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Despacho 8557/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Prorroga por seis meses o mandato da Task Force para a Avaliação Schengen.

Texto do documento

Despacho 8557/2024



Considerando que o Despacho 8571/2022, de 13 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 823/2022, de 30 de setembro, designa e delega competências no Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI) como Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal a ser realizada nos anos de 2022-2023;

Considerando que o referido despacho criou uma estrutura temporária designada por "Task Force para a Avaliação Schengen a Portugal 2022" (Task Force), com o mandato de apoiar o SGSSI enquanto Entidade Coordenadora Nacional para a Avaliação Schengen a Portugal, assegurando a coordenação estratégica (Comissão Estratégica) e operacional (Comissão Operacional) dos trabalhos de preparação e acompanhamento da avaliação;

Considerando que o n.º 17 do referido despacho prevê que o mandato da Task Force tem a duração de um ano, sem prejuízo da sua prorrogação nos termos legalmente previstos, mediante proposta fundamentada do SGSSI;

Considerando que, como decorre de proposta apresentada pelo SGSSI, de entre os pressupostos que determinaram as prorrogações do mandato da Task Force através dos Despachos n.os 8759/2023, de 23 de agosto, e 2796/2024, de 15 de março, se mantém a necessidade de continuar a assegurar o acompanhamento da preparação dos relatórios das missões de avaliação e de preparação logística e operacional das visitas de verificação a que Portugal será sujeito em 2024, a par da submissão das respostas ao questionário da Avaliação Temática de 2024;

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com o artigo 14.º, da Lei 53/2008, de 29 de agosto (Lei de Segurança Interna), na sua redação atual, e do n.º 17 do Despacho 8571/2022, de 13 de julho, determino o seguinte:

1 - A prorrogação do mandato da Task Force por seis meses.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a partir do dia 14 de julho de 2024.

9 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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