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Despacho 9243/2024, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres ― Transmissões ― Sistemas de Informação e Redes, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Texto do documento

Despacho 9243/2024



Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (RJGDES), na sua redação atual, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 24 de junho de 2024, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, publicado no Diário da República pelo Despacho 6709/2020 de 21 de maio, alterado pelo Despacho 1232/2024, de 7 de novembro de 2023.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 91.2/2020 a 24 de junho de 2024.

18 de julho de 2024. - O Comandante do IUM, Hermínio Teodoro Maio, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

b) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar;

c) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;

d) Conhecimentos essenciais de português e comunicação;

e) Conhecimentos abrangentes em gestão das organizações;

f) Conhecimentos abrangentes e especializados de Matemática;

g) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral;

h) Conhecimentos especializados dos conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD);

i) Conhecimentos abrangentes dos equipamentos rádio em uso no Exército Português;

j) Conhecimentos abrangentes e especializados dos conceitos de programação;

k) Conhecimentos fundamentais de circuitos em corrente contínua e alternada;

l) Conhecimentos fundamentais dos conceitos e características da eletrónica e dos componentes eletrónicos;

m) Conhecimentos especializados das redes e sistemas de telecomunicações;

n) Conhecimentos especializados nas técnicas e nos conceitos da programação;

o) Conhecimentos abrangentes dos tipos de redes de comunicações;

p) Conhecimentos abrangentes sobre o hardware/software em computadores;

q) Conhecimentos especializados na administração e segurança de redes locais;

r) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação;

s) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o processo de mudança nas organizações;

d) Aplicar os princípios e os fundamentos da organização militar;

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;

f) Aplicar os princípios matemáticos na resolução de problemas e tomada de decisão;

g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

j) Realizar ações de patrulhas;

k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da Secção de Atiradores;

l) Executar um exercício de campo;

m) Dominar as aplicações informáticas;

n) Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;

o) Analisar as características dos componentes eletrónicos;

p) Aplicar os conceitos fundamentais da eletrónica;

q) Analisar sinais no domínio do tempo e frequência;

r) Analisar os projetos das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR);

s) Aplicar e desenvolver os fundamentos da programação;

t) Dimensionar os tipos de redes de comunicações;

u) Aplicar os conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD);

v) Supervisionar a manutenção, gestão e configuração dos sistemas de comunicações;

w) Operar hardware/software em computadores;

x) Efetuar a administração e segurança de redes locais;

y) Operar Sistemas de Informação e Comunicação (SIC) em vigor;

z) Operar um Centro de Comunicações (CCOM) do SIC - Operacional e do SIC - Tático das unidades/estabelecimento/órgãos;

aa) Cumprir as funções no âmbito das Informações e Segurança Militar (ISM) e de chefia da área cripto das unidades/estabelecimentos/órgãos;

bb) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho;

cc) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas;

dd) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

d) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;

e) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;

f) Desenvolver a capacidade de análise e a reflexão crítica de diferentes problemas, por forma a criar um suporte robusto que sustente a decisão a tomar;

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

l) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;

m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos;

n) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formação

Créditos

% do total
de créditos

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

9

7,50 %

223 - Língua e literatura materna

2

1,67 %

461 - Matemática

5

4,17 %

481 - Ciências informáticas

27

22,50 %

523 - Eletrónica e automação

16

13,33 %

863 - Segurança Militar

61

50,83 %

Total

120

100 %



11 - Plano de estudos:

Unidade curricular

Área de educação e formação

Componente
de formação

Ano
curricular

Duração

Horas
de contacto

Das quais
de aplicação

Outras
horas
de trabalho

Das quais correspondem apenas
ao estágio

Horas
de trabalho totais

Créditos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(8.1)

(9)=(6)+(8)

(10)

História, Liderança e Ética Militar

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

85

0

15

0

100

4

Legislação, Organização e Recursos Militares

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

86

0

32

0

118

4

Metodologia da Investigação Científica

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

25

0

50

0

75

3

Inglês I

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

50

0

25

0

75

3

Matemática I

461 - Matemática

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

38

0

12

0

50

2

Português e Comunicação

223 - Língua e literatura materna

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

31

0

19

0

50

2

Formação Militar Geral

863 - Segurança Militar

Geral e Científica

1.º ano

Semestral

171

0

32

0

203

8

Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro

863 - Segurança Militar

Técnica

1.º ano

Semestral

71

38

40

0

111

4

Inglês II

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Fundamentos de Eletrónica

523 - Eletrónica e automação

Técnica

1.º ano

Semestral

105

60

20

0

125

5

Matemática II

461 - Matemática

Técnica

1.º ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Introdução à Programação, Algoritmia e Aplicações Informáticas

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

80

55

20

0

100

4

Eletrotecnia

523 - Eletrónica e automação

Técnica

1.º ano

Semestral

105

60

20

0

125

5

Programação

481 - Ciências informáticas

Técnica

1.º ano

Semestral

85

37

15

0

100

4

Telecomunicações

523 - Eletrónica e automação

Técnica

1.º ano

Semestral

135

80

15

0

150

6

Inglês III

222 - Línguas e literaturas estrangeiras

Técnica

2.º Ano

Semestral

50

50

25

0

75

3

Introdução às Tecnologias de Informação

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

140

131

35

0

175

7

Sistemas de Comunicações

863 - Segurança militar

Técnica

2.º ano

Semestral

133

126

17

0

150

6

Tecnologias de Redes de Comunicações

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

75

50

25

0

100

4

Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa

863 - Segurança militar

Técnica

2.º ano

Semestral

30

5

20

0

50

2

Administração e Segurança de Redes Locais

481 - Ciências informáticas

Técnica

2.º ano

Semestral

140

115

60

0

200

8

Estágio

863 - Segurança militar

Em contexto de trabalho

2.º ano

Semestral

0

0

750

750

750

30

Total

1 735

907

1 297

750

3 032

120



Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317943472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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