Aviso 16534/2024/2, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Torres Vedras
- Fonte: Diário da República n.º 151/2024, Série II de 2024-08-06
- Data: 2024-08-06
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Torna-se público, que por meu Despacho 3032, de 1 de julho de 2024, foi designada Margarida Isabel Frade Reis Neves para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, com efeitos a 1 de julho de 2024, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, em resultado da alteração ao Regulamento da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras (ROSM), por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 22 de abril de 2024 e de 29 e abril de 2024, respetivamente.
A presente designação tem como suporte a nota curricular anexa ao presente aviso.
Nota curricular
Habilitações académicas e formação especializada - concluiu em 1999 a Licenciatura em Engenharia do Ambiente. Frequência, com aproveitamento, na parte letiva do curso de Pós-Graduação em Política e Educação Ambiental pela Faculdade de Ciências e Tecnologia, da Universidade Nova de Lisboa, em 2002. Concluiu a Pós-graduação em História Regional e Local pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 2007. Concluiu o Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL), em fevereiro de 2022, com a duração global de 212 horas. Membro efetivo da Ordem dos Engenheiros, colégio de Engenharia do Ambiente.
Experiência Profissional - Em 1999 trabalhou como consultora na empresa Nemus, na área da avaliação de impacte ambiental.
Em 2000 iniciou funções na Câmara Municipal de Torres Vedras, na Divisão de Ambiente e Qualidade e Vida, onde trabalhou em várias temáticas, nomeadamente educação ambiental, litoral, ambiente e sustentabilidade, turismo sustentável, licenciamento industrial, ar e ruído, integrando ainda equipas multidisciplinares de trabalho na área da mobilidade e acessibilidade para todos, compras públicas ecológicas, conservação e biodiversidade, florestas, energia e alterações climáticas. Desde 2016 até janeiro de 2020 foi responsável técnica da Área de Sistemas de Gestão Urbana, da Divisão de Gestão de Áreas Urbanas.
Entre janeiro de 2020 e dezembro de 2022 exerceu funções de Chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, em regime de substituição, responsável pelos diversos serviços da referida Divisão: Serviço de Obras por Administração Direta e Empreitadas, Planeamento e gestão do território, Área de Projeto, Fiscalização de Obras Particulares, SIG, Armazém, Mercado Municipal, Cemitério Municipal, Serviços de Água e Saneamento, Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana, Espaços Verdes, Ambiente e Educação Ambiental.
Desde dezembro de 2022 é técnica superior da Direção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras (SMASTV).
12 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Laura Maria Jesus Rodrigues.
317903628
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841822.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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