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Despacho 9244/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres ― Engenharia, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 9244/2024 Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar; Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 24 de junho de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Engenharia, publicado no Diário da República pelo Despacho 5674/2020, de 14 de abril, alterado pelo Despacho 1223/2024, de 7 de novembro de 2023. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 49.3/2020 a 24 de junho de 2024. 18 de julho de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General. ANEXO 6 - Referencial de competências: 6.1 - Conhecimentos a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa. b) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar. c) Conhecimentos abrangentes da Legislação, Organização e Recursos Militares. d) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação. e) Conhecimentos abrangentes em Gestão das Organizações. f) Conhecimentos abrangentes de Fundamentos de Matemática. g) Conhecimentos fundamentais de Formação Militar Geral. h) Conhecimentos fundamentais dos materiais e ferramentas de sapadores. i) Conhecimentos especializados de coordenação de trabalhos de construções verticais em campanha, de manutenção de edifícios em campanha, proteção da força e de construção de uma estrada de campanha. j) Conhecimentos especializados de trabalhos de Mobilidade, Contramobilidade e Sobrevivência. k) Conhecimentos abrangentes de Reconhecimentos de Engenharia. l) Conhecimentos especializados de técnicas e procedimentos da defesa NBQR em Operações. m) Conhecimentos abrangentes do enquadramento doutrinário da Tática Geral e da Tática de Engenharia. n) Conhecimentos fundamentais das medidas ambientais de forma a minimizar os impactos ambientais decorrentes das atividades da unidade. o) Conhecimentos especializados de Pontes e da Defesa NBQR, das Construções Verticais e Horizontais e Engenharia de Combate. p) Conhecimentos fundamentais de técnicas e procedimentos no âmbito dos Explosivos, Destruições, Minas e Armadilhas. q) Conhecimentos fundamentais abrangentes de técnicas e procedimentos de Contra-Bombismo. r) Conhecimentos especializados de técnicas e procedimentos de intervenção dos Sapadores Pontoneiros. s) Conhecimentos especializados de técnicas e procedimentos no emprego da Viatura Blindada Lança Ponte. t) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação. u) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro. 6.2 - Aptidões a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa. b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais. c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações. d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar. e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislação. f) Mobilizar os conhecimentos matemáticos para a tomada de decisão. g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt). h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU). i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC). j) Realizar ações de Patrulhas. k) Praticar a Técnica, Tática e Procedimentos da Secção de Atiradores. l) Executar um Exercício de Campo. m) Empregar técnicas e procedimentos no âmbito dos Explosivos, Destruições, Minas e Armadilhas. n) Empregar técnicas e procedimentos de Contra-Bombismo. o) Empregar técnicas e procedimentos de intervenção dos Sapadores Pontoneiros. p) Empregar técnicas e procedimentos, no âmbito do emprego da Viatura Blindada Lança Ponte. q) Usar os materiais e ferramentas de sapadores. r) Coordenar trabalhos de construções verticais em campanha s) Coordenar trabalhos de manutenção de edifícios em campanha. t) Coordenar trabalhos de proteção da força. u) Coordenar os trabalhos de construção de uma estrada de campanha. v) Executar trabalhos de Mobilidade e Contramobilidade. w) Executar trabalhos de sobrevivência. x) Empregar técnicas de camuflagem e deceção. y) Executar Reconhecimentos de Engenharia. z) Empregar técnicas e procedimentos da defesa NBQR em Operações. aa) Comandar uma Secção em Operações. bb) Comandar uma Secção de Engenharia em Operações. cc) Desenvolver as atividades e tarefas do Núcleo de Proteção Ambiental. dd) Implementar um Sistema de Gestão Ambiental. ee) Praticar os conhecimentos e saberes adquiridos no âmbito das funções atribuídas a um Sargento de Engenharia em ações de formação. ff) Aplicar os conhecimentos e saberes das Pontes e da Defesa NBQR. gg) Aplicar os conhecimentos e saberes das Construções Verticais e Horizontais. hh) Aplicar os conhecimentos e saberes da Engenharia de Combate. ii) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho. jj) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas. kk) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro. 6.3 - Atitudes a) Exercer as suas funções de forma diligente e responsável e incutir nos seus subordinados o sentido de responsabilidade. b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos. c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade. d) Colaborar com a equipa de trabalho tendo um papel ativo e cooperativo na coordenação das tarefas com os restantes elementos do grupo. e) Interagir de forma adequada em diferentes contextos e com pessoas de diferentes características, apresentar uma atitude facilitadora do relacionamento e gerir as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. f) Revelar predisposição para a reflexão crítica e para descrever, utilizando a linguagem matemática, procedimentos e justificar resultados obtidos. g) Recuperar rapidamente quando confrontado com situações de stress e/ou emocionalmente descompensatórias e manter-se calmo conseguindo encontrar alternativas para resolver uma situação ou minimizar seus impactos negativos. h) Identificar problemas e realizar análises para obter melhores soluções respondendo rapidamente aos novos desafios. i) Expressar-se de diferentes formas com clareza e precisão e de forma estruturada adaptada aos diferentes contextos. j) Compreender e analisar um problema ou situação de forma sistemática e estabelecer prioridades numa base racional. k) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia e propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação. Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico. 10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total de créditos

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

9

7,50 %

223 - Língua e literatura materna

2

1,67 %

461 - Matemática

2

1,67 %

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

6

5,00 %

863 - Segurança Militar

101

84,17 %

Total

120

100 %

11. Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente
de formação

Ano
curricular

Duração

Horas

de contacto

Das quais

de aplicação

Outras horas de trabalho

Das quais correspondem apenas ao estágio

Horas de
trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

História, Liderança e Ética Militar

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

85

0

15

0

100

4

Legislação, Organização e Recursos Militares

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

86

0

32

0

118

4

Metodologia da Investigação Científica

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

25

0

50

0

75

3

Inglês I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Fundamentos de Matemática

461 - Matemática

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

38

0

12

0

50

2

Português e Comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

31

0

19

0

50

2

Formação Militar Geral

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

171

0

32

0

203

8

Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro

863 - Segurança Militar

Técnica

1.º ano

Semestral

71

38

40

0

111

4

Inglês II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Explosivos, Destruições, Minas e Armadilhas

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

288

181

87

0

375

15

Contra-Bombismo

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

35

15

40

0

75

3

Sapador Pontoneiro

863 - Segurança militar

Técnica

1.º ano

Semestral

120

113

105

0

225

9

Construções Verticais e Horizontais

582 - Construção Civil e Engenharia Civil

Técnica

2.º Ano

Semestral

108

70

42

0

150

6

Trabalhos de Mobilidade Contramobilidade e Sobrevivência

863 - Segurança militar

Técnica

2.º Ano

Semestral

54

44

46

0

100

4

Inglês III

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

2.º Ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Reconhecimentos de Engenharia

863 - Segurança militar

Técnica

2.º Ano

Semestral

48

33

2

0

50

2

Defesa NBQR

863 - Segurança militar

Técnica

2.º Ano

Semestral

150

92

75

0

225

9

Materiais e Técnicas de Sapadores

863 - Segurança militar

Técnica

2.º Ano

Semestral

27

27

23

0

50

2

Tática de Engenharia - Engenharia em Campanha e Combate em Secção

863 - Segurança militar

Técnica

2.º Ano

Semestral

54

27

46

0

100

4

Estágio

863 - Segurança militar

Em contexto de trabalho

2.º Ano

Semestral

0

0

750

750

750

30

Total

1541

740

1491

750

3032

120

Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março. Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro. Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio. Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho. 317943594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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