Aviso (extrato) 15558/2024/2, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Município de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 143/2024, Série II de 2024-07-25
- Data: 2024-07-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal.
1 - O Município de Setúbal, torna público que, na sequência da aprovação no órgão executivo em reunião n.º 20/2023, de 06/09/2023 (deliberação 911/2023), e em concordância com os meus anteriores despachos, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1 artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos postos de trabalho correspondentes às seguintes carreiras, categorias e áreas funcionais seguintes:
Referência A - Técnico Superior (Administração Autárquica/Gestão) - 2 postos de trabalho.
Referência B - Técnico Superior (Engenharia do Ambiente) - 1 posto de trabalho.
Referência C - Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação) - 1 posto de trabalho.
Referência D - Assistente Operacional (Asfaltador) - 2 postos de trabalho.
Referência E - Assistente Operacional (Calceteiro) - 3 postos de trabalho.
Referência F - Assistente Operacional (Motorista de Pesados) - 8 postos de trabalho.
Referência G - Assistente Operacional (Motorista de Transporte de Pessoas) - 1 posto de trabalho.
Referência H - Assistente Operacional (Soldador) - 2 postos de trabalho.
Referência I - Assistente Operacional (Tratorista) - 1 posto de trabalho.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1.1 - Requisitos habilitacionais:
Referência A: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Administração Autárquica/Pública, Gestão Autárquica e, ou, Organização e Gestão de Empresas), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência B: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Engenharia do Ambiente), e inscrição válida na correspondente ordem profissional, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência C: 12.º ano de escolaridade e Curso Técnico-Profissional de Arquivo; ou Cursos EFA de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação; ou Cursos na área da Informação, Documentação e Arquivo:
a) Cursos Tecnológicos, das escolas profissionais ou das escolas especializadas de ensino artístico;
b) Cursos que confiram certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de junho;
insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência D, E e H: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, inclusive, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, inclusive, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, inclusive, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e artigo 2.º, n.º 4, da Lei 85/2009, de 27 de agosto.
Referência F: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, inclusive, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, inclusive, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, inclusive, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e artigo 2.º, n.º 4, da Lei 85/2009, de 27 de agosto. É obrigatório a titularidade e posse de título de habilitação legal para conduzir (carta de condução) de veículos das categorias C e C+E ou D e D+E nos termos dos artigos 123.º e 121.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio (redação atual), e 2.º e 4.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, bem como a posse de CAM - Certificado de Aptidão de Motoristas de Pesados.
Referência G: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, inclusive, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, inclusive, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, inclusive, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e artigo 2.º, n.º 4, da Lei 85/2009, de 27 de agosto. É obrigatório a titularidade e posse de Carta de condução válida de viaturas pesadas de passageiros - categoria D, nos termos dos artigos 123.º e 121.º do Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio (redação atual), e 2.º e 4.º do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, bem como Certificado de Qualificação de Motoristas (CQM) de Passageiros; Certificado de Qualificação de Motoristas (CQM) de Mercadorias; Transporte Coletivo de Crianças (TCC); e Cartão de Tacógrafo Digital.
Referência I: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional, sendo: a 4.ª classe para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, inclusive, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, inclusive, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, e o 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, inclusive, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, artigos 6.º e 63.º, da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de bases do sistema educativo), e artigo 2.º, n.º 4, da Lei 85/2009, de 27 de agosto. Carta de condução de veículos pesados de mercadorias - categoria C; cartão de condutor para utilização de tacógrafos digitais; Certificado de Aptidão para Motorista (CAM), para o exercício da profissão de motorista de veículos de categoria C; Carta de Qualificação de Motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C e documento comprovativo de habilitação para condução de tratores.
3 - Caracterização funcional dos postos de trabalho:
3.1 - As funções correspondentes aos referidos postos de trabalho, constam do Mapa de Pessoal do Município, em conformidade com o Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma Lei, descritas integralmente no respetivo aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Publicação integral:
4.1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Setúbal.
A Vice-Presidente com competência delegada e subdelegada pelo Despacho 27/2022/GAP, de 15 de fevereiro.
5 de junho de 2024. - A Vice-Presidente, Carla Guerreiro.
317796288
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5827394.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-12-31 -
Decreto-Lei
538/79 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.
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1986-10-14 -
Lei
46/86 -
Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
1994-05-03 -
Decreto-Lei
114/94 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
-
2009-05-27 -
Decreto-Lei
126/2009 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.
-
2009-08-27 -
Lei
85/2009 -
Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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