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Edital 1079/2024, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para a categoria de professor coordenador para a área disciplinar que integra a área científica de Trabalho Social/Serviço Social.

Texto do documento

Edital 1079/2024



Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 2593/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro, que aprovou o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 12 de junho de 2023, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Áreas disciplinares que integram a área científica de Trabalho Social/Serviço Social.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Politécnico de Beja que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e para os efeitos previstos n o n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.

8 - Aprovação em mérito absoluto:

8.1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

8.2 - A aprovação em mérito absoluto depende do cumprimento das condições definidas e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Beja, na reunião n.º 285, de 19 de outubro de 2022.

8.3 - Nos termos da referida deliberação, um candidato, para cumprir os requisitos de mérito absoluto tem de cumprir, em simultâneo, as seguintes condições: a) pontuação de 100 na componente A; b) pontuação mínima de 60 ponto em cada uma das componentes B, C e D (são consideradas as atividades nos últimos 10 anos); c) uma pontuação final mínima de 75 pontos, considerando as pontuações e ponderações de cada componente (ver formula) = Pont(A)*0,3+Pont(B)*0,3+Pont(C)*0,2+Pont(D)*0,2.

9 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt.

10 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

11 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;

g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;

h) Lista completa da documentação apresentada.

11.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

12 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

13 - Elementos do curriculum vitae - O curriculum vitae cuja organização deve obedecer obrigatoriamente aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (Ponto 14) e dele deverão também constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.

14 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

a) Componente Técnico-científica (40 %);

b) Componente Pedagógica (40 %);

c) Componente Organizacional (20 %).

14.1 - Na avaliação da Componente Técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

14.1.1 - Formação (pontuação máxima a considerar: 10 pontos):

14.1.1.1 - Formação Académica (pontuação máxima a considerar: 10 pontos):

a) Doutoramento na área do concurso - 10 pontos pelo grau;

b) Título de Especialista na área do concurso - 7,5 pontos pelo título.

14.1.2 - Produção (pontuação máxima a considerar: 45 pontos):

14.1.2.1 - Publicações científicas e criações na área do Concurso (pontuação máxima a considerar: 25 pontos):

a) Livro de edição internacional com ISBN - 2 pontos por livro;

b) Livro de edição nacional com ISBN - 1,5 pontos por livro;

c) Capítulo de um livro de edição internacional com ISBN - 1,5 pontos por capítulo;

d) Capítulo de um livro de edição nacional com ISBN - 1 ponto por capítulo;

e) Artigo em revista internacional que esteja indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus ou ABS - 1,5 pontos por artigo;

f) Artigo em revista internacional indexada em outras bases internacionais - 1 ponto por artigo;

g) Artigo em revista internacional sem referee - 0,5 pontos por artigo;

h) Artigo em revista científica nacional que esteja indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus ou ABS - 1,5 pontos por artigo;

i) Artigo em revista científica nacional indexada em outras bases de dados - 1 ponto por artigo;

j) Artigo em revista científica nacional sem referee - 0,5 pontos por artigo;

k) Artigo em ata de encontro científico internacional - 0,5 pontos por artigo;

l) Artigo em ata de encontro científico nacional - 0,25 pontos por artigo.

14.1.2.2 - Comunicações (pontuação máxima a considerar: 20 pontos):

a) Palestra/Comunicação convidada em evento científico internacional - 1 ponto por palestra/comunicação;

b) Palestra/Comunicação convidada em evento científico nacional - 0,75 pontos por palestra/comunicação;

c) Apresentação oral em evento técnico-científico internacional - 0,75 pontos por apresentação;

d) Apresentação oral em evento técnico-científico nacional - 0,5 pontos por apresentação;

e) Poster ou resumo de trabalho em evento técnico-científico internacional - 0,5 pontos por poster/resumo;

f) Poster ou resumo de trabalho em evento técnico-científico nacional - 0,25 pontos por poster/resumo.

14.1.3 - Reconhecimento (pontuação máxima a considerar 35 pontos):

14.1.3.1 - Prémios (pontuação máxima a considerar 5 pontos):

a) Prémio individual atribuído em concurso com júri de seleção nacional - 2 pontos por prémio;

b) Prémio em coautoria, atribuído em concurso com júri de seleção nacional - 1 ponto por prémio;

c) Prémio individual atribuído em concurso com júri de seleção internacional - 4 pontos por prémio;

d) Prémio em coautoria, atribuído em concurso com júri de seleção internacional - 2 pontos por prémio.

14.1.3.2 - Participação em Júris provas académicas (pontuação máxima a considerar 15 pontos):

a) Participação em júris de Doutoramento - 2 pontos por júri;

b) Participação em Júris de Mestrado - 1 ponto por júri;

c) Participação em júris de Provas de Especialista - 0,5 pontos por júri;

d) Participação em júris de Monografias/Relatórios Licenciatura - 0,1 pontos por júri.

