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Aviso 16410/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço em regime de contrato (RC) na categoria de Praças para a classe de Serviço Naval ― subclasse de informática (SN-INF).

Texto do documento

Aviso 16410/2024/2



Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na categoria de Praças para a classe de Serviço Naval - subclasse de informática (SN-INF)

Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Praças (CFBP), classe de Serviço Naval (SN), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Praças (1).

O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2024, para a classe de Serviço Naval - subclasse de informática (SN-INF).

Após a realização da formação básica e da fase comum da instrução complementar, os militares admitidos no âmbito deste concurso efetuarão a restante formação complementar na área de informática, por forma a integrarem a subclasse SN-INF.

Depois disso e de um período de desempenho de funções nas unidades da Marinha, terão, também, oportunidade de obterem o nível 4 de qualificação, bem como de efetuarem especializações técnicas, como por exemplo, em operadores de drones.

1 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir no mínimo 18 anos à data de incorporação;

c) Possuir no máximo 24 anos, no ano de abertura de concurso;

d) Possuir como habilitações literárias mínimas o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

e) Possuir aptidão física e psíquica adequada;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Ter a situação militar regularizada;

h) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.

2 - São condições especiais de admissão:

a) A satisfação dos parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as “Tabelas Gerais de Aptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas”, em vigor até ao final do corrente concurso, e das normas e critérios em Anexo a este aviso;

b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Com vista à admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data-limite publicada, através do link "candidaturas on-line", disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos digitalizados indicados no ponto 5.

5 - Documentação necessária para admissão a concurso:

a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;

b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data-limite de formalização de candidaturas;

c) Cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;

d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;

e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em Regime de Voluntariado ou em RC.

6 - São admitidos a concurso e ordenados, por ordem decrescente de habilitações literárias os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 4 e 5.

7 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

8 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, em território nacional, são assumidos pela Marinha.

9 - As provas de classificação e seleção têm a duração mínima prevista de dois dias, seguidos ou interpolados, e incluem:

a) Avaliação da destreza física;

b) Avaliação psicológica, com caráter eliminatório;

c) Avaliação médica da aptidão física e psíquica para o serviço militar, com caráter eliminatório.

10 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:

Fase de admissão - documental

Agosto e setembro 2024

Fase de classificação e seleção:

Outubro 2024

Avaliação da destreza física

Avaliação psicológica

Avaliação médica da aptidão física e psíquica

Ordenamento



11 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:

Documentos no âmbito da saúde

Validade

Observações

Auto questionário de saúde preenchido

À data do início das PCS

Formulário disponível em

https://recrutamento.marinha.pt

Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica

À data do início das PCS

Formulário disponível em

https://recrutamento.marinha.pt



12 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os candidatos que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:

Exames complementares de diagnóstico

Validade

Eletrocardiograma, com respetivo relatório

Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso.

Análises clínicas com os seguintes parâmetros:

Hemograma completo com plaquetas;

Tempo de Protrombina;

Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.);

Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH);

Glicose em Jejum;

Ureia;

Creatinina;

Ionograma;

Asparto Aminotransferase (AST ou GOT);

Creatino-Quinase (CK);

Anticorpos Anti HV1+ HV2;

Urina tipo II.

Efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso.



13 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:

a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;

b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;

c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);

d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);

e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;

f) Cartão de Cidadão;

g) Documentos indicados no ponto 5. (conforme aplicável).

14 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.

15 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.

16 - As provas podem incluir a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso.

17 - Nas provas de classificação e seleção não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, excetuando o previsto nas Normas de Avaliação da Destreza Física, em anexo a este aviso, sendo que todas as provas prestadas têm uma validade de 180 dias, podendo os respetivos resultados, no aplicável, ser considerados para efeitos de outros concursos que decorram em simultâneo ou dentro daquele prazo.

18 - O ordenamento dos candidatos é feito por ordem decrescente da Classificação = C, arredondada às décimas, que resultar da aplicação da seguinte fórmula e que, em caso de igualdade, se prefere o candidato com menor idade:

C = (HL + DF + CP)/3

19 - Os valores das variáveis HL (habilitações literárias), DF (destreza física) e CP (capacidade psicotécnica) são atribuídos conforme respetivos critérios que constam do anexo, integrante a este aviso.

20 - São excluídos do concurso os candidatos que forem considerados inaptos, tenham faltado ou não tenham realizado qualquer uma das provas de classificação e seleção.

