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Despacho 6709/2020, de 29 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar

Texto do documento

Despacho 6709/2020

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes, a ministrar pela Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 4443/2020, de 13 de abril:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes da Unidade Politécnica Militar do Instituto Universitário Militar.

21 de maio de 2020. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Universitário Militar - Unidade Politécnica Militar

2 - Curso técnico superior profissional

T533 - Tecnologias Militares Terrestres - Transmissões - Sistemas de Informação e Redes

3 - Número de registo

R/Cr 91/2020

4 - Área de educação e formação

863 - Segurança militar

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Exercer funções de apoio à administração, de manutenção e gestão dos recursos materiais do Exército, de chefia e chefia técnica, e de formação no âmbito técnico de Transmissões, na área dos Sistemas de Informação e Redes.

5.2 - Atividades principais

a) Ministrar ações de formação na sua área de especialidade de Transmissões;

b) Executar a instalação, configuração, operação e gestão dos equipamentos e sistemas componentes das infraestruturas de rede, transmissão e comutação (componente de sistemas de comunicação), em ambiente tático (SIC-T) ou operacional (SIC-O);

c) Coadjuvar no planeamento e execução das tarefas relacionadas com a preparação e acompanhamento dos projetos de sistemas de comunicações realizados pelo Exército.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos essenciais de Português e Comunicação;

b) Conhecimentos abrangentes de Métodos de Apoio à Decisão;

c) Conhecimentos fundamentais da Formação Militar Geral;

d) Conhecimentos especializados da Técnica e Tática de Pequenas Unidades;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de língua inglesa;

f) Conhecimentos fundamentais de História, Liderança e Ética Militar;

g) Conhecimentos fundamentais de matemática;

h) Conhecimentos especializados dos conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD);

i) Conhecimentos abrangentes dos equipamentos rádio em uso no Exército Português;

j) Conhecimentos fundamentais dos conceitos e características da eletrónica e dos componentes eletrónicos;

k) Conhecimentos especializados das redes e sistemas de telecomunicações;

l) Conhecimentos especializados nas técnicas e nos conceitos da programação;

m) Conhecimentos abrangentes dos tipos de redes de comunicações;

n) Conhecimentos especializados na administração e segurança de redes locais;

o) Conhecimentos fundamentais de circuitos em corrente contínua e alternada;

p) Conhecimentos abrangentes de legislação, organização e recursos militares;

q) Conhecimentos abrangentes e especializados dos conceitos de programação;

r) Conhecimentos abrangentes sobre o hardware e ou software em computadores.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as capacidades de comunicação, interpretação e produção textual na língua inglesa;

b) Elaborar estudos, relatórios, pareceres, documentação técnica e administrativa e comunicações ou apresentações escritas e orais;

c) Avaliar o Processo de Mudança nas Organizações;

d) Aplicar os princípios e fundamentos da Organização Militar;

e) Comandar uma Secção de Atiradores (SecAt);

f) Efetuar Combate em Áreas Urbanas (CAU);

g) Atuar em Operações de Resposta a Crises (ORC);

h) Realizar ações de Patrulhas;

i) Executar um Exercício de Campo;

j) Aplicar os princípios matemáticos;

k) Dominar as aplicações informáticas;

l) Analisar circuitos em corrente contínua e em corrente alternada;

m) Analisar as características dos componentes eletrónicos;

n) Aplicar os conceitos fundamentais da eletrónica;

o) Analisar sinais no domínio do tempo e frequência;

p) Aplicar e desenvolver os fundamentos da programação;

q) Dimensionar os tipos de redes de comunicações;

r) Aplicar os conceitos de Segurança da Informação, dos Sistemas de Informação e Ciberdefesa (SegInfoSICD);

s) Supervisionar a manutenção, gestão e configuração dos sistemas de comunicações;

t) Operar hardware e ou software em computadores;

u) Efetuar a administração e segurança de redes locais;

v) Aplicar e coordenar o cumprimento das leis, normas e regulamentos e demais legislações;

w) Aplicar os métodos de apoio à decisão;

x) Praticar a técnica, tática e procedimentos da SecAt;

y) Analisar os projetos das Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) e em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios (ITUR);

z) Operar Sistemas de Informação e Comunicação (SIC) em vigor;

aa) Operar um Centro de Comunicações (CCOM) do SIC - Operacional e do SIC - Tático das unidades e ou estabelecimento e ou órgãos;

ab) Cumprir as funções no âmbito das Informações e Segurança Militar (ISM) e de chefia da área cripto das unidades e ou estabelecimentos e ou órgãos.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar confiança e firmeza na realização das suas tarefas mesmo perante situações de adversidade;

b) Desenvolver um sentido de missão no grupo promovendo um ambiente de confiança, respeito e inspirar e motivar o grupo na persecução dos objetivos;

c) Demonstrar responsabilidade e diligência no exercício das suas funções e incutir o sentido de responsabilidade nos seus subordinados;

d) Colaborar com a equipa de trabalho, assumindo um papel ativo e cooperante na coordenação das tarefas;

e) Demonstrar capacidade para gerir conflitos e dificuldades e para interagir de forma adequada a diferentes contextos e pessoas;

f) Demonstrar capacidade de organização do trabalho e de coordenação dos seus subordinados nas tarefas a realizar;

g) Demonstrar capacidade para gerir as emoções e o stress perante situações adversas;

h) Demonstrar espírito crítico e capacidade de análise orientada para identificação e resolução expedita de problemas e para a procura de soluções mais eficientes e inovadoras;

i) Demonstrar capacidade para se expressar e comunicar com clareza, precisão e de forma estruturada e adaptada aos diferentes contextos;

j) Demonstrar iniciativa e disponibilidade para a consecução dos objetivos, agir de forma proativa e autónoma no seu dia-a-dia, propor soluções e desenvolver novas metodologias de atuação;

k) Demonstrar capacidade de adaptação em contexto de trabalho;

l) Respeitar as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

m) Demonstrar capacidade para estabelecer prioridades de ação e para gerir o tempo e os recursos necessários de forma eficaz face aos objetivos estabelecidos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

O seguinte conjunto:

Matemática

Português

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2020-2021

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

313329217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4156173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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