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Aviso 16523/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, de Filipe Augusto Teixeira Duarte como responsável da Unidade de Estudos e Projetos.

Texto do documento

Aviso 16523/2024/2



Torna-se público, que por meu Despacho 2652, de 3 de junho de 2024, foi designado Filipe Augusto Teixeira Duarte para exercer, em regime de substituição, o cargo de Responsável da Unidade de Estudos e Projetos, com efeitos a 3 de junho de 2024, nos termos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, em resultado da alteração ao Regulamento da organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Torres Vedras (ROSM), por deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de 22 de abril de 2024 e de 29 e abril de 2024, respetivamente.

A presente designação tem como suporte a nota curricular anexa ao presente aviso.

Nota curricular

Habilitações académicas e formação especializada: Concluiu em 2001 a licenciatura em Arquitetura de Planeamento Urbano e Territorial, pela Faculdade de Arquitetura da Universidade de Técnica de Lisboa.

Em 2008 concluiu o curso de Pós-Graduação em História Regional e Local, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Frequentou diversas ações e cursos de formação profissional, nas áreas de: archicad, desempenho energético e acústica de edifícios, vantagens da prefabricação, gestores de contrato e legislação.

Experiência Profissional: Em 2000 iniciou a sua atividade profissional, como estagiário curricular, (integrado no curso superior) na Direção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, onde desempenhou funções ao nível da elaboração de estudos urbanísticos, comparativos de diversas áreas urbanas, na cidade de Lisboa.

Em 2001, integrou, como estagiário profissional do Centro de Emprego e Formação Profissional, a Câmara Municipal de Torres Vedras, na Divisão de Ordenamento do Território. Neste serviço participou na análise e elaboração de diversos Planos Municipais de Ordenamento do Território, nomeadamente, na Revisão do Plano Diretor Municipal.

Em 2005 passou a integrar a carreira de técnico superior, na Câmara Municipal de Torres Vedras, na mesma divisão, onde continuou a desempenhar funções, na mesma área.

Em 2009 iniciou funções na Área de Projeto, da Câmara Municipal de Torres Vedras, da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial, no Departamento de Estratégia, onde desempenhou funções ao nível do desenvolvimento de projetos de arquitetura, municipais, nomeadamente de espaços públicos, equipamentos (educativos, culturais, etc.), bem como o acompanhamento das respetivas obras.

Em 2021 assumiu a coordenação da Área de Projeto, da Câmara Municipal de Torres Vedras, da Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial, do Departamento de Estratégia.

12 de julho de 2024. - A Presidente da Câmara, Laura Maria Jesus Rodrigues.

317902218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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