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Despacho 9021/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas ― Brigadeiro-General Francisco Júlio Timóteo Thó Madeira Monteiro.

Texto do documento

Despacho 9021/2024 Subdelegação de competências no Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas 1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da autorização que me é conferida pelo n.os 5 e 9 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, subdelego no Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas, Brigadeiro-General Francisco Júlio Timóteo Thó Madeira Monteiro, a competência para a prática dos seguintes atos: a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens; b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 25.000€ (vinte e cinco mil euros); c) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 10.000€ (dez mil euros). 2 - As competências referidas nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes, Diretores ou Chefes das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos que se encontrem na dependência direta do identificado Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas. 3 - A competência referida na alínea c) do n.º 1 do presente despacho deve ser exercida mediante recurso ao acompanhamento técnico da entidade responsável. 4 - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do Despacho 8227/2023, de 12 de julho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 11 de agosto de 2023, subdelego no identificado Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público. 5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Manutenção e Sistemas de Armas, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 13 de maio de 2024, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 3 de junho de 2024. - O Comandante da Logística, Carlos Manuel de Matos Alves, Tenente-General. 317900777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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