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Edital 1031/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de um Investigador auxiliar na área científica de Agronomia.

Texto do documento

Edital 1031/2024



Por despacho de 20/06/2024 da Reitora da Universidade de Évora, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, no portal EURAXESS Portugal, e na página eletrónica da Universidade de Évora (UÉ), nas línguas portuguesa e inglesa, concurso documental internacional para recrutamento de um investigador auxiliar para a área científica de Agronomia, para a Unidade de I&D – MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento, uma unidade de I&D pertencente ao Laboratório Associado CHANGE – Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade, lugar constante do mapa de pessoal desta Universidade na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

O presente concurso internacional, rege-se pelas disposições constantes nos artigos 9.º, 10.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo Contrato-Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional (CEEC Institutional LA CEECINSTLA/00041/2022)

O investigador auxiliar a contratar deverá ter experiência na área de Neutralidade Carbónica, sendo responsável por vir a desenvolver trabalhos de investigação aplicada na interface entre as práticas agronómicas e a contribuição do solo para a neutralidade carbónica e será responsável pela criação e condução de investigação aplicada, através de estudos experimentais de campo, que permitam avaliar o estado do solo, assim como melhoria do mesmo, através da regeneração da saúde e das funções do solo, tendo em conta os desafios socioeconómicos e outros desafios, relacionados com as alterações climáticas, em particular a mitigação destas. O investigador deverá coordenar ou contribuir para 1) o desenvolvimento de estudos in situ sobre a saúde e regeneração do solo em sistemas agrícolas e agro-silvo-pastoris; 2) o desenvolvimento de estudos relacionados com os desafios na gestão do solo, nomeadamente os relacionados com a mitigação das alterações climáticas e a neutralidade carbónica; 3) o desenvolvimento de propostas de projetos nacionais e internacionais; 4) a supervisão de doutoramentos; 5) a organização de cursos avançados no domínio da melhoria das funções do solo; 6) a colaboração com outros investigadores do CHANGE, de modo a promover internamente atividades interdisciplinares; e 7) o estímulo de colaborações de investigação com outras instituições de investigação nacionais e internacionais, sobre a melhoria das funções do solo em sistemas agrícolas ou agro-silvo-pastoris.

Em conformidade com o disposto nos artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

1.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

1.2 - Requisitos especiais, cumulativamente:

a) Os definidos no artigo 10.º do ECIC, ou seja, indivíduos nacionais, estrangeiros ou apátridas que possuam grau de doutor há mais de cinco anos na área científica do concurso ou, também, aqueles que, embora de área diferente, tenham um currículo científico e profissional na área de Neutralidade Carbónica aplicado à gestão do solo, relevante nessa área e nas áreas de restauro do solo e neutralidade carbónica do solo;

b) Experiência comprovada de trabalho de campo e de investigação nas várias dimensões e funções do solo, nomeadamente nos aspetos físicos, químicos, biológicos e de gestão;

c) Conhecimentos sólidos das práticas agronómicas e dos sistemas mediterrânicos de utilização dos solos (sistemas arvenses e agro-silvo-pastoris), de preferência através de experiência prática;

d) Experiência em abordagens e métodos transdisciplinares e interdisciplinares na teoria e na prática e experiência comprovada de trabalho em equipa diversificada em projetos nacionais e internacionais;

e) Bom registo de publicações científicas, com pelo menos 3 artigos em revistas indexadas ISI como primeiro autor, na área científica do presente anúncio, demonstrando as competências científicas esperadas;

f) Excelente domínio da língua portuguesa e inglesa, escrita e falada;

g) Carta de condução

1.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por uma instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

2 - Local de trabalho: Universidade de Évora, MED – Instituto Mediterrâneo para a Agricultura, Ambiente e Desenvolvimento & Laboratório Associado CHANGE – Instituto para as Alterações Globais e Sustentabilidade, Pólo da Mitra, Évora.

3 - A Remuneração mensal ilíquida corresponde ao índice 195, escalão 1, da categoria de investigador auxiliar, tal como mencionado no anexo I do ECIC.

4 - Formalização das candidaturas: as candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido à Reitora da Universidade de Évora, nos seguintes termos e condições:

4.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e data de validade, profissão, estado civil, residência e endereço postal, email e contacto telefónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço, quando aplicável;

d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

4.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o Concurso;

b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço caso haja vínculo à função pública;

c) Dois exemplares em papel, devidamente datados e assinados, e um em formato digital (pdf) do curriculum vitae do candidato, com indicação da sua obra científica onde, em conformidade com o n.º 3 artigo 16.º do ECIC, conste: as atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um investigador auxiliar; O curriculum vitae deve evidenciar até 5 trabalhos, selecionados pelo candidato como os mais relevantes e representativos, para o desenvolvimento e avanço da área científica do concurso, submetendo igualmente um relatório sucinto, justificando a contribuição deste trabalho;

d) Duas cópias em papel e uma em formato eletrónico (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos considerados relevantes pelo candidato e a considerar para a avaliação do júri;

e) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae

f) Uma carta de referência;

g) Outros documentos relevantes para a avaliação do júri;

h) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

i) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

4.3 - Os documentos a que aludem as alíneas h) e i) do artigo 4.2 podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas;

4.4 - No próprio requerimento ou em documento à parte, os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, qual a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

4.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 4.2 deste edital, determinam a exclusão da candidatura.

4.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura deverão ser apresentados em língua portuguesa, pessoalmente, durante o horário normal de expediente na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr. ª da Natividade, apartado 94, 7002 -554 Évora, Portugal;

4.7 - Por determinação do júri, pode ser solicitada ao candidato documentação complementar ao curriculum vitae apresentado, podendo ser realizadas audições públicas dos candidatos admitidos.

5 - Júri do concurso:

5.1 - O Júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitora da Universidade de Évora

Vogais:

Doutora Maria Teresa Pinto Correia, Professora Catedrática da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutor Gottlieb Basch, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;

Doutora Alexandra Ribeiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Tomás D’Aquino Freitas Rosa de Figueiredo, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Bragança;

Doutora Maria José Roxo, Professora Catedrática da Universidade NOVA de Lisboa.

5.2 - No uso da sua competência, a Reitora pode delegar a presidência do júri num Vice-Reitor, num Diretor de Unidade Orgânica ou num Diretor de Centro de Investigação;

5.3 - A Reitora designa o Secretário do Júri do concurso, de entre um trabalhador da Universidade.

6 - Apreciação formal das candidaturas: O Secretário do concurso comunica aos candidatos, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, dos requisitos gerais e especiais previstos no ponto 1 do presente edital bem como da correta ou incorreta formalização das candidaturas conforme ponto 4 do presente edital. Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Métodos e critérios de avaliação:

7.1 - Nas suas funções, o júri obedecerá às regras estabelecidas pelo ECIC.

7.2 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 10.º do ECIC, o presente concurso é documental, através da apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, podendo o júri, nos termos dos nºs 2 e 3 do artigo 10.º, propor a realização de uma entrevista destinada a esclarecer ou precisar elementos do currículo dos candidatos admitidos.

7.3 - O júri pode determinar a exclusão dos candidatos que, por mérito absoluto e tendo em conta o currículo global em termos de desempenho científico, técnico e profissional, bem como o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da universidade, não se enquadrem na área ou áreas científicas do concurso ou não atinjam o nível qualitativo compatível com a categoria a que o concurso se destina. Nestes casos, os candidatos serão notificados pelo Secretário da deliberação do júri, para efeitos de audiência prévia.

