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Despacho 9003/2024, de 9 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências da diretora­‑geral da Autoridade Tributária e Aduaneira no subdiretor­‑geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, Nelson Roda Inácio.

Texto do documento

Despacho 9003/2024



Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como os fundamentos e propostas do processo 691020246912000003 (NC 2529 - 06/CP/AT/2024) da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), delego no júri designado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar com exceção das previstas na 2.ª parte do n.º 2 do artigo 69.º do CCP e no Subdiretor-Geral da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AT, Nelson Roda Inácio, as competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nomeadamente a retificação de peças do procedimento, a decisão sobre erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato a celebrar e respetiva outorga bem como as demais competências atribuídas pelo CCP ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP.

12 de julho de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Alves Borges.

317910229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5847135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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