Edital 1081/2024, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Beja
- Fonte: Diário da República n.º 152/2024, Série II de 2024-08-07
- Data: 2024-08-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10-B.º, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 2593/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, que aprovou o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 12 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
1 - Tipo de Concurso - Concurso documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Áreas disciplinares que integram a área científica de Direito.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º B do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor ou do Título de Especialista na área disciplinar para a qual é aberto o concurso.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae - O curriculum vitae cuja organização deve obedecer obrigatoriamente aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (Ponto 13) e dele deverão também constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
a) Componente Técnico-científica (45 %);
b) Componente Pedagógica (40 %);
c) Componente Organizacional (15 %).
13.1 - Na avaliação da Componente Técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
13.1.1 - Formação Académica/Profissional com relevância na área para a qual abre o concurso (pontuação máxima a considerar 10 pontos):
a) Doutoramento na área do concurso - 10 pontos pelo grau;
b) Título de Especialista na área do concurso - 7,5 pontos pelo título;
13.1.2 - Resultados da Atividade de Investigação com relevância na área para a qual abre o concurso (pontuação máxima a considerar 20 pontos):
a) Participação em congresso de investigação nacional com apresentação de comunicação (0,5 pontos/cada; pontuação máxima a considerar 2 pontos)
b) Participação em congresso de investigação internacional com apresentação de comunicação (1 ponto/cada; pontuação máxima a considerar 4 pontos)
c) Publicação de livros (até 2 pontos/cada; pontuação máxima a considerar 8 pontos)
d) Publicação de artigos em revista nacional de circulação nacional, atas de congresso nacional, autor de capítulo em obra nacional ou relatório científico para instituição nacional (0,5 pontos/cada; pontuação máxima a considerar 2 pontos)
e) Publicação de artigos em revista internacional, atas de congressos internacionais, autor de capítulo em obra internacional ou relatório científico para instituição internacional (até 1,5 pontos/cada; pontuação máxima a considerar 5 pontos)
f) Revisão de artigos científicos (0,2 pontos/cada; pontuação máxima a considerar 1 ponto)
g) Membro de comissões científicas de congressos/seminários (0,5 pontos/cada; pontuação máxima a considerar 2 pontos)
13.1.3 - Orientação e arbitragem (júri) de trabalhos de investigação com relevância na área para a qual abre o concurso. Desenvolvimento de trabalhos de investigação com relevância na área para a qual abre o concurso (pontuação máxima a considerar 5 pontos):
a) Orientação de Dissertação/Relatório de Mestrado e/ou tese de Doutoramento (1 ponto/cada);
b) Júri de dissertação/ Relatório de Mestrado e/ou tese de doutoramento
b.1) Com arguição (0,5 pontos/cada)
b.2) Sem arguição (0,25 pontos/cada)
c) Júri de outras provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário curricular (0,25 pontos/cada)
d) Responsável de projeto com financiamento (até 1 ponto/cada)
e) Colaborador de projeto com financiamento (até 0,2 pontos/cada)
13.2 - Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
13.2.1 - Experiência e dedicação à docência (pontuação máxima a considerar 10 pontos)
a) Experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário (1 ponto por cada ano completo; o tempo parcial conta pela % de participação)
13.2.2 - Elaboração de material didático, formação pedagógica com relevância na área para a qual abre o concurso (pontuação máxima a considerar 10 pontos):
a) Elaboração de manuais não publicados, sumários desenvolvidos e outro material pedagógico relevante (1 ponto/cada);
b) Cursos e/ou diplomas de atualização pedagógica ou profissional (0,5 ponto/cada);
c) Aquisição de competências em línguas estrangeiras (0,5 ponto/cada);
13.2.3 - Formação para o ensino à distância e experiência em ensino a distância com relevância na área para a qual abre o concurso (pontuação máxima a considerar 25 pontos):
a) Participação em formação para o ensino à distância superior a 40 horas (10 pontos/cada);
b) Participação em formação para o ensino à distância inferior a 40 horas (5 pontos/cada);
c) Experiência em lecionação de ensino à distância no ensino superior politécnico ou universitário (1 ponto por cada ano completo, o tempo parcial conta pela % de participação);
13.3 - Na avaliação da Componente Organizacional (CO) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:
13.3.1 - Participação em órgãos colegiais e responsabilidade académica (pontuação máxima a considerar 20 pontos):
a) Membro de órgãos estatutários (CTC, CP, CG, CAQ, CTCP do Curso) (1 ponto/ cada ano em cada cargo; pontuação máxima a considerar 5 pontos);
b) Coordenador de curso (1 ponto/ cada ano; pontuação máxima a considerar 5 pontos);
c) Responsável por unidade/serviço (1 ponto/ cada ano; pontuação máxima a considerar 5 pontos);
d) Membro de júris de seriação (mestrado, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET’s) (1 ponto/ cada; pontuação máxima a considerar 2 pontos);
e) Participação noutros júris (Provas de Aptidão Pedagógica de cursos profissionais, aquisição bens e serviços, etc.) (0,25 ponto/ cada; pontuação máxima a considerar 1 ponto);
f) Acompanhamento tutorial estudantes ERASMUS ou estudante internacional (0,25 ponto/ cada; pontuação máxima a considerar 1 ponto);
g) Membro da comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas, exposições ou ações formativas (0,5 ponto/ cada; pontuação máxima a considerar 2 pontos);
h) outras atividades organizacionais consideradas relevantes pelo júri (até 1 ponto/ cada; pontuação máxima a considerar 3 pontos);
13.4 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,45*CTC+0,40*CP+0,15*CO
13.5 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem uma classificação final (CF) igual ou superior a 50 pontos.
14 - Júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 18 de março de 2024, o júri terá a seguinte composição:
Presidente: Professora Doutora Maria Albertina Amantes Raposo, Professora Coordenadora do IPBeja;
Vogais efetivos:
Professor Doutor Artur Flamínio da Silva, Professor Associado da Universidade Autónoma de Lisboa;
Professor Doutor, Joaquim Freitas da Rocha, Professor Associado, com agregação, da Universidade do Minho;
Professora Doutora Susana Catarina Simões de Almeida, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria;
Professora Doutora Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Suplentes:
Professor Doutor Alberto Sá e Melo, Professor Associado do Instituto Superior de Gestão;
Professora Doutora Marisa Catarina da Conceição Dinis, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.
15 - Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos. Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 - Em caso de empate, utilizar-se-ão, sucessiva e subsidiariamente, os seguintes critérios: a pontuação mais alta na área “Componente Pedagógica”; caso o empate se mantiver será feito nos mesmos termos, o desempate pela “Componente Técnico-Científica” e, finalmente, se necessário, pela “Componente Organizacional”.
15.2 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
19 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de julho de 2024. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843818.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2021-12-14 -
Decreto-Lei
112/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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