21 - Aspetos relativos ao Júri do Concurso:

a) Constituição:

i) Presidente - Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal;

ii) Vogal - Chefe da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal;

iii) Vogal - Oficial da Secção de Efetivos da Repartição de Situações e Efetivos da Direção de Pessoal;

iv) Vogal - Oficial da Secção de Oficiais da Repartição de Nomeações e Situações da Direção de Pessoal;

v) Secretário - Adjunto da Secção de Concursos da Repartição de Recrutamento e Seleção da Direção de Pessoal;

b) Na ausência do Presidente do Júri, o representante mais antigo assume a função de Presidente.

22 - A divulgação dos resultados do concurso é efetuada através da afixação em local próprio da Direção de Pessoal, da publicação no Portal do Recrutamento da Marinha na Internet em http://recrutamento.marinha.pt, e do envio por correio eletrónico (e-mail) (2) para os candidatos.

23 - A convocatória para a incorporação dos candidatos, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar, é efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).

24 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a incorporação e formação inicial básica, sujeito a alterações supervenientes:

Incorporação

Novembro 2024

Curso de Formação Básica de Praças (CFBP)

Novembro a dezembro 2024

Curso de Formação de Praças - Serviço Naval (CFP-SN)

Janeiro a abril 2025



25 - Para qualquer esclarecimento contactar:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa;

Telefone: 213 945 469/213 429 408

Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)

Página da Internet: http://recrutamento.marinha.pt

Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha

e-mail: recrutamento@marinha.pt

(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.

(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.

22 de julho de 2024. - A Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Fragata Marta da Conceição dos Santos Gabriel.

ANEXO

Classificação, seleção e ordenamento dos candidatos para prestação de serviço militar em regime de contrato (RC)

1 - Normas de avaliação da destreza física

A avaliação da destreza física visa determinar a aptidão física do candidato para a prestação de serviço militar, conforme os seguintes critérios:

a) Provas de destreza física (1) e padrões mínimos:

Provas

1

2

3

4

Elevações na Barra

Extensões

Abdominais
(em 1 minuto)

Corrida
(2400 m)
(tempo min:ss)

Natação

Masculino

3

Não Aplicável

29

13: 30 s

25 m (2)

Feminino

2

7 (3)

22

15: 00 s

25 m (2)



(1) São permitidas 2 (duas) tentativas em cada uma das referidas provas.

(2) Nado ventral, sem paragens nem apoios e recolha de objeto na parte funda da piscina, sem exigência de controlo respiratório.

(3) Em alternativa às elevações.

b) Classificações:

Grau

N.º provas com classificação igual ou superior aos mínimos

3

Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas

2

Atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em três provas

1

Atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em mais do que uma das provas



2 - Normas de avaliação da capacidade psicotécnica

a) A avaliação da capacidade psicotécnica é avaliada, em cada concurso, por recurso a três dimensões:

1) Dimensão percetivo-cognitiva, que consiste na avaliação de diferentes aptidões percetivo-cognitivas, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

2) Dimensão psicomotora, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, através de testes psicológicos informatizados, aferidos para a população de referência do candidato, sendo os resultados expressos numa escala percentílica;

3) Dimensão da personalidade e da motivação, que consiste na avaliação de diferentes aptidões, características, e competências, através de testes psicológicos informatizados, entrevista psicológica de seleção e prova em grupo. Os resultados dos testes informatizados são expressos numa escala percentílica. Os resultados da entrevista psicológica de seleção e da prova em grupo são expressos numa escala qualitativa definida para o concurso;

b) Aos resultados obtidos em cada um dos testes é atribuído um grau, sendo o Grau 1 condição de exclusão do concurso.

c) A avaliação da capacidade psicotécnica tem a validade de seis meses para os concursos abertos para a mesma categoria e classe.

3 - Critérios de ordenamento dos candidatos para efeitos de incorporação

a) Habilitações Literárias (HL):

HL considerada para efeitos do concurso

HL
(valor a considerar)

12.º ano de escolaridade

10

11.º ano de escolaridade

8

10.º ano de escolaridade

6

9.º ano de escolaridade

4



b) Destreza Física (DF):

Classificação da avaliação da destreza física

DF
(valor a considerar)

Grau 3

3

Grau 2

2

Grau 1

1



c) Capacidade Psicotécnica (CP):

Classificação da capacidade psicotécnica

CP
(valor a considerar)

Grau 5

4

Grau 4

3

Grau 3

2

Grau 2

1



317941771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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