Despacho 8557/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série II de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorroga por seis meses o mandato da Task Force para a Avaliação Schengen.
Texto do documento
Despacho 8557/2024
Considerando que o Despacho 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal a ser realizada nos anos de 2022-2023;
Considerando que o referido despacho criou uma estrutura temporária designada por "Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022" (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação;
Considerando que o n.º 17 do referido despacho prevê que o mandato da Task Force tem a duração de um ano, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante proposta fundamentada do SGSSI;
Considerando que, como decorre de proposta apresentada pelo SGSSI, de entre os pressupostos que determinaram as prorrogações do mandato da Task Force através dos Despachos n.os 8759/2023, de 23 de agosto, e 2796/2024, de 15 de março, se mantém a necessidade de continuar a assegurar o acompanhamento da preparação dos relatórios das missões de avaliação e de preparação logística e operacional das visitas de verificação a que Portugal será sujeito em 2024, a par da submissão das respostas ao questionário da Avaliação Temática de 2024;
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, e do n.º 17 do Despacho 8571/2022, de 13 de julho, determino o seguinte:
1 - A prorrogação do mandato da Task Force por seis meses.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a partir do dia 14 de julho de 2024.
9 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317887178
Considerando que o Despacho 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal a ser realizada nos anos de 2022-2023;
Considerando que o referido despacho criou uma estrutura temporária designada por "Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022" (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação;
Considerando que o n.º 17 do referido despacho prevê que o mandato da Task Force tem a duração de um ano, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante proposta fundamentada do SGSSI;
Considerando que, como decorre de proposta apresentada pelo SGSSI, de entre os pressupostos que determinaram as prorrogações do mandato da Task Force através dos Despachos n.os 8759/2023, de 23 de agosto, e 2796/2024, de 15 de março, se mantém a necessidade de continuar a assegurar o acompanhamento da preparação dos relatórios das missões de avaliação e de preparação logística e operacional das visitas de verificação a que Portugal será sujeito em 2024, a par da submissão das respostas ao questionário da Avaliação Temática de 2024;
Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, e do n.º 17 do Despacho 8571/2022, de 13 de julho, determino o seguinte:
1 - A prorrogação do mandato da Task Force por seis meses.
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a partir do dia 14 de julho de 2024.
9 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
317887178
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-08-29 -
Lei
53/2008 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Segurança Interna.
Aviso
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