Portaria 176-A/2024/1, de 30 de Julho
- Corpo emitente: Finanças e Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 146/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-30
- Data: 2024-07-30
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Sumário
Texto do documento
de 30 de julho
Resulta do disposto nos artigos 9.º, n.º 4, e 17.º, n.os 1 e 3, do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, e alterado pela Lei 36/2021, de 14 de junho, que a regulamentação dos procedimentos destinados à formação e à celebração dos contratos de associação é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Decorridos nove anos desde a aprovação da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, revela-se necessário proceder à atualização do valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, por turma e por ano escolar.
Foram ouvidas as estruturas representativas das entidades titulares do sector, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 9.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 9.º, no n.º 6 do artigo 10.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, alterada e republicada pela Portaria 165/2017, de 19 de maio, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 172-A/2015, de 5 de junho
O artigo 16.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 16.º
[...]
1 - O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar.
2 - [...]"
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
O valor do apoio financeiro a conceder, por turma e por ano escolar, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 172-A/2015, de 5 de junho, na redação conferida pela presente portaria, aplica-se às turmas cujo ciclo de ensino se inicie a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim José Miranda Sarmento, em 29 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, em 27 de julho de 2024.
117969011
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5833220.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-11-04 -
Decreto-Lei
152/2013 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, que consta em anexo.
-
2015-06-05 -
Portaria
172-A/2015 -
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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