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Edital 1043/2024, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de um lugar para professor/a auxiliar, para a área disciplinar de Psicologia, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 1043/2024



Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 17 de junho de 2024, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 2 de agosto de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Psicologia do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Caso a data limite de candidatura termine num dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

2.1 - Titulares do grau de doutor, nos termos do artigo 41.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

2.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - Aprovação em mérito absoluto:

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área científica e disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia. No caso de doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira e reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, o candidato/a tem de comprovar a adequação do grau à área disciplinar de Psicologia, quer através de reconhecimento específico do grau no qual seja feita referência à área de estudo e/ou através da disponibilização da tese de doutoramento;

b) publicação de um mínimo de 5 (cinco) artigos publicados classificados como Q1 ou Q2 na indexação Web of Science (WoS)/Journal Citation Reports (JCR) e/ou Scopus/Scimago Journal Rankings (SJR) na área disciplinar do concurso, especificamente no domínio da psicologia social, dos quais pelo menos 3 como 1.º autor;

c) participação em pelo menos um projeto de investigação com contributo do/a candidato/a na área disciplinar do concurso e domínio da psicologia social, com financiamento obtido em programas de financiamento reconhecido como sendo competitivo à atividade científica;

d) orientação ou coorientação concluída com sucesso de pelo menos uma dissertação de mestrado ou doutoramento na área disciplinar do concurso.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados/as, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1 - Critérios de seriação:

Os/As candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

4.2 - Vertentes de avaliação:

Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área científica e disciplinar para que foi aberto o concurso, com enfoque no domínio da Psicologia Social:

a) Vertente Mérito Científico (VMC) - 60 %;

b) Vertente Mérito Pedagógico (VMP) - 35 %;

c) Vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VMGEU) - 5 %.

4.3 - Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.3.1 - Mérito científico - VMC (60 %) - diz respeito à atividade científica no âmbito da Psicologia Social, adequada às necessidades da entidade contratante, e que se quer internacionalizada nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como ao exercício de funções especializadas, valorizando-se o seu impacto na comunidade científica e na comunidade em geral. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida na avaliação dos seguintes critérios:

4.3.1.1 - Projetos de investigação científica (MC1) - (15 %) - avalia-se a atividade de investigação científica através da participação em projetos de investigação preferencialmente no âmbito das áreas de processos intragrupais e relações intergrupais e/ou representações sociais, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento reconhecido como competitivo e aos que se insiram em redes internacionais. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras e o papel desempenhado pelo/a candidato/a em cada caso. Na avaliação deste parâmetro será tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, o grau de internacionalização da atividade de investigação, bem como o tipo de envolvimento do/a candidato/a nos projetos.

4.3.1.2 - Publicação científica (MC2) - (40 %) - avaliam-se por ordem descendente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica na área da Psicologia Social: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional como Q1 ou Q2 nos índices Web of Science/JCR ou Scopus; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional classificadas como Q3 ou Q4 nos índices Web of Science/JCR ou Scopus; e textos completos em livros de atas de congressos; outros produtos publicados que o/a candidato/a considere relevantes. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração: a qualidade e quantidade de publicação científica, o papel do/a candidato/a e autonomia científica demonstrada; o mérito científico dos artigos e número de citações (tendo em conta o ano de publicação), cujas fontes têm de ser indicadas pelo/a candidato/a; o grau de internacionalização e a relevância da produção para o domínio da Psicologia Social, preferencialmente no âmbito dos processos intragrupais e relações intergrupais e/ou representações sociais. Avaliam-se, ainda, dois artigos publicados pelo/a candidato/a que este/a considere como representativos do seu melhor trabalho que devem ser acompanhados da justificação da sua relação com o domínio da Psicologia Social, preferencialmente no âmbito dos processos intragrupais e relações intergrupais e/ou representações sociais.

