Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15417/2024/2, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de classificação da Barragem Romana da Lameira como monumento de interesse municipal ― audiência prévia.

Texto do documento

Aviso 15417/2024/2



Abertura do procedimento de classificação da Barragem Romana da Lameira como Monumento de Interesse Municipal - audiência prévia

Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, torna público que, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, em reunião de câmara ordinária pública, realizada no dia 7 de junho de 2024, o executivo camarário deliberou a abertura do procedimento de classificação da barragem romana da Lameira, como Monumento de Interesse Municipal (MIM), ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei 107/2011, de 8 de setembro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 57.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro e a alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Trata-se de um imóvel que representa um significativo valor histórico, cultural, arquitetónico e paisagístico para o concelho e cuja proteção e valorização se apresentam essenciais para a respetiva salvaguarda.

O imóvel será considerado como “em vias de classificação”, a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento, ficando abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente as constantes nos artigos 40.º a 54.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual.

Em virtude de se considerar que os instrumentos de gestão territorial em vigor não permitem assegurar o enquadramento necessário à proteção deste bem imóvel, o executivo camarário deliberou ainda, ao abrigo do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro e no capítulo III e artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a definição de uma zona especial de proteção provisória de 50 metros, contados a partir da linha de delimitação do bem patrimonial a classificar, na qual serão interditas quaisquer ações de construção (zona non aedificandii), intrusão no subsolo, nomeadamente através de trabalhos que envolvam transformação, revolvimento ou remoção do mesmo, e depósito de quaisquer tipo de resíduos.

Mais se informa que decorrerá, pelo prazo de 30 dias, a contar do 5.º dia da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, um período de consulta pública, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Durante este prazo, os interessados poderão apresentar, por escrito, as reclamações, observações, sugestões ou quaisquer questões que possam ser consideradas para o efeito do mesmo processo. Tais participações deverão ser entregues diretamente no balcão de atendimento da Câmara Municipal, submetidas por correio eletrónico (geral@cm-vvrodao.pt), ou remetidas por correio normal, em carta registada dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão (rua de Santana, 6030-230 Vila Velha de Ródão).

Os elementos escritos e gráficos que compõem o processo da proposta de classificação, encontram-se disponíveis para consulta presencial, nos serviços técnicos municipais (rua de Santana n.º 421, Vila Velha de Ródão) ou através da página digital do município:

(https://www.cm-vvrodao.pt/municipio/servicos-municipais/patrimonio.aspx).

13 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Miguel Ferro Pereira.

317797973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda