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Decreto Regulamentar 11/94, de 22 de Abril

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Sumário

Regulamenta a estrutura indiciária da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 11/94
de 22 de Abril
Encontram-se a prestar serviço na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, no âmbito da actividade inspectiva e de auditoria, funcionários requisitados ao quadro de efectivos interdepartamentais que têm a categoria de inspector-adjunto de 1.ª classe.

Não tendo sido, ainda, regulamentada a carreira de inspector-adjunto, torna-se necessário fixar a respectiva escala indiciária e efectuar a correspondente transição.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A estrutura indiciária da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, integra os índices 310, 320, 330, 345, 365 e 385, correspondentes aos escalões 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respectivamente, fazendo-se a progressão segundo módulos de três anos.

Art. 2.º Os actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe transitam para a categoria de inspector-adjunto, escalão 1, índice 310.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 16 de Março de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Março de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-20 - Portaria 835/94 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 272/94, DE 7 DE MAIO, DOIS LUGARES DE INSPECTOR-ADJUNTO, ÁREA FUNCIONAL DE APOIO A ACTIVIDADE INSPECTIVA E AUDITORIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A TRANSIÇÃO DOS ACTUAIS INSPECTORES-ADJUNTOS DE 1 CLASSE PARA A CATEGORIA DE INSPECTOR-ADJUNTO REGEM-SE PELO DISPOSTO NO DECRETO REGULAMENTAR 11/94, DE 22 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-28 - Decreto Regulamentar 7/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Reestrutura as carreiras de inspecção da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão .

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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