4.3.1.3 - Dinamização da atividade científica (MC3) - (10 %) - avalia-se a participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. São, ainda, elementos de avaliação a organização ou participação em comissões de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em júris de provas académicas, a edição, avaliação e revisão de publicações científicas, nacionais e internacionais, a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, bem como o envolvimento como membro em sociedades científicas de admissão reservada. É ainda considerada a pertença a redes formais e informais de trabalho de investigação na área da Psicologia Social e multidisciplinares. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de internacionalização e relevância para o domínio da Psicologia Social.

4.3.1.4 - Domínio de competências de investigação (MC4) - (15 %) - avalia-se o investimento na formação e experiência do/a candidato/a nas seguintes competências de investigação: (i) metodologia experimental e correlacional; (ii) metodologia laboratorial; (iii) Métodos avançados de análise de dados. Considera-se a relevância destas aprendizagens na aplicação a domínios da Psicologia Social.

4.3.1.5 - Outros elementos de atividade científica (MC5) - (5 %) - avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular importância dada às apresentações internacionais a convite, os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos para o efeito, em concursos de financiamento competitivo à atividade científica. Na avaliação deste parâmetro devem ser tidos em consideração a qualidade e a quantidade da atividade, o seu grau de internacionalização, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

4.3.1.6 - Componente Científica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MC6) - (15 %) - A componente científica do Plano deve propor um projeto científico sucinto realçando o seu enquadramento e articulação com (i) no domínio da Psicologia Social, preferencialmente na área de processos intragrupais e relações intergrupais e/ou representações sociais; (ii) os contributos esperados para o avanço no domínio da Psicologia Social preferencialmente em processos intragrupais e relações intergrupais e/ou representações sociais; (iii) propostas de articulação com as estruturas de investigação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto; (iv) estratégias de atração e formação de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento para a investigação na área disciplinar e domínio do concurso.

4.3.2 - Mérito Pedagógico - VMP (35 %) - incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, no domínio da Psicologia Social (com preferência nas áreas dos processos intragrupais e relações intergrupais e/ou representações sociais), nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamento. Será dada particular ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes critérios:

4.3.2.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1) - (55 %) - avalia-se o envolvimento na docência (sendo necessária a indicação, para cada atividade de docência, do tipo de participação e quantidade de horas), gestão de unidades curriculares, a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios e mestrados concluídas, ou em curso, a orientação e coorientação de teses de doutoramento concluídas ou em curso, e a supervisão de estágios. Na avaliação deste critério considerar-se-á a natureza, a quantidade das unidades curriculares e temas orientados, a sua articulação com a atividade científica, bem como a sua relevância para o domínio da Psicologia Social.

4.3.2.2 - Atualização e Inovação pedagógica (MP2) - (20 %) - avalia-se a conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos, a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de unidades curriculares, o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem incluindo a participação em formações pedagógicas, bem como desenvolvimento de materiais e publicações com intencionalidade pedagógica, preferencialmente no domínio da Psicologia Social.

4.3.2.3 - Componente Pedagógica do Plano de Desenvolvimento de Carreira (MP3) - (25 %) - A componente pedagógica deste plano deve propor um projeto pedagógico ou uma unidade curricular (i) enquadrado/a no plano curricular no domínio da Psicologia Social, (ii) a apresentação de metodologias de ensino-aprendizagem inovadoras que tomem em linha de consideração desafios atuais na formação dos estudantes no domínio e especialização deste edital, (iv) a articulação da experiencia de investigação do/a /candidato/a com as principais competências a atingir na formação nos domínios deste edital; (v) a adequação do perfil do/a candidato/a às necessidades de docência em Psicologia Social e na orientação de investigação laboratorial no domínio da Psicologia Social.