14.1.3.3 - Outras formas de reconhecimento (pontuação máxima a considerar 15 pontos):

a) Participação como perito/especialista/consultor em projeto científico - 1 ponto por projeto;

b) Participação em projeto científico financiado por entidade externa - 1 ponto por projeto;

c) Membro de corpo editorial de publicação periódica - 1 ponto por publicação;

d) Organização de eventos científicos/tecnológicos - 0,5 pontos por evento;

e) Participação em Comité Científico de conferência ou revista - 0,5 pontos por conferência/revista;

f) Revisão de artigos para revistas - 0,5 pontos por artigo;

g) Revisão de comunicações para congressos e encontros científicos - 0,5 pontos por comunicação;

h) Participação em conferências como presidente de mesa, moderador ou equivalente - 0,5 pontos por conferência;

i) Pertença a centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT ou entidade congénere de âmbito nacional ou internacional - 0,5 pontos por centro/unidade;

14.1.4 - Coordenação (pontuação máxima a considerar 10 pontos):

14.1.4.1 - Coordenação Científica (pontuação máxima a considerar 10 pontos):

a) Coordenação de grupo/linha de investigação em centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT - 4 pontos por grupo/linha;

b) Coordenação de grupo/unidade de linha de investigação - 2 pontos por grupo/linha;

c) Coordenação de projeto científico financiado por entidade externa - 2 pontos por projeto;

d) Outros projetos ou ações reconhecidos como relevantes - 1 ponto por ação.

14.2 - Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

14.2.1 - Atividade letiva (pontuação máxima a considerar 50 pontos):

14.2.1.1 - Experiência e qualidade do trabalho docente (pontuação máxima a considerar 40 pontos):

a) Número de anos completos como docente no Ensino Superior - 0,5 pontos por ano de docência;

b) Resultado da última avaliação no intervalo de [80 %,89 %[ - 5 pontos;

c) Resultado da última avaliação no intervalo de [90 %,100 %] - 10 pontos;

d) Responsável por unidades curriculares (uc) de cursos de 1.º ciclo do ensino superior - 1 ponto por UC/ano letivo;

e) Responsável por unidades curriculares de cursos do 2.º ciclo do ensino superior - 2 ponto por UC/ano letivo;

f) Lecionação de seminários, de cursos de formação e de unidades curriculares (UC) não contabilizadas em Distribuição do Serviço Docente - 0,5 pontos por seminário/ curso de formação e UC.

14.2.1.2 - Produção de recursos (pontuação máxima a considerar: 10 pontos):

a) Manuais e livros de apoio à docência publicados - 2 pontos por livro/manual;

b) Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais, etc. - 0,5 pontos por item.

14.2.2 - Participação em atividades académicas (pontuação máxima a considerar: 25 pontos):

14.2.2.1 - Coordenação e orientação pedagógica (pontuação máxima a considerar: 25 pontos):

a) Coordenação e/ou orientação e/ou supervisão de estágios/projetos/trabalhos finais de Cursos de Licenciatura - 1 ponto por ação;

b) Coordenação e/ou orientação e/ou supervisão de dissertações/estágios/projetos/relatórios finais de Curso de Mestrado - 2 pontos por ação.

14.2.3 - Atividades de cariz pedagógico, formação e atualização técnica, científica e pedagógica e outras (pontuação máxima a considerar: 25 pontos):

14.2.3.1 - Atividades de autoformação (pontuação máxima a considerar: 10 pontos):

a) Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na sua área do concurso - até 30 horas, 0,25 pontos por ação;

b) Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na sua área do concurso - mais de 30 horas, 0,5 pontos por ação;

c) Participação em ações de formação em pedagogia e didática - até 30 horas, 0,25 pontos por ação;

d) Participação em ações de formação em pedagogia e didática - mais de 30 horas, 0,5 pontos por ação.

14.2.3.2 - Coordenação e participação em projetos de intervenção pedagógica (pontuação máxima a considerar 10 pontos):

a) Participação em projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito da sua UC) - 0,75 pontos por projeto;

b) Coordenação de projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito da sua UC) - 2 pontos por projeto.

14.2.3.3 - Outras (pontuação máxima a considerar: 5 pontos):

a) Outras atividades pedagógicas - 0,5 por ação.

14.3 - Na avaliação da Componente Organizacional (CO) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

14.3.1 - Exercício de Funções Dirigentes e participação em órgãos estatutários do Instituto Politécnico de Beja e das Unidades Orgânicas (pontuação máxima a considerar: 70 pontos):

14.3.1.1 - Exercício de Funções Dirigentes e de Gestão (pontuação máxima a considerar: 20 pontos):

a) Presidente/Diretor de UO de ensino superior ou de investigação - 3 pontos por ano/fração;

b) Vice-Presidente/Subdiretor de UO no Ensino Superior - 1 ponto por ano/fração;

c) Presidente de órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, etc.) ou Provedor do Estudante - 2 pontos por ano/fração.

