-
2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5852284/despacho-9297-2024-de-14-de-agosto