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Aviso 15840/2024/2, de 31 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, especialidade de imuno-hemoterapia, para o Centro de Sangue e da Transplantação do Porto do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Texto do documento

Aviso 15840/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três (3) postos de trabalho na carreira especial médica, categoria de assistente, especialidade de imuno-hemoterapia na modalidade de vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação do Porto do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

1 - Para efeitos do disposto nos nos. 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 20 de maio de 2024, autorizado pelo Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira especial médica, categoria de assistente de Imuno-hemoterapia, na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para o Centro de Sangue e da Transplantação do Porto.

2 - Legislação aplicável:

2.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação atual, na Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, todos na redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, todos na sua redação atual.

2.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na qualidade de entidade gestora do sistema de requalificação, a qual informou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil funcional pretendido;

Nos termos do n.º 4 e n.º 5 do art.º5 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público foi consultada, na entidade gestora do recrutamento centralizado, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em reserva de recrutamento, detentores do perfil adequado, por não ter sido ainda realizado qualquer procedimento concursal centralizado ao abrigo da referida Portaria.

3 - Âmbito de Recrutamento:

3.1 - Nos termos do Despacho 3186/2024 de Sua Ex.ª a Ministra da Presidência e de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 26 de março, a este procedimento concursal podem ser opositores, trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Sejam titulares da categoria a concurso; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais - Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP; e

4.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura de Medicina, que se integra na área de educação e formação 721, da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação - CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março;

b) Possuir o grau de especialista em Imuno-hemoterapia;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 86.ª da LTFP.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

A carreira médica nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual, corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se genericamente pelo exercício de funções na carreira especial médica e categoria de assistente, com o conteúdo funcional descrito no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/ 2009, 4 de agosto, na sua redação atual.

Exercício de funções no âmbito da área profissional: organização funcional e observação e seleção de dadores, colheita de sangue total e componentes sanguíneos; técnicas de processamento de componentes sanguíneos; planeamento, execução, interpretação e valorização de métodos laboratoriais de imuno-hematologia e imunologia leuco-plaquetária adequados à prática da Medicina Transfusional; execução/interpretação das técnicas laboratoriais indicadas para a prevenção de doenças transmissíveis pela transfusão, quer por métodos serológicos, quer por biologia molecular; imunologia especializada na transfusão e da transplantação; terapêuticas celulares e regenerativas; sistemas de Gestão de Qualidade; controlo de qualidade de componentes sanguíneos, reagentes, equipamentos e procedimentos técnicos; Hemovigilância e Gestão do Sangue do Doente.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

7 - Local de trabalho - A atividade profissional será desenvolvida nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas no:

Rua do Bolama, n.º 133, 4200-139 Porto, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

8 - Posicionamento remuneratório de referência:

A posição remuneratória é a 1.ª da carreira de especial médica, corresponde a 40 horas semanais da categoria de assistente, correspondente ao nível remuneratório 51 da tabela remuneratória única, no montante pecuniário de € 3.280,88 (três mil duzentos e oitenta euros e oitenta e oito cêntimos).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - De acordo com o artigo 13.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, as candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em imuno-hemoterapia

e) Aos candidatos que detenham vínculo de emprego público previamente constituído: declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório detidos e o correspondente montante pecuniário com indicação da data de início do mesmo, bem como avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo;

f) Documentos comprovativos da formação profissional mencionada no Curriculum Vitae;

g) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A candidatura é remetida via correio eletrónico para o seguinte endereço:

sc-recursos.humanos@ipst.min-saude.pt; assunto: “ MED-CSTP-Imuno-hemoterapia ”, contendo o formulário e acompanhado dos seguintes documentos em formato “PDF”, sobre pena de exclusão por impossibilidade de seleção, devendo o candidato guardar comprovativo de envio.

9.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

9.5 - Nos termos do disposto no n.º 10 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, o júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 14.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação atual, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar.

10 - Métodos de Seleção:

O método de seleção a utilizar é a avaliação e discussão curricular, nos termos conjugados do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto e de acordo com os fatores de avaliação estabelecidos no artigo 20.º do mesmo diploma legal.

10.1 - Avaliação e discussão curricular: A avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida

10.2 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP e disponibilizada na sua página eletrónica.

12 - Composição do Júri:

Presidente - Ana Paula Correia Henriques de Sousa, Médica, Assistente Graduada de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;

1.ª vogal: Isis Legath Alonso, Médica, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;

2.ª vogal: Pedro Miguel Soares Simões, Médico, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP;

1.ª vogal suplente: Maria Alcídia Barreiros Pinheira, Médica, Assistente Graduada de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP; e

2.ª vogal suplente: Beatriz do Rosário Oliveira Delgado, Médica, Assistente de Imuno-hemoterapia, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP.

13 - É garantida a reserva de um (1) lugar nos termos do n.º 2, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

10 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo do IPST, I. P., Maria Antónia Escoval.

317891527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Portaria 229-A/2015 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, da carreira especial médica

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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