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Decreto 394/74, de 28 de Agosto

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Sumário

Regula a fixação dos feriados nos concelhos.

Texto do documento

Decreto 394/74

de 28 de Agosto

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 4.º do Decreto 38596, de 4 de Janeiro de 1952, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º Relativamente aos concelhos em que se realize festa tradicional e característica ou se celebre data de particular significado na história do concelho, poderá o Governo, por portaria do Ministro da Administração Interna, autorizar que as respectivas câmaras municipais considerem feriado o dia especialmente consagrado a tais festas ou celebrações.

Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 21 de Agosto de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/08/28/plain-58402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-01-04 - Decreto 38596 - Presidência do Conselho

    Designa os dias considerados feriados oficiais e revê o refime de tolerância de ponto e redução de horas de trabalho nos serviços oficiais em determinados dias não considerados de feriado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-19 - Decreto-Lei 713-A/75 - Ministérios da Administração Interna e do Trabalho

    Dá nova redacção ao artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 292/75, de 16 de Junho (uniformização do número de feriados).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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