7.4 - Na avaliação dos candidatos admitidos por mérito absoluto, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, referente aos últimos cinco (5) anos, considerado mais relevante pelo candidato, com um fator de ponderação de 40%, considerando:

a.1) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas de que o candidato tenha sido autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto e o número de citações; o nível científico/tecnológico e a inovação; a diversidade e multidisciplinaridade; a colaboração internacional; a importância dos contributos para o avanço do estado atual do conhecimento; a importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que se refere ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, com 20%;

a.2) Coordenação e participação em projetos científicos nacionais e internacionais, nomeadamente na área científica do concurso, com um valor de 10%;

a.3) Reconhecimento pela comunidade científica internacional, nomeadamente na área científica em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta: atividades editoriais em revistas científicas; coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos; palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições; com uma ponderação de 10%.

O período de cinco anos referido no ponto 7.4, alínea a) pode ser prorrogado pelo júri, a pedido do candidato, sempre que a suspensão das atividades científicas se fundamente em motivos socialmente protegidos, como a licença de paternidade, doença grave prolongada e outras situações legais de indisponibilidade para o trabalho.

b) Prestação de serviços à comunidade e transferência de tecnologia, com um fator de ponderação de 25%:

b.1) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional, valorizando-se, em particular, a que se enquadre na área científica em que o concurso é aberto: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação, com 10%;

b.2) Conceção, projeto e produção de realizações científicas e/ou técnicas, designadamente na área científica em que é aberto o concurso: parâmetro que tem em conta o valor da experiência profissional relevante para as atividades da instituição, nomeadamente o seu contributo para o cumprimento da missão da instituição, incluindo a dimensão internacional e a capacidade de atrair financiamentos competitivos, com 10%;

b.3) Serviços prestados à comunidade científica e à sociedade, em particular no âmbito da área científica do concurso: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, tendo em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando realizadas com: a comunidade científica, nomeadamente através da organização de congressos e conferências; os meios de comunicação social; as empresas e o sector público, com 5%;

c) Experiência profissional e formação, com um fator de ponderação de 20%, considerando:

c.1) Nível e adequação dos graus e títulos académicos ou das qualificações profissionais, bem como da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de investigador auxiliar na área científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, com 10%;

c.2) A experiência demonstrada pelo candidato na preparação e acompanhamento de candidaturas a projetos nacionais e europeus, numa base competitiva, com 10%;

d) Contribuições em atividades de ensino e orientação científica, com um fator de ponderação de 15%:

d.1) Participação em júris de provas conducentes à obtenção de grau/titulo académico e acompanhamento e supervisão de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a supervisão de estudantes e bolseiros de investigação tendo em conta o número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso daí resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e de reconhecimento internacional; com 10%;

d.2) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou tendo em conta a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos; com 5%;

7.5 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.

8 - Ordenação e metodologia de votação:

8.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital;

8.2 - O Júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais e quando a maioria dos vogais presentes for externa;

8.3 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;

8.4 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;

8.5 - Na seriação dos candidatos cada membro do Júri procede à colocação dos candidatos por ordem decrescente das pontuações obtidas;

8.6 - É com a lista assinada e ordenada dos candidatos que cada membro do Júri participa nas votações para o primeiro lugar, para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos em mérito absoluto;

8.7 - No processo de seriação dos candidatos, todas as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta;

8.8 - Se, em cada votação não for alcançada a maioria absoluta por nenhum dos candidatos, a mesma será repetida, sucessivamente, com a exclusão do candidato menos votado, até se obter a maioria absoluta de um dos candidatos. Em caso de empate para a posição de menos votado, deverá proceder -se a votação ou votações de desempate para decidir qual o candidato a excluir.

9 - Participação dos interessados e decisão:

9.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo;

9.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas, se as houver, e aprova a lista de ordenação final dos candidatos. Na ausência de alegações dos candidatos, o projeto de ordenação final considera -se automaticamente aprovado.

5 de julho de 2024. - A Administradora da Universidade de Évora Ana Cristina Centeno.

317895026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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