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Despacho 1232/2024, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 1232/2024

Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 18 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, publicado no Diário da República através do Despacho 6709/2020, de 21 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 91.1/2020, a 18 de setembro de 2023.

7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.

ANEXO

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar.

b) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares.

c) Conhecimentos essenciais de português e comunicação.

d) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão.

e) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral.

f) Conhecimentos especializados da técnica e tática de pequenas unidades.

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.

h) Conhecimentos fundamentais de matemática.

i) Conhecimentos especializados dos conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD).

j) Conhecimentos abrangentes dos equipamentos rádio em uso no Exército Português.

k) Conhecimentos abrangentes e especializados dos conceitos de programação.

l) Conhecimentos fundamentais de circuitos em corrente contínua e alternada.

m) Conhecimentos fundamentais dos conceitos e características da eletrónica e dos componentes eletrónicos.

n) Conhecimentos especializados das redes e sistemas de telecomunicações.

o) Conhecimentos especializados nas técnicas e nos conceitos da programação.

p) Conhecimentos abrangentes dos tipos de redes de comunicações.

q) Conhecimentos abrangentes sobre o hardware/software em computadores.

r) Conhecimentos especializados na administração e segurança de redes locais.

s) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.

t) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.

c) Avaliar o processo de mudança nas organizações.

d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar.

e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações.

f) Aplicar os métodos de apoio à decisão.

g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).

h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).

i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).

j) Realizar ações de patrulhas.

k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt.

l) Executar um exercício de campo.

m) Aplicar os princípios matemáticos.

n) Dominar as aplicações informáticas.

o) Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada.

p) Analisar as características dos componentes eletrónicos.

q) Aplicar os conceitos fundamentais da eletrónica.

r) Analisar sinais no domínio do tempo e frequência.

s) Analisar os projetos das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).

t) Aplicar e desenvolver os fundamentos da programação.

u) Dimensionar os tipos de redes de comunicações.

v) Aplicar os conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD).

w) Supervisionar a manutenção, gestão e configuração dos sistemas de comunicações.

x) Operar hardware/software em computadores.

y) Efetuar a administração e segurança de redes locais.

z) Operar Sistemas de Informação e Comunicação (SIC) em vigor.

aa) Operar um Centro de Comunicações (CCOM) do SIC - Operacional e do SIC - Tático das unidades/estabelecimento/órgãos.

bb) Cumprir as funções no âmbito das Informações e Segurança Militar (ISM) e de chefia da área cripto das unidades/estabelecimentos/órgãos.

cc) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.

dd) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas.

ee) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados.

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.

c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.

d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas.

e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas.

f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar.

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas.

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos.

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.

k) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

l) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho.

m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.

n) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.

10 - Estrutura curricular:

Área de educação e formaçãoCréditos% do total de créditos
222 - Línguas e literaturas estrangeiras...97,5 %
223 - Língua e literatura materna...21,7 %
461 - Matemática...54,2 %
481 - Ciências informáticas...2722,5 %
523 - Eletrónica e automação...1613,3 %
863 - Segurança militar...6150,8 %
Total...120100 %




11 - Plano de estudos:

Unidade curricularÁrea de educação e formaçãoComponente de formaçãoAno curricularDuraçãoHoras de contactoDas quais de aplicaçãoOutras horas de trabalhoDas quais correspondem apenas ao estágioHoras de trabalho totaisCréditos
(1)(2)(3)(4)(5)(6)(7)(8)(8.1)(9)=(6)+(8)(10)
História, Liderança e Ética Militar...863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8501501004
Legislação, Organização e Recursos Militares.863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...8603201184
Metodologia da Investigação Científica863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...250500753
Inglês I...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Geral e Científica...1.º anoSemestral...500250753
Métodos de Apoio à Decisão...461 - Matemática...Geral e Científica...1.º anoSemestral...380120502
Português e Comunicação...223 - Língua e literatura materna...Geral e Científica...1.º anoSemestral...310190502
Formação Militar Geral...863 - Segurança militar...Geral e Científica...1.º anoSemestral...17103202038
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro.863 - Segurança militar...Técnica...1.º anoSemestral...71384001114
Inglês II...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...1.º anoSemestral...505025753
Fundamentos de Eletrónica...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º anoSemestral...10560201255
Matemática...461 - Matemática...Técnica...1.º anoSemestral...503525753
Introdução à Programação, Algoritmia e Aplicações Informáticas.481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...8055201004
Eletrotecnia...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º anoSemestral...10560201255
Programação...481 - Ciências informáticas...Técnica...1.º anoSemestral...8537151004
Telecomunicações...523 - Eletrónica e automação...Técnica...1.º anoSemestral...13580151506
Inglês III...222 - Línguas e literaturas estrangeiras.Técnica...2.º AnoSemestral...505025753
Introdução às Tecnologias de Informação.481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...140131351757
Sistemas de Comunicações...863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...133126171506
Tecnologias de Redes de Comunicações.481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...7550251004
Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa.863 - Segurança militar...Técnica...2.º anoSemestral...30520502
Administração e Segurança de Redes Locais.481 - Ciências informáticas...Técnica...2.º anoSemestral...140115602008
Estágio...863 - Segurança militar...Em contexto de trabalho2.º anoSemestral...0075075075030
Total...1 7358921 2977503 032120




Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.

Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.

Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

317125177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5632658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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