Resolução da Assembleia da República 60/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série I de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
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Sumário
Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 60/2024
Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) com o seguinte objeto:
1 - Inquirir as decisões de gestão estratégica e financeira efetuadas por parte da SCML, associadas ou subsidiárias, desde 2011, que possam ter contribuído para o desequilíbrio financeiro da SCML.
2 - Avaliar e esclarecer as decisões efetuadas pelas mesas da SCML em funções, os respetivos provedores e os membros das administrações das empresas subsidiárias quanto à diversificação das fontes de financiamento, avaliação do risco, apoio jurídico e financeiro aos negócios efetuados nesse contexto, nomeadamente relacionados com a internacionalização, novas áreas de negócio no âmbito do jogo ou compra de novos equipamentos.
3 - Avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da SCML por parte da tutela governativa no mesmo período (2011-2024).
4 - Apurar as responsabilidades políticas, contratuais, legais e financeiras relativas à atual situação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e aos atos de administração que a trouxeram até à referida situação, nomeadamente:
i) Clarificar e escrutinar as decisões dos vários investimentos realizados ao longo dos últimos 13 (treze) anos, a avaliação de risco desses investimentos, o acompanhamento jurídico e financeiro e a fiscalização que estes mereceram ao longo deste período;
ii) Escalpelizar as decisões de gestão no processo de internacionalização dos jogos sociais e que constituíram um risco para a sustentabilidade financeira da SCML;
iii) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para a SCML e para o Estado português dos investimentos realizados pela SCML (e suas subsidiárias) no período em análise.
5 - Escrutinar o papel e a relação das diferentes tutelas políticas com a SCML e clarificar a intervenção dos XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV Governos Constitucionais sobre a gestão política e financeira da SCML, designadamente no que respeita aos procedimentos para autorizações de investimentos, à partilha de informação entre os executivos e as sucessivas mesas e aos mecanismos de controlo jurídico e financeiro dos diversos atos de gestão da SCML e das suas subsidiárias.
6 - Apurar a estratégia definida para os ativos líquidos da SCML, imobiliários ou mobiliários, designadamente através do conhecimento exaustivo do património da SCML, dos negócios em curso ou já concluídos neste domínio e documentos de suporte aos mesmos.
7 - Escrutinar o processo de recrutamento de pessoal e de organização dos níveis superiores e intermédios, avaliando os termos da política de contratação pessoal nos últimos três mandatos da SCML.
8 - Avaliar e clarificar a estratégia definida e as decisões tomadas relativas ao quadro de pessoal da SCML, do ponto de vista de carreiras e aumentos salariais, despedimentos e rescisões e ainda perspetiva futura para manutenção dos postos de trabalho.
9 - Recolher e analisar toda a documentação que se considere relevante para os efeitos descritos nos pontos supra, nomeadamente relatórios e contas, atas, contratos, relatórios de progresso, auditorias e análises de risco, comunicações, entre outras.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117960977
Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do n.º 1 do artigo 178.º da Constituição e da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, 15/2007, de 3 de abril, e 29/2019, de 23 de abril, constituir uma Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão estratégica e financeira e à tutela política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) com o seguinte objeto:
1 - Inquirir as decisões de gestão estratégica e financeira efetuadas por parte da SCML, associadas ou subsidiárias, desde 2011, que possam ter contribuído para o desequilíbrio financeiro da SCML.
2 - Avaliar e esclarecer as decisões efetuadas pelas mesas da SCML em funções, os respetivos provedores e os membros das administrações das empresas subsidiárias quanto à diversificação das fontes de financiamento, avaliação do risco, apoio jurídico e financeiro aos negócios efetuados nesse contexto, nomeadamente relacionados com a internacionalização, novas áreas de negócio no âmbito do jogo ou compra de novos equipamentos.
3 - Avaliar a definição das orientações gerais de gestão e de fiscalização da atividade de gestão da SCML por parte da tutela governativa no mesmo período (2011-2024).
4 - Apurar as responsabilidades políticas, contratuais, legais e financeiras relativas à atual situação da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e aos atos de administração que a trouxeram até à referida situação, nomeadamente:
i) Clarificar e escrutinar as decisões dos vários investimentos realizados ao longo dos últimos 13 (treze) anos, a avaliação de risco desses investimentos, o acompanhamento jurídico e financeiro e a fiscalização que estes mereceram ao longo deste período;
ii) Escalpelizar as decisões de gestão no processo de internacionalização dos jogos sociais e que constituíram um risco para a sustentabilidade financeira da SCML;
iii) Esclarecer quais serão, no total, os encargos para a SCML e para o Estado português dos investimentos realizados pela SCML (e suas subsidiárias) no período em análise.
5 - Escrutinar o papel e a relação das diferentes tutelas políticas com a SCML e clarificar a intervenção dos XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXIV Governos Constitucionais sobre a gestão política e financeira da SCML, designadamente no que respeita aos procedimentos para autorizações de investimentos, à partilha de informação entre os executivos e as sucessivas mesas e aos mecanismos de controlo jurídico e financeiro dos diversos atos de gestão da SCML e das suas subsidiárias.
6 - Apurar a estratégia definida para os ativos líquidos da SCML, imobiliários ou mobiliários, designadamente através do conhecimento exaustivo do património da SCML, dos negócios em curso ou já concluídos neste domínio e documentos de suporte aos mesmos.
7 - Escrutinar o processo de recrutamento de pessoal e de organização dos níveis superiores e intermédios, avaliando os termos da política de contratação pessoal nos últimos três mandatos da SCML.
8 - Avaliar e clarificar a estratégia definida e as decisões tomadas relativas ao quadro de pessoal da SCML, do ponto de vista de carreiras e aumentos salariais, despedimentos e rescisões e ainda perspetiva futura para manutenção dos postos de trabalho.
9 - Recolher e analisar toda a documentação que se considere relevante para os efeitos descritos nos pontos supra, nomeadamente relatórios e contas, atas, contratos, relatórios de progresso, auditorias e análises de risco, comunicações, entre outras.
Aprovada em 21 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
117960977
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834475.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1993-03-01 -
Lei
5/93 -
Assembleia da República
Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
Aviso
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