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Decreto-lei 43371, de 3 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 30448 (abertura de poços de captação de água).

Texto do documento

Decreto-Lei 43371

Tem-se verificado a necessidade de ampliar as zonas definidas no Decreto-Lei 30448 para defender mais extensamente as captações que contribuem para o abastecimento de água da cidade de Lisboa, das zonas suburbanas, do trajecto dos canais e dos Estoris, Cascais e Sintra.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 30448, de 18 de Maio de 1940, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Fica dependente de licença a abertura de poços de captação de água de profundidade superior a 50 m ou que utilizem uma potência superior a 3 cv, qualquer que seja a sua profundidade, na área dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Loures, e ainda a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 25 m ou que utilizem uma potência superior a 3 cv, qualquer que seja a sua profundidade, nos concelhos do Cartaxo, Alenquer, Azambuja, Vila Franca de Xira e na região da margem esquerda do Tejo compreendida entre a Ponte do Marechal Carmona e a ponte do caminho de ferro do Setil, limitada pela distância de 6 km à margem do rio.

........................................................................

Art. 4.º No prazo de três meses, se anteriormente o não houverem feito, todos os proprietários de poços de captação de água existentes nos concelhos do Cartaxo, Alenquer e Azambuja com profundidade superior a 25 m ou que utilizem uma potência superior a 3 cv, qualquer que seja a sua profundidade, são obrigados a manifestá-los na Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa, do Ministério das Obras Públicas, com a descrição das suas características.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Dezembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/03/plain-58391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-05-18 - Decreto-Lei 30448 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Determina que fique dependente de licença pedida à comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa, a abertura de poços de captação de água de profundidade superior a 50 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja a sua profundidade na área dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Loures, e ainda a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 251/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Torna extensivas a várias regiões do País as disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro (sujeita ao licenciamento prévio e determinadas condições a abertura de furos, captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal).

  • Tem documento Em vigor 1979-07-05 - Portaria 323/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Altera os n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 251/79, de 30 de Maio, que tornam extensivas a várias regiões do País as disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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