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Aviso 15288/2024/2, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de coordenador do Gabinete de Gestão de Informação e Documentação dos Serviços Académicos da Universidade de Évora.

Texto do documento

Aviso 15288/2024/2



Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Reitora da Universidade de Évora de 05/06/2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, Coordenador do Gabinete de Gestão de Informação e Documentação dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, (EPD), na sua redação atual.

1 - Área de atuação: Gabinete de Gestão de Informação e Documentação, conforme previsto no artigo 7.º, do Regulamento dos Serviços Académicos da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 13153/2023, (2.ª série), de 22 de dezembro, designadamente:

a) Prestar assessoria técnica e administrativa à Direção dos Serviços:

i) Assegurar a análise da legislação e regulamentação no âmbito da gestão académica;

ii) Assegurar a gestão corrente de sugestões e reclamações;

iii) Assegurar diligências relativas a propostas de aquisições de bens e serviços a entidades externas;

iv) Gerir o economato dos serviços e requisitar a sua reposição;

v) Gerir o fundo de maneio, caso seja atribuído aos Serviços;

vi) Monitorizar e diligenciar para assegurar uma boa gestão de filas de espera do atendimento presencial e telefónico;

vii) Garantir a execução de quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo/a Diretor/a de Serviços.

b) Prestar assessoria de gestão de informação:

i) Proceder à análise de informação registada no SIIUÉ, propondo indicadores, mecanismo de alerta e Dashboard que permitam de forma eficaz monitorizar a gestão académica e disponibilizar informação para suporte à decisão;

ii) Proceder à análise crítica da informação registada no SIIUÉ e das necessidades decorrentes dos procedimentos académicos de forma a propor, através de desenho de estrutura de dados, sugestões de melhoria do SIIUÉ;

iii) Proceder ao apuramento e tratamento de dados estatísticos requeridos por órgãos internos, por outras instituições e pela DGES, assim como o apuramento estatístico para o RAIDES;

iv) Assegurar a distribuição interna de informação académica e à atualização do Portal da Universidade de Évora, bem como gerir a informação académica no Balcão de Atendimento SAC Online e no Diretório dos SAC em GESDOC, assegurando a interface da informação constante no SIIUÉ;

v) Disponibilizar trimestralmente a monitorização dos indicadores dos objetivos dos Serviços;

vi) Assegurar a distribuição interna de informação académica e a atualização do Portal da Universidade de Évora, bem como gerir a informação académica no Balcão de Atendimento SAC Online e no Diretório dos SAC em GESDOC, assegurando a interface da informação constante no SIIUÉ;

vii) Garantir a execução de quaisquer outras funções que lhe sejam confiadas pelo/a Diretor/a de Serviços.

c) Gestão e monitorização da capacidade de resposta no atendimento não presencial (telefónico e de correio eletrónico);

d) Garantir a gestão e monitorização da gestão do expediente e arquivo.

2 - Requisitos legais: Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do EPD, o recrutamento para os cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau é efetuado, nos termos dos artigos 20.º e 21.º do EPD, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possuam conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do serviço e área para que são recrutados, e que sejam detentores, cumulativamente, de:

a) Formação superior conferente de grau;

b) Dois anos de experiência profissional em funções ou cargo para cujo desempenho seja exigível a formação referida na alínea anterior.

3 - Perfil pretendido:

a) Licenciatura na área das Ciências Sociais;

b) Mestrado em Relações Internacionais/ Economia/ Matemática /Estatística /Ciência de dados;

c) Experiência profissional, de pelo menos 2 anos em Instituições de Ensino Superior;

d) Experiência comprovada, de pelos menos 2 anos, de atendimento, apoio e gestão de processos de estudantes do Ensino Superior;

e) Experiência em gestão académica e gestão de informação com utilização de plataformas informáticas;

f) Conhecimento em línguas estrangeiras, preferencialmente em inglês.

4 - Remuneração - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento dos cargos dirigentes da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 15456/2015 (2.ª série), de 23 de dezembro, alterado pelo Despacho 13201/2022 (2.ª série), de 14 de novembro, a remuneração mensal corresponde a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

6 - Local de trabalho: Gabinete de Gestão de Informação e Documentação, Serviços Académicos, Universidade de Évora, Edifício de Santo Agostinho, Rua Duques de Cadaval-7000 Évora.

7 - Métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista pública.

8 - Forma de provimento: nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

9 - Formalização das candidaturas: os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas, até ao termo do prazo fixado para o efeito, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, enviado por correio registado para Universidade de Évora, apartado 94, 7002-554 Évora ou entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos sita no Largo da Sra. da Natividade, 7000-810 Évora, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia dos certificados de formação profissional;

c) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e breve descrição das principais funções ou cargos exercidos;

e) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.

10 - Composição do júri:

Presidente: Maria Alexandra Belo Ramos Courinha Martins Lopes Fernandes, Diretora dos Serviços Académicos da Universidade de Évora.

Vogais efetivos:

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos Universidade de Évora, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Cristina da Costa Bernardo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Évora.

Vogais suplentes:

Minervina das Neves Teixeira de Carvalho, Chefe da Divisão de Registo e Certificação Escolares da Universidade de Évora;

Maria Dulce Caldeira, Chefe da Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada da Universidade de Évora.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - O presente aviso será publicado em jornal de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme refere o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

07/06/2024. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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