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Despacho 9169/2024, de 13 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de projeto designado por «Grupo de Projeto Anel Interilhas».

Texto do documento

Despacho 9169/2024 Considerando que: a) As comunicações eletrónicas entre sete das nove ilhas dos Açores são atualmente asseguradas por um sistema de cabos submarinos, o denominado anel interilhas, formado por ligações que entraram ao serviço em 1998. As ilhas de Flores e Corvo são servidas por um cabo submarino mais recente que entrou ao serviço em 2014; b) Este sistema, na sua componente submarina e equipamentos associados, já atingiu a sua vida técnica máxima (25 anos), não sendo previsível, porquanto ineficiente, realizar investimentos adicionais na atualização desta infraestrutura e que importa prevenir a sua obsolescência e inerente risco acrescido de falha intempestiva, ultrapassado que está o seu período de vida útil; c) Dada a necessidade de desencadear este processo em tempo útil, se torna crucial e imperativo desenvolver nesta área um trabalho com vista a assegurar que a substituição das interligações interilhas por cabo submarino constituirão uma prioridade para Portugal e para a União Europeia, dado tratar-se de um investimento fundamental para assegurar a coesão nacional e o desenvolvimento económico do país e do espaço europeu, o qual requer que as regiões autónomas sejam servidas por boas infraestruturas de telecomunicações; d) Dada a dimensão do esforço de investimento envolvido e as implicações do modelo a adotar para o respetivo financiamento e gestão, se julga imperioso que o Estado Português defina uma orientação estratégica nesta matéria, envolvendo os dois Governos Regionais, com mobilização de fundos europeus; e) O Governo assumiu o compromisso de formar um grupo de projeto, com a participação, entre outros, do Governo Regional dos Açores e da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), que apresentará conclusões e orientações, tendo em vista uma decisão a ser tomada ainda durante o ano de 2024: Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se: 1) É criado um grupo de projeto, designado "Grupo de Projeto Anel Interilhas" (doravante, Grupo de Projeto), com a missão de proceder ao estudo e à análise da configuração técnica e financeira mais adequada para a substituição atempada dos cabos submarinos que asseguram as ligações de comunicações interilhas e que entraram ao serviço em 1998, prosseguindo, designadamente, os seguintes objetivos: a) Propor uma solução técnica que permita que a conectividade se faça de acordo com o melhor estado da arte, quer quanto ao tipo de cabos, quer quanto à capacidade e velocidade de transmissão de voz e de dados, quer, ainda, no que diz respeito às medidas de resiliência e redundância que devem ser implementadas para garantir a continuidade da prestação de serviços nesta região; b) Propor o modelo de negócio e de financiamento, podendo sugerir várias opções; c) Ponderar a possível utilização complementar do novo anel interilhas em articulação com o novo anel CAM como Plataforma Atlântica CAM para amarração de cabos submarinos internacionais, em particular à luz da Agenda Digital da CPLP, promovendo-se, assim, a conectividade internacional do país, incluindo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com a presença de serviços de armazenamento de dados (Data Centres, Serviços Cloud), de novos pontos de presença de operadores (PoPs) e pontos de permuta de tráfego IP (IXPs); d) Ponderar a utilização dos cabos submarinos na interligação interilhas para suporte de tráfego associado a projetos científicos (consumidores de grande quantidade de largura de banda), assim como para deteção sísmica (estudos geofísicos e produção de alertas e avisos de sismos e tsunamis), eventualmente alargando o âmbito da deteção às áreas do ambiente, da sismologia e da oceanografia; e) Propor uma calendarização para a renovação do sistema de cabos interilhas. 2) O Grupo de Projeto tem a seguinte composição: a) Um (1) representante do Ministro de Estado e das Finanças; b) Um (1) representante do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial; c) Um (1) representante do Ministro das Infraestruturas e Habitação; d) Um (1) representante do Ministério da Economia; e) Um (1) representante do Governo Regional dos Açores; f) Um (1) representante da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), que preside ao Grupo de Projeto. 3) As entidades referidas no número anterior devem indicar os seus respetivos representantes para o Grupo de Projeto ao Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação até cinco dias úteis após a publicação do presente despacho. 4) A ANACOM assegura o apoio administrativo ao Grupo de Projeto. 5) O Grupo de Projeto pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta, de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade, bem como auscultar o mercado sobre as características das soluções existentes. 6) A constituição e o funcionamento do Grupo de Projeto não conferem aos elementos que o integram, ou que com ele colaborem, o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou abono, nem implica a assunção de qualquer encargo adicional. 7) O Grupo de Projeto deve concluir os seus trabalhos até 31 de outubro de 2024, com a entrega ao Governo de um relatório final do qual conste as recomendações relativas à substituição do anel interilhas, salvo despacho que determine o prolongamento da sua missão. 8) O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua última assinatura. 31 de julho de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis. 317998464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-11-26 - Resolução do Conselho de Ministros 184/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Mandata a Infraestruturas de Portugal, S. A., para o desenvolvimento dos estudos conducentes à contratação e implementação do Projeto de Cabos Submarinos designado de Anel Açores, garantindo-se a interligação com o Atlantic CAM, e autoriza a realização da despesa plurianual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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