Sumário: Alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.
Sob proposta da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;
Em cumprimento do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 40.º-U do RJGDES, publicado no Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e também do despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior, de 18 de setembro de 2023, faz-se saber, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, a alteração do registo do Curso Técnico Superior Profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, publicado no Diário da República através do Despacho 6709/2020, de 21 de maio.
Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/Cr 91.1/2020, a 18 de setembro de 2023.
7 de novembro de 2023. - O Comandante do IUM, António Martins Pereira, Tenente-General.
ANEXO
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de história, liderança e ética militar.
b) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares.
c) Conhecimentos essenciais de português e comunicação.
d) Conhecimentos abrangentes de métodos de apoio à decisão.
e) Conhecimentos fundamentais da formação militar geral.
f) Conhecimentos especializados da técnica e tática de pequenas unidades.
g) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa.
h) Conhecimentos fundamentais de matemática.
i) Conhecimentos especializados dos conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD).
j) Conhecimentos abrangentes dos equipamentos rádio em uso no Exército Português.
k) Conhecimentos abrangentes e especializados dos conceitos de programação.
l) Conhecimentos fundamentais de circuitos em corrente contínua e alternada.
m) Conhecimentos fundamentais dos conceitos e características da eletrónica e dos componentes eletrónicos.
n) Conhecimentos especializados das redes e sistemas de telecomunicações.
o) Conhecimentos especializados nas técnicas e nos conceitos da programação.
p) Conhecimentos abrangentes dos tipos de redes de comunicações.
q) Conhecimentos abrangentes sobre o hardware/software em computadores.
r) Conhecimentos especializados na administração e segurança de redes locais.
s) Conhecimentos fundamentais na área da metodologia de investigação.
t) Conhecimentos fundamentais sobre topografia, cartografia, orientação, armamento e tiro.
6.2 - Aptidões:
a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa.
b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais.
c) Avaliar o processo de mudança nas organizações.
d) Aplicar os princípios e fundamentos da organização militar.
e) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações.
f) Aplicar os métodos de apoio à decisão.
g) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt).
h) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU).
i) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC).
j) Realizar ações de patrulhas.
k) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt.
l) Executar um exercício de campo.
m) Aplicar os princípios matemáticos.
n) Dominar as aplicações informáticas.
o) Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada.
p) Analisar as características dos componentes eletrónicos.
q) Aplicar os conceitos fundamentais da eletrónica.
r) Analisar sinais no domínio do tempo e frequência.
s) Analisar os projetos das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR).
t) Aplicar e desenvolver os fundamentos da programação.
u) Dimensionar os tipos de redes de comunicações.
v) Aplicar os conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD).
w) Supervisionar a manutenção, gestão e configuração dos sistemas de comunicações.
x) Operar hardware/software em computadores.
y) Efetuar a administração e segurança de redes locais.
z) Operar Sistemas de Informação e Comunicação (SIC) em vigor.
aa) Operar um Centro de Comunicações (CCOM) do SIC - Operacional e do SIC - Tático das unidades/estabelecimento/órgãos.
bb) Cumprir as funções no âmbito das Informações e Segurança Militar (ISM) e de chefia da área cripto das unidades/estabelecimentos/órgãos.
cc) Analisar, reunir e filtrar informação necessária para a elaboração de um trabalho.
dd) Aplicar conhecimentos adquiridos na leitura de cartas.
ee) Aplicar os conhecimentos adquiridos na execução de tiro.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados.
b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos.
c) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade.
d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas.
e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas.
f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar.
g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas.
h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras.
i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos.
j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação.
k) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
l) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho.
m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.
n) Demonstrar iniciativa, dinamismo e sentido crítico.
10 - Estrutura curricular:
Área de educação e formação | Créditos | % do total de créditos |
---|---|---|
222 - Línguas e literaturas estrangeiras... | 9 | 7,5 % |
223 - Língua e literatura materna... | 2 | 1,7 % |
461 - Matemática... | 5 | 4,2 % |
481 - Ciências informáticas... | 27 | 22,5 % |
523 - Eletrónica e automação... | 16 | 13,3 % |
863 - Segurança militar... | 61 | 50,8 % |
Total... | 120 | 100 % |
11 - Plano de estudos:
Unidade curricular | Área de educação e formação | Componente de formação | Ano curricular | Duração | Horas de contacto | Das quais de aplicação | Outras horas de trabalho | Das quais correspondem apenas ao estágio | Horas de trabalho totais | Créditos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
(1) | (2) | (3) | (4) | (5) | (6) | (7) | (8) | (8.1) | (9)=(6)+(8) | (10) |
História, Liderança e Ética Militar... | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 0 | 15 | 0 | 100 | 4 |
Legislação, Organização e Recursos Militares. | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 86 | 0 | 32 | 0 | 118 | 4 |
Metodologia da Investigação Científica | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 25 | 0 | 50 | 0 | 75 | 3 |
Inglês I... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 0 | 25 | 0 | 75 | 3 |
Métodos de Apoio à Decisão... | 461 - Matemática... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 38 | 0 | 12 | 0 | 50 | 2 |
Português e Comunicação... | 223 - Língua e literatura materna... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 31 | 0 | 19 | 0 | 50 | 2 |
Formação Militar Geral... | 863 - Segurança militar... | Geral e Científica... | 1.º ano | Semestral... | 171 | 0 | 32 | 0 | 203 | 8 |
Cartografia, Armamento e Técnicas de Tiro. | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 71 | 38 | 40 | 0 | 111 | 4 |
Inglês II... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Fundamentos de Eletrónica... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 105 | 60 | 20 | 125 | 5 | |
Matemática... | 461 - Matemática... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 50 | 35 | 25 | 75 | 3 | |
Introdução à Programação, Algoritmia e Aplicações Informáticas. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 80 | 55 | 20 | 100 | 4 | |
Eletrotecnia... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 105 | 60 | 20 | 125 | 5 | |
Programação... | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 85 | 37 | 15 | 100 | 4 | |
Telecomunicações... | 523 - Eletrónica e automação... | Técnica... | 1.º ano | Semestral... | 135 | 80 | 15 | 150 | 6 | |
Inglês III... | 222 - Línguas e literaturas estrangeiras. | Técnica... | 2.º Ano | Semestral... | 50 | 50 | 25 | 75 | 3 | |
Introdução às Tecnologias de Informação. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 140 | 131 | 35 | 175 | 7 | |
Sistemas de Comunicações... | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 133 | 126 | 17 | 150 | 6 | |
Tecnologias de Redes de Comunicações. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 75 | 50 | 25 | 100 | 4 | |
Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa. | 863 - Segurança militar... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 30 | 5 | 20 | 50 | 2 | |
Administração e Segurança de Redes Locais. | 481 - Ciências informáticas... | Técnica... | 2.º ano | Semestral... | 140 | 115 | 60 | 200 | 8 | |
Estágio... | 863 - Segurança militar... | Em contexto de trabalho | 2.º ano | Semestral... | 0 | 0 | 750 | 750 | 750 | 30 |
Total... | 1 735 | 892 | 1 297 | 750 | 3 032 | 120 |
Na coluna (2) indica-se a área de educação e formação de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de março.
Na coluna (3) indica-se a componente de formação de acordo com o constante no artigo 40.º-J do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (6) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (7) indicam-se as horas de aplicação de acordo com o disposto no artigo 40.º-N do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
Na coluna (8) indicam-se as outras horas de trabalho de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (8.1) indica-se o número de horas dedicadas ao estágio.
Na coluna (9) indicam-se as horas de trabalho totais de acordo com o constante no artigo 5.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
Na coluna (10) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
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