4.3.3 - Mérito de gestão e de extensão universitária - VMGEU (5 %) - avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade no domínio da Psicologia Social. A atividade desenvolvida será avaliada de acordo com os seguintes critérios:

4.3.3.1 - Gestão institucional (MGEU1) - (20 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos, bem como de serviços não previstos em 4.3.1 ou 4.3.2. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior. Na avaliação deste critério, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

4.3.3.2 - Extensão universitária (MGEU2) - (80 %) - Avalia-se a quantidade e o impacto de trabalhos de intervenção na comunidade local, a nível nacional ou internacional, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, o planeamento, a implementação, a supervisão e a avaliação de projetos de intervenção, e ainda a realização de atividades relacionadas com planificação e disseminação científica ao público em geral, assim como o impacto social destes trabalhos, no domínio da Psicologia Social. Consideram-se também atividades presenciais (tais como cursos, seminários ou outras atividades de divulgação científica) bem como atividades online (tais como participação em websites, blogs e redes sociais). Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a diversidade e o contributo social das atividades, bem como a relevância científica para o domínio da Psicologia Social.

5 - Modo de funcionamento do júri:

5.1 - Pontuação dos candidatos:

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamentos às décimas., tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Audição pública:

5.2.1 - O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

5.2.2 - Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidaturas, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por email, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

5.3 - Resultado final:

5.3.1 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0.60 x VMC) + (0.35 x VMP) + (0.05 x VMGEU)

a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1 (anexo).

5.3.2 - Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

5.4 - Deliberações do júri:

5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final. Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.4.2 - Metodologia de seriação:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação em mérito relativo deste concurso e constantes do ponto 4 do presente edital;

e) Ficheiro em formato PDF com o Plano de Desenvolvimento da Carreira, com um máximo de 2500 palavras, incluindo uma componente científica e uma componente pedagógica, na área disciplinar da Psicologia, domínio da Psicologia Social, para a qual é aberto o concurso a que o/a candidato/a pretende candidatar-se obedecendo aos seguintes requisitos: O Plano de Desenvolvimento da Carreira deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos e pedagógicos do candidato para a área disciplinar e domínio do concurso e revelar a sua visão original para o desenvolvimento da área.

f) Um exemplar de cada um dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.3. do presente edital. Adicionalmente, os/as candidatos/as deverão ainda destacar, num ficheiro individual em formato PDF até 5 desses trabalhos/atividades, mencionados no currículo apresentado, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados, e identificando, obrigatoriamente, as duas publicações a ser avaliadas no critério 4.3.1.2..

6.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea f) do ponto 6.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI, mantendo-se, contudo, a obrigatoriedade da submissão desses mesmos documentos no sistema Sigarra, tal como definido no ponto 6.3. supra.

6.5 - Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

6.6 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos/as interessados/as:

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às candidatos/as não aprovados/as em mérito absoluto e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA. O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 7510/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho.

Vogais:

Professor Doutor Joaquim Manuel Pires Valentim, Professor Associado, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Professora Doutora Ana Sofia Santos, Professora Associada, Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

Professor Doutor Rui Costa Lopes, Professor Associado, Instituto de Ciências Sociais - Universidade de Lisboa.

Professora Doutora Marta Zulmira Carvalho dos Santos, Professora Associada, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Professora Doutora Isabel Maria Rocha Pinto, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Outras disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

17 de junho de 2024. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.

ANEXO I

TABELA 1

Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)

Vertente (0-100)

Peso

Parâmetros (0-100)

Peso

Mérito Científico (VMC)

0,60

Projeto de Investigação Científica (MC1)

0,15

Publicação Científica (MC2)

0,40

Dinamização da atividade científica (MC3)

0,10

Competências de investigação (MC4)

0,15

Outros elementos de atividade científica (MC5)

0,05

Componente científica do Plano Desenvolvimento de Carreira (MC6)

0,15

Mérito Pedagógico (VMP)

0,35

Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1)

0,55

Atualização e Inovação Pedagógica (MP2)

0,20

Componente pedagógica do Plano Desenvolvimento de Carreira (MP3)

0,25

Mérito de gestão e extensão universitária (VMGEU)

0,05

Gestão institucional (MGEU1)

0,20

Extensão Universitária (MGEU2)

0,80



317891657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5836202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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