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Portaria 835/94, de 20 de Setembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA INSPECÇÃO GERAL E AUDITORIA DE GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 272/94, DE 7 DE MAIO, DOIS LUGARES DE INSPECTOR-ADJUNTO, ÁREA FUNCIONAL DE APOIO A ACTIVIDADE INSPECTIVA E AUDITORIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A TRANSIÇÃO DOS ACTUAIS INSPECTORES-ADJUNTOS DE 1 CLASSE PARA A CATEGORIA DE INSPECTOR-ADJUNTO REGEM-SE PELO DISPOSTO NO DECRETO REGULAMENTAR 11/94, DE 22 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 835/94
de 20 de Setembro
O Decreto Regulamentar 11/94, de 22 de Abril, fixou a estrutura indiciária da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão do Ministério da Agricultura e a regra de transição dos actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe para a categoria de inspector-adjunto.

Estão reunidas as condições para se criarem dois lugares de inspector-adjunto necessários à integração dos actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe requisitados ao quadro de efectivos interdepartamentais que, desde há vários anos, se encontram a prestar serviço na Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão no âmbito da actividade inspectiva e de auditoria.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, na área funcional de apoio à actividade inspectiva e de auditoria, dois lugares de inspector-adjunto, a extinguir quando vagarem.

2.º A estrutura indiciária da carreira e a transição dos actuais inspectores-adjuntos de 1.ª classe para a categoria de inspector-adjunto regem-se pelo disposto no Decreto Regulamentar 11/94, de 22 de Abril.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 25 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Decreto Regulamentar 11/94 - Ministério da Agricultura

    Regulamenta a estrutura indiciária da carreira de inspector-adjunto da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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