Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 24 de junho de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, publicado no Diário da República pelo Despacho 6709/2020 de 21 de maio, alterado pelo Despacho 1232/2024, de 7 de novembro de 2023.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 91.2/2020 a 24 de junho de 2024.
18 de julho de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;
b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar;
c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;
d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação;
e) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações;
f) Conhecimentos abrangentes e especializados de Matemática;
g) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral;
h) Conhecimentos especializados dos conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD);
i) Conhecimentos abrangentes dos equipamentos rádio em uso no Exército Português;
j) Conhecimentos abrangentes e especializados dos conceitos de programação;
k) Conhecimentos fundamentais de circuitos em corrente contínua e alternada;
l) Conhecimentos fundamentais dos conceitos e características da eletrónica e dos componentes eletrónicos;
m) Conhecimentos especializados das redes e sistemas de telecomunicações;
n) Conhecimentos especializados nas técnicas e nos conceitos da programação;
o) Conhecimentos abrangentes dos tipos de redes de comunicações;
p) Conhecimentos abrangentes sobre o hardware/software em computadores;
q) Conhecimentos especializados na administração e segurança de redes locais;
r) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;
s) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;
c) Avaliar o processo de mudança nas organizações;
d) Aplicar os princípios e os fundamentos da organização militar;
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;
f) Aplicar os princípios matemáticos na resolução de problemas e tomada de decisão;
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);
j) Realizar ações de patrulhas;
k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da Secção de Atiradores;
l) Executar um exercício de campo;
m) Dominar as aplicações informáticas;
n) Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;
o) Analisar as características dos componentes eletrónicos;
p) Aplicar os conceitos fundamentais da eletrónica;
q) Analisar sinais no domínio do tempo e frequência;
r) Analisar os projetos das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR);
s) Aplicar e desenvolver os fundamentos da programação;
t) Dimensionar os tipos de redes de comunicações;
u) Aplicar os conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD);
v) Supervisionar a manutenção, gestão e configuração dos sistemas de comunicações;
w) Operar hardware/software em computadores;
x) Efetuar a administração e segurança de redes locais;
y) Operar Sistemas de Informação e Comunicação (SIC) em vigor;
z) Operar um Centro de Comunicações (CCOM) do SIC - Operacional e do SIC - Tático das unidades/estabelecimento/órgãos;
aa) Cumprir as funções no âmbito das Informações e Segurança Militar (ISM) e de chefia da área cripto das unidades/estabelecimentos/órgãos;
bb) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;
cc) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;
dd) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;
d) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;
e) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;
f) Desenvolver a capacidade de análise e a reflexão crítica de diferentes problemas, por forma a criar um suporte robusto que sustente a decisão a tomar;
g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;
h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;
i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;
j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;
k) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
l) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;
m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos;
n) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras | 9 | 7,50 % |
223 - Língua e literatura materna | 2 | 1,67 % |
461 - Matemática | 5 | 4,17 % |
481 - Ciências informáticas | 27 | 22,50 % |
523 - Eletrónica e automação | 16 | 13,33 % |
863 - Segurança Militar | 61 | 50,83 % |
Total | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente | Ano | Duração | Horas | Das quais | Outras | Das quais correspondem apenas | Horas | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Matemática I | 461 - Matemática | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação | 223 - Língua e literatura materna | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral | 863 - Segurança Militar | Geral e Científica | 1.º ano | Semestral | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro | 863 - Segurança Militar | Técnica | 1.º ano | Semestral | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Fundamentos de Eletrónica | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 105 | 60 | 20 | 0 | 125 | 5 |
Matemática II | 461 - Matemática | Técnica | 1.º ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Introdução à Programação, Algoritmia e Aplicações Informáticas | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 80 | 55 | 20 | 0 | 100 | 4 |
Eletrotecnia | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 105 | 60 | 20 | 0 | 125 | 5 |
Programação | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 1.º ano | Semestral | 85 | 37 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Telecomunicações | 523 - Eletrónica e automação | Técnica | 1.º ano | Semestral | 135 | 80 | 15 | 0 | 150 | 6 |
Inglês III | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras | Técnica | 2.º Ano | Semestral | 50 | 50 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Introdução às Tecnologias de Informação | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 140 | 131 | 35 | 0 | 175 | 7 |
Sistemas de Comunicações | 863 - Segurança militar | Técnica | 2.º ano | Semestral | 133 | 126 | 17 | 0 | 150 | 6 |
Tecnologias de Redes de Comunicações | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 75 | 50 | 25 | 0 | 100 | 4 |
Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa | 863 - Segurança militar | Técnica | 2.º ano | Semestral | 30 | 5 | 20 | 0 | 50 | 2 |
Administração e Segurança de Redes Locais | 481 - Ciências informáticas | Técnica | 2.º ano | Semestral | 140 | 115 | 60 | 0 | 200 | 8 |
Estágio | 863 - Segurança militar | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total | 1 735 | 907 | 1 297 | 750 | 3 032 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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