14.3.1.2 - Participação em órgãos de gestão e coordenação científica (pontuação máxima a considerar: 15 pontos):

a) Participação como membro em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, etc.) - 1 pontos por ano/fração;

b) Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica (direção de departamento, etc.) - 2,5 pontos por ano/fração;

14.3.1.3 - Desempenho de funções estatutárias e/ou de responsabilidade Académica (pontuação máxima a considerar: 35 pontos):

a) Diretor/Coordenador de Curso (Mestrado/Formação Especializada ou Pós-Graduada /Licenciatura /Bacharelato /Curso de Especialização Tecnológica) - 1 ponto por ano/fração;

b) Responsável pela Mobilidade Internacional de Curso - 0,5 pontos por ano/fração;

c) Membro de Comissão Científica de curso conferente de grau académico - 0,5 pontos por ano/fração.

14.3.2 - Participação em Júris e em projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (pontuação máxima a considerar: 20 pontos):

14.3.2.1 - Participação em Júris (pontuação máxima a considerar 10 pontos):

a) Membro de júris de seriação de alunos (ex: pós-graduação, mestrado, concursos para > 23 anos) - 0,25 pontos por concurso;

b) Presidente de júris de recrutamento de docentes do ensino superior - 0,75 pontos por concurso;

c) Membro de júris de recrutamento de docentes do ensino superior - 0,5 pontos por concurso;

d) Presidente de júris de recrutamento de funcionários não docentes - 0,5 pontos por concurso;

e) Membro de júris de recrutamento de funcionários não docentes - 0,25 pontos por concurso.

14.3.2.2 - Projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (pontuação máxima a considerar: 10 pontos):

a) Responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação - 1 ponto por ação;

b) Corresponsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação - 0,5 pontos por ação;

c) Representação de instituição ou de estabelecimento de ensino superior em entidades externas - 0,25 pontos por entidade/ano ou fração;

d) Membro de Comissão organizadora de evento (cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa) - 0,25 pontos por evento;

e) Outros projetos/atividades relevantes no âmbito do ensino superior (consultoria e supervisão) - 0,25 pontos por projeto/atividade.

14.3.3 - Participação em grupos de trabalho/comissões e outras atividades (pontuação máxima a considerar: 10 pontos):

14.3.3.1 - Participação em grupos de trabalho/comissões (pontuação máxima a considerar: 5 pontos):

a) Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso - 1 ponto por curso;

b) Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso - 0,75 pontos por curso;

c) Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) - 1 ponto por curso;

d) Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de carácter não científico) - 0,5 pontos por grupo/comissão;

e) Outras funções profissionais relevantes no âmbito do ensino superior ou da área do concurso - 0,5 pontos por função e ano ou fração.

14.3.3.2 - Outras atividades (pontuação máxima a considerar: 5 pontos):

a) Organização de Cursos Livres/Cursos de Formação Contínua/Outros Cursos não conferentes de Grau - 0,5 pontos por curso;

b) Organização de Eventos Técnico-Científicos/académicos (comissão Organizadora) - 0,5 pontos por evento;

c) Organização de programas de internacionalização - 0,25 pontos por programa.

d) Organização de programas de mobilidade internacional (BIP) - 0,25 pontos por programa.

14.4 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*CTC+0,4*CP+0,2*CO

A classificação final é calculada pela soma da pontuação ponderada de cada componente, e expressa na escala de 0 a 100. Em caso de empate, utilizar-se-á a pontuação mais alta na área “Desempenho Técnico-Científico” e, caso o empate se mantiver, será feito o desempate pela área “Desempenho Pedagógico”.

15 - Júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 25 de janeiro de 2024, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Isabel Sofia Sousa Brito, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

Vogais Efetivos:

Professora Doutora Sandra Isabel Gonçalves da Saúde, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja;

Professor Doutor Jorge Manuel Leitão Ferreira, Professor Associado do ISCTE;

Professora Doutora Paula Isabel Marques Ferreira, Professora Associada do Instituto de Serviço Social da Universidade Lusófona;

Professor Doutor Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Ana Felisbela de Albuquerque Piedade, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja;

Vogais Suplentes:

Professor Doutor Pablo Alvarez Pérez, Professor Associado do ISCTE;

Professora Doutora Maria Cristina Campos de Sousa Faria, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Beja.

16 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 14 do presente Edital.

16.1 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

18 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

20 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de julho de 2024. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.

317897198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5843816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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