Decreto 394/74, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 200/1974, Série I de 1974-08-28.
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Data:
1974-08-28
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Regula a fixação dos feriados nos concelhos.
Decreto 394/74
de 28 de Agosto
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da
Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º Relativamente aos concelhos em que se realize festa tradicional e característica ou se celebre data de particular significado na história do concelho, poderá o Governo, por portaria do Ministro da Administração Interna, autorizar que as respectivas câmaras municipais considerem feriado o dia especialmente consagrado a tais festas ou celebrações.
Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 21 de Agosto de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-58402.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/58402.dre.pdf .
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